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| Destaques desta edição são: o acordo de adesão ao Programa Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura de Buíque, a auditoria especial sobre irregularidades nos aumentos dos salários do Prefeito e dos secretários municipais de Arcoverde que será julgada no TCE na semana que vem, e mais |
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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta terça-feira, 02 de dezembro de 2025.
Programa Terra Cidadã
A Superintendência do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em Pernambuco e a Prefeitura de Buíque concluíram o acordo de adesão do município do agreste ao Programa Terra Cidadã. O documento foi assinado pelo Prefeito de Buíque, Túlio Monteiro, e pelo superintendente do INCRA em Pernambuco, Givaldo Cavalcante Ferreira, no dia 14 de novembro: mesmo dia em que o extrato foi publicado no Diário Oficial da União. A duração do acordo é de cinco anos.
- Levantamento, organização de demandas e promoção a mobilização de famílias para acesso às políticas executadas pelo INCRA;
- Coleta, organização de documentos, inscrição e o apoio ao saneamento cadastral e processual no âmbito do Plano Nacional de Reforma Agrária;
- Elaboração de diagnósticos, projetos produtivos e/ou projetos básicos para estruturação dos assentamentos, incluindo os ambientalmente diferenciados, e dos territórios quilombolas;
- Realização de cadastro, coleta de documentos, instrução processual, vistoria e georreferenciamento para fins de regularização fundiária;
- Realização de inscrição cadastral de imóveis no SNCR priorizando o público contemplado pelos programas e projetos executados pelo INCRA e MDA;
- Utilização das plataformas e soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para operacionalizar as ações do programa.
No Tribunal de Contas do Estado
Será julgado na próxima terça-feira, pela Primeira Câmara do órgão, uma auditoria especial referente ao ano de 2024, envolvendo a Câmara de Vereadores de Arcoverde. No ano em questão, o Presidente da casa legislativa do município do sertão era Wevertton Barros de Siqueira, o Siqueirinha: atual vice-prefeito.
Segundo o relatório de auditoria, o aumento dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais sem a estimativa de impacto financeiro e orçamentário no futuro (sobretudo o aumento no salário do Prefeito de R$ 18 mil para R$ 30 mil: cargo atualmente ocupado por Zeca Cavalcanti) deve ser considerado "uma despesa não autorizada, irregular e lesiva
ao patrimônio público nos termos do art. 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal".
Questionada sobre esta estimativa pela equipe de auditoria do TCE, a Câmara de Vereadores de Arcoverde enviou uma planilha à parte que não constava no processo legislativo em análise e sem data de elaboração, como se fosse um estudo sobre o impacto financeiro e orçamentário dos reajustes dos subsídios questionados.
"Cabe destacar que, embora tenha sido enviada uma planilha com a projeção das
despesas relativas à fixação dos subsídios, observa-se que o documento foi assinado apenas
no dia 25/02/2025, conforme data da assinatura digital (doc. 71), sendo a lei nº 2.741/2024
aprovada em 13/12/2024, demonstrando ter sido elaborado em data posterior à normativa
legal.
Além da irregularidade anteriormente descrita, o documento não se apresenta como
uma Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro legalmente válida e isto ocorre porque,
além de ser elaborada em 25/02/2025, após a aprovação da Lei Municipal nº 2.741/2024,
inexiste a declaração do ordenador da despesa atestando que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, bem como qualquer remissão legal aos
valores efetivamente previstos nas Leis nº 2.748/2024 - LOA (doc. 55), nº 2.724/2024 - LDO
(doc. 56) e nº 2.747/2024 - PPA (doc. 57), evidenciando desacordo com os arts. 15 e 16 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000", diz parte do relatório, que defende a responsabilização de Siqueirinha pela irregularidade apontada e que se dê ciência ao atual Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, para que não venha a cometer o mesmo erro, uma vez que a competência para fixar tais subsídios é privativa dele.
A relatoria deste processo é do Conselheiro Carlos Neves.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer favorável à responsabilização do ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, no processo de auditoria especial instaurado após solicitação da Receita Federal, visando apurar "a ocorrência de
dano ao erário, decorrentes da aplicação de penalidade pecuniária sobre créditos
tributários constituídos durante a ação de fiscalização realizada pela Receita Federal
do Brasil, em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do PASEP" que teria ocorrido em 2017. A Receita alega que o prejuízo ao erário do município por conta da ausência de comprovação destas contribuições dos servidores públicos buiquenses ultrapassou a casa dos R$ 3 milhões. O advogado de Arquimedes negou que seu cliente tenha cometido qualquer irregularidade e defendeu a prescrição do processo.
A Procuradora do MPCO, Germana Galvão Cavalcanti Laureano, já iniciou seu parecer derrubando a tese de que deveria ocorrer a prescrição do processo contra Arquimedes, pois seu marco inicial foi a data em que a Receita Federal enviou representação ao TCE para abertura da auditoria: em fevereiro de 2021, ou seja, quatro anos depois do ocorrido. Para que ocorresse a tal prescrição, esse período teria que atingir os cinco anos.
Pouco mais de um ano após o envio da representação, em março de 2022, com o processo já autuado, ocorreu a interrupção do curso da prescrição. Já em janeiro do ano passado, o então prefeito foi notificado para apresentar defesa e novamente o fluxo prescricional foi interrompido.
"Ora, com a interrupção da prescrição, desde janeiro de 2024, forçoso reconhecer
que seu termo final apenas sobrevirá em 2029, de modo a se afigurar imperioso
reconhecer que não se configurou a prescrição principal/ordinária para o exercício
das pretensões punitiva e ressarcitória por essa Corte de Contas, impondo-se, por
conseguinte, a rejeição da preliminar de prescrição suscitada pelo Defendente", defendeu a Procuradora em seu parecer.
Dois procedimentos administrativos abertos pela Receita Federal, e que também baseiam os pedidos desta auditoria, estão com seus julgamentos suspensos no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A defesa de Arquimedes argumentou que, enquanto estes processos não fossem julgados pelo CARF, a auditoria não poderia ser julgada no TCE, sob risco de dupla penalização pelos mesmos fatos (ou bis in idem). O MPCO considerou este argumento improcedente, por entender que os procedimentos dos dois órgãos contemplam objetos distintos:
"Os procedimentos dessa Corte de Contas e da Receita Federal não são aptos a
caracterizarem litispendência, pela singela razão de que contemplam objetos distintos.
Embora possam eventualmente recair sobre os mesmos fatos, tais procedimentos têm
escopos e objetivos absolutamente distintos, dada a diversidade das competências
exercidas por cada uma dessas instituições: uma encarregada da tutela das receitas
tributárias da União, inclusive com a constituição dos créditos tributários devidos, e
outra incumbida do exame da escorreita gestão dos recursos públicos e julgamento das
contas dos gestores públicos, em cujo espectro se insere o adequado cumprimento das
obrigações tributárias".
Indo ao mérito da auditoria, a primeira irregularidade analisada pelo MPCO foi a negativa do então prefeito Arquimedes Valença em atender as notificações da Receita Federal, que culminou numa multa de mais de R$ 25 mil. Essa multa foi considerada um dano ao erário, pelo fato da Prefeitura de Buíque ter pago.
O ex-prefeito, em todas as irregularidades apresentadas, classificou como impossível a devolução dos valores apontados como dano ao erário na auditoria, falando em "possíveis erros observados pela Receita Federal nos procedimentos administrativos" que deveriam ser classificados como meros equívocos de cálculo, ou uma irregularidade administrativa que não caracteriza um erro doloso ou grosseiro, já que ele sequer era responsável pela contabilidade municipal. Reiterou que não há anda que comprove qualquer dano ao erário e que em 2017 era seu primeiro ano de gestão, razão pela qual deveria se aplicar a proporcionalidade e razoabilidade.
O MPCO considerou improcedente a argumentação por cinco razões: primeiro, pelo fato da multa resultar da falta de atendimento às notificações da Receita (coisa que a defesa de Arquimedes nem citou). Segundo, pela conduta de Arquimedes de, intencionalmente, não querer receber as notificações da Receita Federal. Terceiro, por esta conduta deliberada causar efetivamente prejuízo aos cofres do Município de Buíque. Quarto, pelo fato das notificações terem sido direcionadas a Arquimedes em 2020 e não em 2017. E por último, que a jurisprudência do TCE invocada pelo seu advogado não lhe atendia neste caso, por conta das suas particularidades.
"Nada obstante, forçoso reconhecer que, na pendência de julgamento, pela
Receita Federal do Brasil, de recurso interposto contra a autuação, ainda não há que se
falar na caracterização do dano ao erário que justifica a imputação de débito, embora a
conduta administrativa já possa ser rechaçada por esse TCE-PE", diz parte do parecer.
A segunda irregularidade apontada foi quanto ao não recolhimento de cerca de R$ 2,2 milhões em contribuições previdenciárias em razão da "omissão do gestor público em apresentar as informações
relativas às bases de cálculos das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social". A defesa de Arquimedes reiterou o argumento de que aqui teria ocorrido um simples erro ou equívoco de cálculo. O parecer do MPCO tratou de rechaçar veementemente esta hipótese:
"Em análise, entendo, mais uma vez, improcedente a argumentação defensiva.
A uma, porque a irregularidade em lume não diz respeito a “possíveis erros
observados pela Receita Federal nos procedimentos administrativos”. Diz respeito -
isto sim - à significativa omissão de dados nas guias de recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas ao RGPS, não sendo razoável conceber que a falta de inserção
de elementos que indicam valor a pagar superior a dois milhões de reais pode ser
caracterizado como simples erro ou equívoco de quem quer seja, sendo certo que tal
omissão impôs ao tesouro municipal o dever de pagar encargos deveras significativos,
porque também da ordem de dois milhões de reais.
A duas, porque, diversamente do alegado, o elemento subjetivo no caso
vertente resta claro pela própria natureza da conduta de sonegar tamanho volume de
informações, relativas à base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
Omissões desse jaez configuram, a mais não poder, culpa grave também traduzida por erro grosseiro, não tendo o Interessado carreado nenhuma tese ou fato apto a justificar
tamanha omissão.
A três, porque, mais uma vez contrariamente ao alegado, a omissão
identificada tem o condão de causar efetivamente dano ao erário municipal - e não ao
da União, na medida em que, em razão dela, o Município teve contra si constituído
crédito tributário não só no valor originariamente devido, mas acrescido de encargos
moratórios no valor histórico, em 2020, de R$ 2.232.147,93 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme Auto de
Infração respectivo, presente à fl. 15 do Doc. 06, apenas estando o respectivo crédito
da União com sua exigibilidade suspensa, conforme informação prestada pela Receita
Federal em julho do presente (Doc. 30).
A quatro, porque a especial circunstância de os fatos aqui narrados
remontarem ao primeiro ano de gestão do Interessado à frente da Prefeitura de Buíque
desserve para justificar tão significativa e danosa omissão previdenciária.
E a cinco, por fim, porque a jurisprudência mencionada pelo Interessado não
lhe socorre, afinal afeita a contexto fático diverso do que aqui delineado, em que
foram impostos encargos moratórios ao ente municipal pela deliberada omissão de seu
gestor, de declarar escorreitamente à Receita Federal do Brasil a base de cálculo das
contribuições previdenciárias devidas, em prejuízo aos cofres municipais.
De efeito, os precedentes mencionados dizem respeito a situações em que o
montante dos encargos decorrentes da omissão previdenciária é calculado pela área
técnica dessa Corte de Contas. Todavia, no caso vertente, trata-se de montante
apurado e apontado pela própria Receita Federal do Brasil, em ordem a conferir
ao dano informado na Representação Fiscal formulada por aquela instituição a
necessária liquidez e certeza".
A terceira irregularidade apontada foi o fato do município não ter recolhido nem declarado os valores de contribuições do PASEP que, incluídos juros e multas, davam mais de R$ 700 mil.
Pelas irregularidades apresentadas, a Procuradora do MPCO defendeu que o TCE julgue irregular a auditoria especial, e que o órgão multe Arquimedes Valença num valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Quanto à possível obrigação de Arquimedes devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões, foi defendido no parecer que isso só venha a ocorrer quando houver julgamento definitivo dos procedimentos administrativos em tramitação no CARF neste sentido. A Receita Federal terá de informar a atual tramitação dos procedimentos administrativos para que, a partir daí, o TCE possa vir a fazer esse tipo de cobrança. O Conselheiro Substituto Luís Arcoverde Filho ficou como relator deste processo de auditoria especial, que ainda não tem data para ser julgado pela Primeira Câmara do TCE.