AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 15 DE OUTUBRO

 

Destaques desta edição são: os recursos contra multas aplicadas ao ex-prefeito e alguns ex-secretários municipais de Buíque que foram negados pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, o recurso movido contra sentença que julgou improcedente a AIJE contra o diretório do MDB do município do agreste na Justiça Eleitoral e mais (Foto: Alysson Maria/ TCE-PE)

Leia também: Arcoverde- Vereador é acusado de negociar cargos para pagar dívida pessoal e Presidente da Câmara garante que vai apurar denúncia


O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 15 de outubro de 2025: Dia dos Professores.


No Tribunal de Contas do Estado

Após mais de três horas de sessão, com direito a uma pausa para o almoço, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou nesta quarta-feira sete recursos envolvendo a Prefeitura de Buíque, no agreste: seis recursos ordinários e um embargo de declaração.

Os recursos ordinários foram protocolados por:

- Arquimedes Valença, ex-prefeito de Buíque;

- Janice Rodrigues, ex-secretária municipal de Saúde e atual vereadora;

- Teófila Valença, filha de Arquimedes, ex-secretária municipal de Assistência Social e atual titular do Planejamento;

- Marilan Belisário, ex-secretária municipal de Educação e atual tesoureira do Departamento de Administração Geral da Prefeitura;

- José Siqueira da Silva Júnior, então Presidente da Comissão Permanente de Licitação e atual secretário adjunto de Finanças;

- e José Antonio Silva, então coordenador do Controle Interno Municipal.

Arquimedes foi multado em R$ 10.884,54 (dez mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), enquanto os demais receberam multa de R$ 5.440,27 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), por irregularidades apontadas na prestação de contas de Gestão de 2020, que foi aprovada com ressalvas em maio pela Segunda Câmara.

Dentre as irregularidades apontadas, estavam licitações realizadas sem estar em conformidade com a legislação vigente (uma delas incluindo a empresa FT Combustíveis LTDA, alvo de inquérito do Ministério Público de Pernambuco por causa dos contratos de fornecimento de combustíveis à Prefeitura de Buíque entre 2017 e 2022), prorrogações de contrato de locação de veículos consideradas irregulares e a não estruturação do Sistema de Controle Interno.

Em defesa prévia apresentada ao TCE, o advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (que representa Arquimedes, Janice, José Antonio, José Siqueira, Marilan e Teófila) argumentou que as irregularidades encontradas na prestação de contas não são graves o suficiente para a aplicação de multa a seus clientes, citando uma suposta ausência de dosimetria nas sanções pecuniárias ao pegar Arquimedes, que era o Prefeito de Buíque em 2020 e recebeu a maior multa por este motivo, como exemplo.

O Conselheiro Carlos Neves, relator deste recurso, disse que a defesa dos responsáveis não apresentou elementos contundentes para modificar a decisão da Segunda Câmara e, por isso, votou pelo não provimento dos recursos ordinários, mantendo a íntegra do acórdão para todos. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Depois, foi a vez de analisar o embargo de declaração movido por Arquimedes Valença, ex-prefeito de Buíque, contra decisão proferida em março que o multou em R$ 10.773,62 (dez mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), decorrente de um Auto de Infração lavrado contra ele pelo não envio de informações do Fundo de Previdência Social (atual BuíquePrev) dos meses de janeiro a agosto de 2024 a um sistema chamado CADPREV.

A defesa do ex-prefeito buiquense alega que ele não poderia ter recebido o auto de infração que gerou a multa, por não ser o responsável direto pelo antigo FPS (mesmo com uma lei municipal, que consta nos autos, dizendo o contrário). O embargo de declaração teve relatoria do Conselheiro Rodrigo Novaes, que votou pelo não provimento deste embargo e teve seu voto aprovado por unanimidade.


Na Justiça Eleitoral

Os ex-vereadores Elson Francisco e Leonardo de Gilberto, além do ex-candidato a vereador Cícero de Felinho da Serrinha, entraram com um recurso eleitoral contra a sentença proferida na última sexta-feira pelo Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o diretório municipal do MDB por suposta fraude à cota de gênero. Cinco vereadores, incluindo a atual Presidente da Câmara de Vereadores, poderiam perder seus mandatos se a ação fosse julgada procedente, obrigando uma recontagem dos votos e uma redistribuição das cadeiras da casa legislativa entre os partidos que haviam recebido votos válidos na última eleição municipal.

No mesmo dia em que a sentença foi proferida por Felipe Marinho dos Santos, o advogado dos investigantes já havia antecipado essa possibilidade ao Podcast Cafezinho. Dentre as prováveis teses a serem levadas ao conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, está a da contradição do magistrado durante o processo: em novembro do ano passado, ele havia concedido uma liminar suspendendo as diplomações de Aline de André de Toinho, Dodó, Daidson Amorim, Preto Kapinawá e Peba do Carneiro por considerar, naquela ocasião, que as provas apresentadas nos autos eram suficientes para comprovar que a candidatura de Vera de Gonçalo era fictícia, utilizada unicamente para preencher no papel a cota mínima de 30% das candidaturas femininas exigida pela Lei Eleitoral. Alguns dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco suspendeu os efeitos desta liminar e permitiu que os vereadores fossem diplomados até que o mérito da ação fosse julgado.

A Justiça Eleitoral tentou notificar a candidata apontada como fictícia na ação para apresentar sua defesa em fevereiro e, após diversas tentativas sem sucesso, teve que determinar em abril que o vereador Peba do Carneiro fornecesse informações que pudessem levar a seu paradeiro, após surgir a informação de que ela estaria fora do estado de Pernambuco naquele momento. Ela só apresentou sua defesa em 28 de julho.

Em nova decisão proferida em agosto, o Juiz Eleitoral negou um pedido de oitiva de testemunhas protocolado pelos investigados e reiterou que as provas apresentadas nos autos eram mais do que suficientes para o julgamento do mérito, com alegações pautadas em fatos objetivos. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer opinativo pela procedência da ação e eventual cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB. No final, ao proferir sentença, o mesmo Juiz Eleitoral disse que não haviam provas suficientes para comprovar a tal fraude alegada pelos autores.

O advogado dos investigantes, na sexta-feira, havia classificado esta sentença como uma decisão teratológica (que se desvia significativamente dos princípios e fundamentos jurídicos estabelecidos). Não há prazo para julgamento no TRE-PE.


Press Release Neoenergia Pernambuco

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Mais de 5 mil moradores de Buíque têm direito, mas ainda não se inscreveram para receber benefício da Tarifa Social


Essas pessoas estão inscritas no CadÚnico, mas ainda não procuraram a Neoenergia para se cadastrar e receber a gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos, podendo até zerar a conta

Recife, 15 de outubro de 2025 

A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de 5,5 mil moradores de Buíque que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber a gratuidade dos primeiros 80kWh consumidos mensalmente. E, nos casos em que o consumo for menor do que os 80kWh, o valor do consumo vir zerado. Ao todo 9,2 mil pessoas estão inscritas no benefício no município.

Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa estar com o cadastro no CadÚnico atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao Governo Federal.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário no CadÚnico, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

Apenas com o CPF inscrito no CadÚnico e o número do código do cliente que está na fatura de energia, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.


QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Sobre a Neoenergia Pernambuco - A Neoenergia Pernambuco distribui energia elétrica para os 184 municípios de Pernambuco e para a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba. Também é responsável pela geração e distribuição de energia elétrica no Arquipélago de Fernando de Noronha. Sua área de concessão é de 98,5 mil quilômetros quadrados. A empresa tem 4 milhões de clientes (9,4 milhões de habitantes).

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