BUÍQUE: TCE CONFIRMA ALGUMAS IRREGULARIDADES APONTADAS EM AUDITORIA SOBRE MERENDA ESCOLAR E RESPONSABILIZA EX-PREFEITO E TRÊS EX-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Objeto do processo de auditoria especial foi julgado irregular em sessão realizada na Segunda Câmara do órgão na última segunda-feira. Arquimedes Valença, sua filha Teófila, Matheus Albuquerque e Marilan Belisário foram multados. Além da multa, a ex-secretária de Educação do município do agreste pernambucano ainda terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 200 mil (Foto: Marília Auto/ TCE-PE)

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NOTA AOS LEITORES: esta matéria foi atualizada às 23:30h desta quarta-feira (03 de setembro de 2025), para adicionar o conteúdo que constava no Inteiro Teor da Deliberação disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em sessão realizada na manhã desta segunda-feira, julgou, por unanimidade, irregular o objeto de um processo de Auditoria Especial envolvendo a Prefeitura de Buíque, no agreste. A auditoria apontou que, entre os anos de 2021 e 2023, quatro irregularidades envolvendo a aquisição de merenda escolar e a locação de imóveis e veículos de passeio teriam sido cometidas, causando um dano ao erário estimado em mais de R$ 900 mil. Foram considerados responsáveis pelas irregularidades apontadas o ex-prefeito Arquimedes Valença, além dos ex-secretários municipais:

- Marilan Belisário, da Educação;

- Teófila Valença, que passou pelas pastas da Assistência Social e da Saúde neste período, e filha de Arquimedes; e

- Matheus Albuquerque, da Assistência Social.

Além deles, também foram considerados responsáveis dois funcionários do Controle Interno municipal, a empresa Realbus Locação de Veúclos Eireli (responsável pela locação dos veículos alvos da auditoria especial) e a representante da empresa Grupo Informal- Delícias do Campo (contratada para fornecer alimentos à merenda escolar municipal). Todos negaram as acusações.

No julgamento desta segunda-feira, o Conselheiro Marcos Loreto (que foi o relator do processo) analisou cada uma das supostas irregularidades apontadas pelo Relatório de Auditoria, juntamente com as provas apresentadas pelas defesas dos citados.

- Despesas com alimentos para a merenda escolar

 A auditoria havia apontado aqui um dano ao erário de R$ 176.665,58 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Foi constatado pelo Relator, contudo, que ocorreu uma diferença entre os produtos alimentícios comprados pela Prefeitura de Buíque, por meio da Secretaria de Educação, para aqueles que foram efetivamente entregues pela empresa contratada à rede municipal de ensino de R$ 130.741,14 (cento e trinta mil, setecentos e quarenta e um reais e catorze centavos).

"Quanto à justificativa da interessada Sra. Renata Maria Alves de Siqueira, representante legal do Grupo Informal - Delícias do Campo, de que realizava as entregas em departamento previamente estabelecido pelo município de Buíque, mediante preenchimentos de “ficha de entrega e recebimento de produtos da agricultura familiar”, verifica-se que a Defendente não consegue comprovar suas alegações, visto que não anexa documentação suporte. No tocante à responsabilização dos Controladores Internos à época, entendo que só poderiam ser responsabilizados caso não tivessem cumprido o plano de trabalho preparado pelo Sistema de Controle Interno do Município, o que não foi comprovado pela auditoria. Falhas pontuais em determinadas ações municipais não podem ser atribuídas ao controle interno. Cabe recomendação para que sejam disponibilizados anualmente os planos de trabalho da auditoria", diz o Conselheiro Marcos Loreto em seu voto, que complementa:

"Assim sendo, a Sra. Marilan Belisário Lino, Secretária Municipal de Educação, é responsabilizada por atestar e liquidar despesas referentes à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sem a devida comprovação do recebimento integral dos produtos pelas escolas municipais".

- Despesas com locação de veículos de passeio sem a devida comprovação dos serviços

Embora a documentação apresentada pela defesa dos citados para comprovação dos serviços contratados pela Realbus Locação de Veículos Eireli de janeiro a abril de 2021 confirmasse a tese de que haviam ocorrido atividades extras que justificavam a necessidade a utilização destes veículos pelo município de Buíque, o Conselheiro Relator chamou atenção para as despesas efetuadas com a contratação de quatro caminhões-pipa no mesmo período sem qualquer contraprestação. Cada caminhão-pipa custou aos cofres públicos R$ 18 mil, totalizando R$ 72 mil de prejuízo. Falhas pontuais relacionadas à documentação comprobatória da prestação de serviços por parte da Prefeitura de Buíque também foram abordadas no voto:
"Em relação à alegação da defesa de que a falta de identificação dos veículos, dos diários de bordo, dos relatórios de fiscalização e dos ofícios de solicitação/autorização de despesas não gera, automaticamente, a conclusão de que os serviços não foram executados, entendo, conforme alegado, que não cabe a imputação do débito de R$ 624.128,80 (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e oito reais e oitenta centavos), porém, as falhas levantadas pela auditoria devem ser levadas ao campo da ciência, para que tais controles sejam implementados, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com o devido monitoramento do controle interno municipal, conforme jurisprudência deste Tribunal, citada pela auditoria (Acórdãos nº 0074/18, nº 0301/16 e nº 0893/14). 
No tocante à falta de assinaturas nos boletins de medição de um representante da gestão municipal e do responsável pela fiscalização dos serviços contratados, relatados pela auditoria, acolho o referido apontamento da auditoria, a respeito da falta de acompanhamento da execução da despesa em questão, cabendo a aplicação de multa, nos termos do art. 73, inciso I, da Lei Federal nº 12.600/2004 à gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marilan Belisário Lino. 
No que concerne ao pagamento de 80 diárias por veículo locado, durante o período em que não ocorreram aulas presenciais no município (janeiro a abril /2021), no montante de R$ 208.071,60 (duzentos e oito mil, setenta e um reais e sessenta centavos), onde a defesa alegou a realização de atividades a serem entregues aos professores que trabalharam de forma remota, a exemplo do cronograma de ações da secretaria municipal de educação de Buíque, entendo que, para tais atividades, não se justifica a utilização de caminhão pipa com carga mínima de 8.000 litros".

- Locação de imóveis sem qualquer processo administrativo que justificasse os preços pactuados e os imóveis escolhidos

O Conselheiro Relator foi firme em dizer que, para este tipo de contratação, a Prefeitura de Buíque deveria ter feito uma licitação e que a defesa dos citados não apresentou justificativa plausível para esta acusação, tendo aqui sido cometido um ato ilegal:
"Assim sendo, cabe a multa aos gestores em questão, Srs. Arquimedes Guedes Valença (Prefeito), Sra. Teófila Maria Macêdo Valença Correia (Secretária Municipal de Saúde), Marilan Belisário Lino (Secretária Municipal de Educação) e Matheus de Albuquerque Frazão (Secretário Municipal de Assistência Social), por prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário, prevista no inciso I do art. 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004".

O voto do Conselheiro Relator, que foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE, foi por:
- julgar irregular o presente processo de Auditoria Especial- Conformidade;
- multar em R$ 5.481,72 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) o ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, além dos ex-secretários municipais Matheus Albuquerque (que era da Assistência Social) e Teófila Valença (que era da Saúde);
- multar em R$ 10.963,44 (dez mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) a ex-secretária municipal de Educação de Buíque, Marilan Belisário;
- imputar débito (devolução aos cofres públicos) a Marilan Belisário de R$ 202.741,14 (duzentos e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e catorze centavos).
Também foi determinado que se dê ciência ao atual prefeito Túlio Monteiro destes três pontos para que as irregularidades apontadas neste processo não se repitam mais na administração buiquense:
- A contratação de locação de imóveis sem o devido procedimento licitatório, onde reste demonstrada que o imóvel é o único que atende à necessidade da Administração e sem prévias avaliações, que permitam constatar a compatibilidade do preço com os praticados no mercado, vai de encontro ao disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, e ao art. 51 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
- A não implementação dos controles para identificação da real utilização dos veículos locados pelo Poder Público (diários de bordo, relatórios de fiscalização e ofícios de solicitação/autorização de despesas), sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com o devido monitoramento do controle interno municipal, vai de encontro ao § 10 do art. 9º, e do art. 16 da Resolução TC nº 156/2021. 
- A não disponibilização dos planos de trabalho da auditoria interna periodicamente, em especial nas documentações atinentes ao transporte escolar, descritos nos arts. 5º, 6º e 7º da Resolução TC nº 156/2021, fere o Manual do Transporte Escolar - Guia Completo de Boas Práticas Produzido pelo TCE-PE, constante no art. 16 da Resolução TC nº 156/2021.

Cabe recurso ao Pleno do TCE.
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