EXCLUSIVO: JUIZ DETERMINA QUE VEREADOR DO MDB EM BUÍQUE INFORME PARADEIRO DE INVESTIGADA EM AIJE DE FRAUDE À COTA DE GÊNERO

 

Peba do Carneiro, que também é investigado, afirmou nos autos que sabia onde estava Vera de Gonçalo, apontada como candidata fictícia a vereadora na última eleição. Suspeita é de que ela tenha saído de Pernambuco para não receber a citação do oficial de justiça. Além de Peba, outros quatro vereadores eleitos pelo partido do atual prefeito do município do agreste pernambucano correm o risco de perder seus mandatos por conta dessa ação (Foto: Adauto Nilo/ Portal GiroSocialB)

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O Juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, determinou em decisão proferida nesta quinta-feira que o vereador Peba do Carneiro (nome completo: Djalma Araújo da Silva) forneça o número do telefone de Vera de Gonçalo (ou Vera Lúcia Pereira Freire): candidata a vereadora do MDB apontada como fictícia na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelos ex-vereadores Leonardo de Gilberto e Elson Francisco e pelo então candidato a vereador Cícero de Felinho da Serrinha contra o diretório do partido no município do agreste pernambucano.

Vera está sendo procurada desde fevereiro para receber a citação do oficial de justiça e prestar esclarecimentos sobre a suposta fraude à cota de gênero da qual teria participado, mas ainda não foi localizada.

Protocolada em novembro do ano passado, a AIJE aponta que o diretório municipal do MDB em Buíque teria cometido suposta fraude à cota de gênero. A lei eleitoral obriga que os partidos tenham o mínimo de 30% das suas vagas de candidatos destinados às mulheres.

O MDB, partido ao qual também é filiado o atual prefeito Túlio Monteiro e que tem como presidente do diretório municipal o ex-prefeito Arquimedes Valença, concorreu com 15 candidatos a Vereador ao todo, sendo 10 homens e 5 mulheres: o que, em tese, estaria de acordo com a lei eleitoral.

Só que o documento que pediu a abertura da AIJE apontou que a candidatura de Vera de Gonçalo teria sido fictícia, unicamente pra fraudar o número total de candidaturas e, assim, burlar a obrigação das cotas e gênero. A votação zerada na candidata, a ausência de qualquer ato de campanha em seu favor (e até fazendo campanha para outra candidata) e uma movimentação financeira declarada em sua prestação de contas após o pleito de 06 de outubro foram apontados como indícios da suposta fraude.

Cinco candidatos do MDB foram eleitos vereadores: Aline de André de Toinho (a mais votada e hoje Presidente da Câmara de Vereadores), Peba do Carneiro, Dodó, Preto Kapinawá e Daidson Amorim. Em 22 de novembro, uma liminar havia sido concedida pelo Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, suspendendo suas diplomações até que houvesse decisão final da AIJE em tramitação. Quatro dias depois, um Mandado de Segurança Cível foi expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, derrubando a liminar e autorizando as diplomações dos investigados até sair decisão definitiva neste processo.

Súmula Nº 73, do Tribunal Superior Eleitoral, é clara ao prever que, nos casos em que for comprovada a fraude na cota de gênero, o partido terá seu Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) cassado e todos os votos direcionados a seus candidatos considerados nulos, com a recontagem dos votos para fins de quociente partidário e eleitoral. Aqueles que tiverem conseguido mandato (independente de prova de participação, ciência ou anuência dos atos) terão seus diplomas cassados e podem até ser declarados inelegíveis por oito anos. Nem mesmo os suplentes destes vereadores poderiam assumir os cargos.

No caso da inelegibilidade dos envolvidos, ela afetaria todos os que saíram candidatos pelo MDB: inclusive aqueles que não foram eleitos, mas hoje ocupam cargos públicos. Caso de Jordão Briano, atual Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação. 

Na decisão desta quinta, o Juiz Felipe Marinho dos Santos destacou que a citação pessoal da investigada foi feita em diferentes modalidades, mas sem êxito, e que Peba do Carneiro alegou que ela teria ido embora para o município de Ribeirão Pires, no interior de São Paulo. Eis o que diz parte da decisão:

"O investigado DJALMA ARAÚJO DA SILVA alega ter obtido um novo endereço da investigada em outro Estado da Federação. Entretanto, não apresentou elemento probatório mínimo que demonstre a veracidade da informação prestada ou a credibilidade da fonte, limitando-se a afirmar que a informação teria sido obtida junto à irmã da investigada, sem, contudo, identificá-la ou apresentar qualquer documento que comprove o vínculo familiar ou a verossimilhança da informação.

Nesse contexto, o mero fornecimento de um endereço em localidade distante, sem elementos que confirmem minimamente sua fidedignidade, não justifica a expedição de carta precatória, diligência que implicaria significativo dispêndio de recursos públicos e prolongamento do feito, especialmente considerando que já foram realizadas diversas tentativas de localização da investigada."

O advogado dos investigantes defendeu nos autos a citação de Vera de Gonçalo por edital, que ocorre quando são esgotados todos os meios necessários para localização da parte denunciada, argumentando que "as tentativas infrutíferas de localização da investigada seriam manobras processuais deliberadas para evitar o prosseguimento do feito". Essa previsão está no Código de Processo Civil e no Código Penal, que diz ainda em seu artigo 367 que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo." No caso da citação por edital, ainda há a possibilidade do processo ser suspenso se a pessoa não comparecer, mas se o oficial de justiça verificar que ela se oculta para não ser citada, poderá proceder à chamada citação com hora certa para que o processo continue tramitando normalmente.

O Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque lembrou, no entanto, que as informações trazidas por Peba do Carneiro ainda permitem uma última possibilidade de localizar e citar Vera de Gonçalo pessoalmente:

"Por outro lado, embora seja pertinente o requerimento de citação por edital formulado pela parte autora, considerando as tentativas frustradas já realizadas, vislumbro ainda a possibilidade de uma última tentativa de citação pessoal, a partir das próprias informações trazidas pelo investigado DJALMA ARAÚJO DA SILVA.

Isso porque, se o investigado teve contato com familiares da investigada a ponto de obter informação sobre seu paradeiro, é razoável presumir que possa ter acesso ao número de telefone atual da mesma, já que afirma que a própria irmã da investigada forneceu dados para sua localização".

Peba do Carneiro tem cinco dias para fornecer o número de telefone de Vera de Gonçalo nos autos, antes de ser analisado o pedido de citação por edital contra a investigada.

Em resposta enviada ao Podcast Cafezinho, o advogado dos investigantes disse que a decisão desta quinta-feira tem o objetivo de "exclusivamente encontrar a investigada Vera Lúcia, para notificá-la a se defender" e que, para evitar municiar a parte adversa, só se manifestará publicamente sobre a ação em momento oportuno.

O ex-vereador Leonardo de Gilberto, um dos autores da AIJE, se manifestou em suas redes sociais, dizendo que "não adianta manobras".

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