AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 06 DE OUTUBRO

 

Destaques desta edição são: os embargos de declaração movidos pela ex-secretária de Educação de Buíque contra a decisão do TCE que determinou a devolução de mais de R$ 200 mil em auditoria sobre merenda escolar, o mais novo capítulo da briga entre Ministério Público e Câmara de Vereadores sobre a pensão a ex-prefeitos e ex-vereadores, e mais (Foto: Marília Auto/ TCE-PE)

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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta segunda-feira, 06 de outubro de 2025.


Precatórios

A mais recente atualização do portal de Consulta de Precatórios Pendentes de Pagamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco mostra que o Município de Buíque, no agreste, está mais próximo de quitar toda sua dívida com precatórios, mas que ainda existem valores a serem pagos.

Tela do portal de Consulta de Precatórios Pendentes de Pagamento do TJPE, com dados referentes a Buíque atualizados já neste mês. Os números dos processos relativos foram ocultados, para evitar exposição de dados sensíveis

Um processo administrativo havia sido aberto pelo TJPE, pois, à época, havia mais de R$ 1,7 milhão em valores de condenações sofridas pelo município e que não cabiam mais recurso, tornando Buíque inadimplente naquele momento. Em julho, o Desembargador Ricardo Paes Barreto (Presidente do TJPE) havia determinado, por despacho, o sequestro de valores em contas bancárias para garantir os pagamentos, acolhendo parecer do Juiz Coordenador de Precatórios do órgão.

Cinco dias após o despacho ser proferido e dois dias após este fato ter sido divulgado em nosso site, a Prefeitura de Buíque nos enviou uma certidão de adimplência, atestando que tal pendência havia sido resolvida.

Agora, conforme mostra a imagem em tela acima, existem apenas cerca de R$ 86 mil a serem pagos, resultantes de dois precatórios pendentes e que estavam previstos no orçamento municipal de 2024: último ano de Arquimedes Valença como prefeito, que admitiu ter deixado a pendência a seu sucessor, Túlio Monteiro. Tal montante não altera o status de adimplência do Município de Buíque, uma vez que ele pode ser pago com os futuros sequestros (nome dado às transferências de valores de contas bancárias por determinação judicial) citados no processo administrativo do TJPE, que continua em andamento.


No Tribunal de Contas do Estado

Está marcado para a próxima segunda-feira, dia 13, o julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que multou o ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, e mais três ex-secretários municipais por irregularidades apontadas na aquisição de merenda escolar e aluguel de imóveis pela Prefeitura entre 2021 e 2023. A auditoria especial foi julgada irregular em 1º de setembro pela Segunda Câmara do TCE, que ainda pediu que a ex-secretária municipal de Educação e atual tesoureira do Departamento de Administração Geral, Marilan Belisário, devolva mais de R$ 202 mil aos cofres públicos e pague ainda uma multa de R$ 10,9 mil. Arquimedes Valença, Matheus Albuquerque (ex-secretário de Assistência Social) e Teófila Valença (ex-secretária de Saúde e atual secretária de Planejamento) foram multados em R$ 5 mil cada.

O embargo de declaração é um tipo de recurso em que se busca apontar possível omissão ou contradição em decisão proferida. Ao contrário de um recurso ordinário, ele não visa modificar o mérito da decisão.

O advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves, que representa os multados no TCE, alega que houve omissão na decisão que imputou débito a Marilan, pois alguns dos argumentos trazidos por ele no processo não haviam sido analisados:

"Ora, era razoável que, em decorrência da realização das atividades administrativas, fosse necessário o abastecimento de água nas escolas, ainda que as aulas estivessem suspensas. Portanto, existe a pertinência das locações analisadas (caminhões-pipa) para a consecução das atividades das escolas, motivo pelo qual não se pode imputar a devolução desses valores", diz o advogado no pedido de embargos de declaração protocolado ao órgão.

Segundo ele, ainda que as aulas estivessem suspensas no período analisado por conta da pandemia de COVID-19, a locação de veículos se justificava pelas atividades administrativas dos servidores e a entrega de atividades a alunos e professores.

Já quanto aos demais multados (Arquimedes, Matheus e Teófila), o advogado apontou contradição e omissão no fato deles terem sido multados em valor menor que Marilan e terem escapado da imputação de débito:

"Em decorrência do exposto, faz-se necessário a correção da contradição existe, considerando que não há um resultado uníssimo acerca da auditoria especial, não havendo, de igual modo, a proclamação do resultado do julgamento com relação aos demais Embargantes (mas apenas em relação à MARILAN BELISARIO, cujo objeto foi julgado irregular), o que também constitui omissão no acórdão".

O recurso será analisado na Segunda Câmara do TCE e terá relatoria do Conselheiro Marcos Loreto.


Pensões a ex-vereadores e ex-prefeitos em Buíque

A queda de braço entre o Ministério Público de Pernambuco e a Câmara de Vereadores de Buíque sobre o famigerado pagamento de pensão a ex-vereadores e ex-prefeitos com, no mínimo, três mandatos (consecutivos ou não) ganhou um novo capítulo com o envio dos autos, ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, de uma ação civil pública aberta pelo Promotor de Justiça do município do agreste contra a casa legislativa buiquense.

O MPPE havia emitido recomendação à Câmara para que revogasse os dispositivos da Lei Orgânica do Município que autorizavam estes pagamentos, por considerá-los uma afronta à Constituição Federal. Em março deste ano, os vereadores votaram para descumprir a recomendação (que tem força de notificação extrajudicial), pois alguns da base governista seriam diretamente beneficiados com tal pensão irregular, como o ex-prefeito Arquimedes Valença e os vereadores Dodó (condenado em primeira instância por improbidade administrativa), Peba do Carneiro e Daidson Amorim; além do ex-vereador Felinho da Serrinha (que foi candidato a vice na chapa majoritária com Jobson Camelo na última eleição).

Em maio, a ação civil pública foi protocolada na Vara Única da Comarca de Buíque, mas o Juiz Felipe Marinho dos Santos considerou que o pedido da Promotoria de Justiça em revogar os trechos da Lei Orgânica do Município, bem como a aplicação das punições à Câmara de Vereadores, deveria ser feito por meio de ação direta de inconstitucionalidade diretamente ao TJPE. Agora, caberá à Câmara Regional de Caruaru analisar o caso.

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