BUÍQUE: AIJE CONTRA MDB ENTRA EM FASE DECISIVA NA VOLTA AO TRABALHO DOS VEREADORES

 

Decisão proferida nesta quarta-feira pela 60ª Zona Eleitoral, que considerou dispensável a oitiva de testemunhas para julgamento do processo em que partido é acusado de cometer suposta fraude à cota de gênero, vem no mesmo dia em que os quinze vereadores do município do agreste pernambucano retornam às sessões da Câmara de Vereadores e sinaliza que sentença poderá ser proferida nos próximos dias. Cinco deles, incluindo a Presidente da casa legislativa, poderão ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis por oito anos se ação for julgada procedente (Foto: Adauto Nilo/ Portal GiroSocialB)

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Nesta quarta-feira, 06 de agosto, ocorreu a primeira sessão legislativa da Câmara de Vereadores de Buíque após o recesso parlamentar de meio de ano. Também hoje, o Juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral, proferiu uma decisão dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode, quando uma sentença for proferida, alterar drasticamente a Mesa Diretora e 1/3 da composição da casa legislativa no município do agreste pernambucano. O Poder Judiciário também estava em recesso até a última sexta-feira.

A AIJE, vale sempre relembrar, foi protocolada em novembro do ano passado contra o diretório municipal do MDB (partido ao qual estão filiados o ex-prefeito Arquimedes Valença e o atual prefeito, Túlio Monteiro). Segundo os autores da ação (Leonardo de Gilberto, Elson Francisco e Cícero de Felinho da Serrinha), o partido teria cometido uma fraude à cota de gênero nos seguintes termos:

"(...) o Partido MDB participou das eleições municipais de 2024, apresentando lista com 15 candidatos ao cargo de vereador, sendo 10 homens e 5 mulheres, cumprindo formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas; após a conclusão da campanha eleitoral, verificou-se que a candidata Vera Lucia Pereira Freire (Vera de Gonçalo) não participou efetivamente da eleição 2024; a candidata não realizou atos de campanha, tanto pessoalmente quanto em redes sociais, obtendo votação zerada; em sua prestação de contas, identificada pelo nº 0600154-63.2024.6.17.0060, constatou-se transferência mínima de R$ 500,00, realizada apenas após o pleito; não houve comprovação de gastos com materiais de campanha ou outras despesas eleitorais; durante o período de campanha eleitoral, a candidata, em vez de promover sua própria candidatura em suas redes sociais, divulgava a candidatura de Sandra Pereira da Silva; a situação evidencia que sua candidatura foi fictícia, apresentada apenas para atender à cota de gênero; sem a candidatura de Vera Lucia, o partido teria apenas 4 candidatas, correspondendo a 26,67% do total de candidatos da lista, ficando aquém do mínimo exigido; por conta da expressiva votação obtida pelos homens da coligação, todos os candidatos (ALINE DE ARAÚJO BESERRA TAVARES, DJALMA ARAÚJO DA SILVA, VANILDO ALMEIDA CAVALCANTI, JOSÉ LOPES DE BARROS FILHO e JOSÉ DAIDSON AMORIM DE ALBUQUERQUE) foram proclamados eleitos ou suplentes (...)" (Resumo extraído da decisão proferida pelo Juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, nesta quarta-feira)

A diplomação destes vereadores chegou a ser suspensa por liminar concedida em primeira instância, que depois foi suspensa no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. No TRE-PE, foi deixado claro que a ação deveria seguir normalmente e que uma eventual cassação dos mandatos daqueles eleitos pelo MDB só deveria ser declarada em sentença. O prefeito Túlio Monteiro não está sendo investigado nesta AIJE. Arquimedes sim, por ser o presidente do diretório do MDB em Buíque.

Vera Lúcia Pereira Freire, conhecida como Vera de Gonçalo e apontada como a candidata utilizada pelo MDB na suposta fraude à cota de gênero, teve um mandado de citação expedido em seu desfavor em fevereiro deste ano, mas não se apresentou à Justiça Eleitoral para prestar esclarecimentos. Em abril deste ano, o vereador Peba do Carneiro (que também é um dos investigados nesta AIJE) havia dito que ela teria saído do estado de Pernambuco e se encontrava em Ribeirão Pires, no interior de São Paulo. A ele, foi determinado que fornecesse o número de telefone que seria de Vera, para que a Justiça pudesse contatá-la e, assim, notificá-la para pedir esclarecimentos.

No mês passado, foi dado a Vera de Gonçalo mais um prazo: de 20 dias, por meio da chamada citação por edital, para que ela comparecesse à 60ª Zona Eleitoral de Buíque e apresentasse defesa. Este prazo se encerrou no dia 28 de julho.

Súmula Nº 73, do Tribunal Superior Eleitoral, é clara ao prever que, nos casos em que for comprovada a fraude na cota de gênero, o partido terá seu Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) cassado e todos os votos direcionados a seus candidatos considerados nulos, com a recontagem dos votos para fins de quociente partidário e eleitoral. Aqueles que tiverem conseguido mandato (independente de prova de participação, ciência ou anuência dos atos) terão seus diplomas cassados e podem até ser declarados inelegíveis por oito anos. Nem mesmo os suplentes destes vereadores poderiam assumir os cargos.

No caso da inelegibilidade dos envolvidos, ela afetaria todos os que saíram candidatos pelo MDB: inclusive aqueles que não foram eleitos, mas hoje ocupam cargos públicos. Caso de Jordão Briano, atual Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação.

Indo para a decisão desta quarta-feira, o Juiz Felipe Marinho dos Santos indeferiu um pedido de oitiva de testemunhas feito pela defesa dos investigados, por considerar que os documentos e demais provas juntadas nos autos eram suficientes para o seu julgamento:

"No caso em exame, verifica-se que as alegações das partes estão pautadas em fatos objetivos, isso porque a controvérsia gira em torno da alegada fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos moldes estabelecidos pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral.

Os elementos indicativos da fraude à cota de gênero, conforme estabelecidos na Súmula 73 do TSE (Votação zerada ou inexpressiva; Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; Ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura), são acontecimentos/circunstâncias que podem ser averiguados por provas documentais (v.g. análise das prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral; mapas de apuração e boletins de urna; registros de propaganda eleitoral em redes sociais etc.). Logo, não se visualiza a imprescindibilidade da prova testemunhal no presente feito".

O Ministério Público Eleitoral ainda emitirá parecer favorável ou contrário à ação em questão, antes do Juiz responsável proferir a sentença.

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