EXCLUSIVO: DECRETO DE CORTE DE GASTOS É ASSINADO PELO PREFEITO DE BUÍQUE

 

Documento assinado por Túlio Monteiro prevê que, até 31 de dezembro, medidas de contingenciamento deverão ser tomadas para evitar despesas desnecessárias em todas as secretarias municipais, a fim de que os serviços essenciais no município do agreste pernambucano sejam mantidos. É a terceira vez em dois anos que o Executivo buiquense precisa apelar a esse tipo de providência. Dentre as previsões do decreto em vigor desde 24 de setembro, estão as suspensões de festividades com dinheiro público (exceto o Natal Luz), de participações em eventos que gerem custos com hospedagens e passagens, e até do pagamento de gratificações de alguns servidores públicos

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O Prefeito de Buíque, Túlio Monteiro, assinou no último dia 24 de setembro o Decreto Municipal Nº 43, que prevê medidas de contingenciamento e corte de gastos na administração pública do município do agreste pernambucano para manter os serviços essenciais em funcionamento. Segundo o documento, ao qual o Podcast Cafezinho com William Lourenço teve acesso, alguns dos motivos que levaram o chefe do Executivo buiquense a tomar tal atitude foram: a queda na arrecadação municipal de tributos, as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre as despesas de pessoal (sobretudo da folha salarial dos contratados) e os acordos judiciais e extrajudiciais que a Prefeitura precisou firmar nos primeiros meses de 2025.

Esta é a terceira vez, desde 2023, que a Prefeitura de Buíque apela a um decreto de corte de gastos para tentar resolver sua situação financeira e fiscal. Os decretos anteriores haviam sido assinados por Arquimedes Valença: o primeiro em janeiro, que cancelou o Carnaval daquele ano e provocou indignação na população (que seus secretários municipais não cumpriram) e o segundo em novembro, com praticamente a mesma redação.


Neste decreto assinado por Túlio Monteiro, que tem validade até o dia 31 de dezembro, ficam suspensas:

- as participações em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos que acarretem custos ao Municípios com diárias, hospedagem e passagens;

- as realizações de festividades, e outras espécies de congraçamentos a serem realizados a partir de financiamento do erário, bem como a subvenção a eventos particulares e cessão de estrutura física municipal e a compra de fogos de artifício, ficando ressalvada apenas a festividade do Natal Luz, diante da sua importância cultural e econômica;

- as concessões de diárias e ajudas de custos.

Pagamentos de gratificações de alguns servidores serão revisados e poderão ser retirados. Haverá também um contingenciamento de pessoal relacionado aos comissionados e contratados da Prefeitura, além das pessoas físicas prestadoras de serviços. As férias de alguns servidores de áreas consideradas essenciais, como a saúde, também estão suspensas até segunda ordem.

Todos os secretários municipais precisarão adotar as seguintes medidas quanto ao consumo de energia elétrica nos prédios de suas secretarias:

a) determinar o desligamento de lâmpadas em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando sempre que possível os trabalhos noturnos;

b) determinar o desligamento de todos os equipamentos elétricos não necessários as atividades normais;

c) determinar o desligamento, após o término do expediente, de todos os equipamentos e lâmpadas, permanecendo ligados somente os essenciais;

d) limitar a utilização de aparelhos de ar refrigerado/condicionado ao horário de funcionamento da unidade.

Já quanto ao gasto com impressão, cópias e demais insumos de escritório, a determinação é para evitar o desperdício, restringindo-se o uso ao estritamente relacionado ao trabalho dos servidores no exercício de suas funções, além de limitar-se à quantidade absolutamente necessária, adotando-se, preferencialmente, a impressão frente e verso em preto e branco.

A Secretaria de Finanças, hoje chefiada por Thácia Valeriano (esposa do prefeito), ficará responsável por acompanhar o cumprimento das medidas impostas pelo decreto municipal dentro da administração pública. O artigo 10 do Decreto Nº 43 elenca uma exceção para os gastos que poderão ser feitos pela Prefeitura de Buíque neste período, além dos considerados essenciais:

"Questões emergenciais, devidamente justificadas, e pleitos que digam respeito a obras de mobilidade urbana e manutenção de serviços públicos essenciais terão tratamento especial e poderão ser autorizadas ou mantidas mediante consentimento do Exmo. Sr. Prefeito."

Desde que assumiu a Prefeitura, em janeiro deste ano, Túlio Monteiro tem lidado com diversos desafios financeiros e administrativos de Buíque: em especial, aqueles deixados por Arquimedes Valença, de quem Túlio foi seu vice entre os anos de 2021 e 2024. O bloqueio de valores em contas da Prefeitura para o pagamento dos chamados precatórios em julho foi um fator que acabou pegando a atual gestão de surpresa: só aqui, o município precisou desembolsar mais de R$ 1,7 milhão que Arquimedes não pagou enquanto prefeito e que admitiu não ter pago, mesmo sendo obrigatório.

Os dados disponibilizados ao portal Tome Conta, do TCE, mostram que até 31 de agosto, o município de Buíque contava com uma receita de mais de R$ 152,4 milhões e previsão de arrecadar R$ 227,4 milhões até o fim deste ano. No ano passado, tais receitas fecharam na casa dos R$ 246 milhões: maior arrecadação da série histórica.

Fonte: Tome Conta/ TCE-PE

Contudo, as despesas neste mesmo período da Prefeitura, Câmara de Vereadores (que depende de um repasse feito pela Prefeitura chamado duodécimo) e do Fundo de Previdência Social (atual BuíquePrev, do qual a Prefeitura também tem de fazer repasses financeiros) resultaram num montante de mais de R$ 156,1 milhões. Os vencimentos dos servidores ativos (R$ 38,8 milhões), os serviços de terceiros- Pessoa Jurídica como locação de imóveis e pagamento de festividades, dentre outros (R$ 28,8 milhões), as aposentadorias dos servidores municipais (R$ 19 milhões), as contratações por tempo determinado (R$ 15,5 milhões) e as obrigações patronais (R$ 13,4 milhões) foram as maiores despesas liquidadas registradas neste período.

Fonte: Tome Conta/ TCE-PE

As informações enviadas ao Tome Conta refletem o conteúdo enviado pelos gestores e não representam, necessariamente, dados auditados.

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