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Despacho foi proferido na última quinta-feira pelo Desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do órgão, decorrente de um processo administrativo aberto contra município do agreste. Valores a serem pagos foram atualizados e estão em pouco mais de R$ 1,7 milhão (Foto de KATRIN BOLOVTSOVA para Pexels) |
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O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Ricardo Paes Barreto, proferiu despacho na noite da última quinta-feira determinando "que se proceda, via SISBAJUD, com a efetivação de tantos sequestros quanto bastem para liquidação do valor total atualizado da dívida relativa aos precatórios contemplados" em um processo administrativo aberto contra o Município de Buíque, no agreste. Resumidamente, foi uma autorização ao bloqueio judicial de valores em contas bancárias em nome do município para garantir que os chamados precatórios sejam efetivamente pagos.
Segundo o portal de Consulta de Precatórios Pendentes de Pagamento do TJPE, Buíque estava devendo (em números atualizados já neste mês de julho) R$ 1.730.318,24 (um milhão, setecentos e trinta mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) oriundos de 49 processos movidos por ex-funcionários públicos, todos eles de natureza alimentar: 42 destes precatórios (que são pagamentos obrigatórios) deveriam ter sido quitados em 2024 pelo então prefeito Arquimedes Valença, que admitiu ter deixado esta pendência ao atual prefeito Túlio Monteiro em entrevista concedida ao blogueiro Adauto Nilo em abril. O atual gestor municipal até conseguiu efetuar alguns pagamentos: no começo do ano, eram listados 52 processos com pagamentos pendentes. Contudo, a lentidão em quitar a dívida fez com que uma certidão de inadimplência fosse emitida contra o Município de Buíque e que um processo administrativo fosse aberto pelo TJPE.
Deve-se deixar claro que todos os processos de precatórios que se encontram pendentes para pagamento surgiram de cobranças de direitos trabalhistas de pessoas que foram servidoras públicas durante a gestão de Jonas Camelo Neto (entre 2009 e 2016). Contudo, também é importante registrar que a maioria dos processos que resultaram em condenações ao Município de Buíque para o pagamento destes valores foram protocolados na Vara Única da Comarca de Buíque a partir de 2017 (primeiro ano do retorno de Arquimedes Valença à Prefeitura) e as sentenças favoráveis a estes servidores foram proferidas entre os anos de 2020 e 2023 (quando Arquimedes já estava há um bom tempo ocupando a cadeira de Prefeito). Alguns destes pagamentos, aliás, já estavam citados nos orçamentos de 2024 e de 2025.
O Coordenador Geral de Precatórios do TJPE já havia emitido, em 12 de maio, parecer favorável ao bloqueio de valores das contas bancárias (aqui chamado de sequestro) em nome do Município de Buíque para garantir que todos os precatórios fossem pagos. Esse parecer foi citado pelo Presidente do TJPE em seu despacho: