Leia também: Exclusivo- Decreto de corte de gastos é assinado pelo Prefeito de Buíque
O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 08 de outubro de 2025, Dia do Nordestino.
Na Alepe
AVISO: o conteúdo a seguir foi produzido pela Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e publicado por este site com autorização.
![]() |
Foto: Nando Chiappetta/ Alepe |
TV Alepe amplia transmissão e chega em Fernando de Noronha
Acordo com a Câmara dos Deputados fará com que mais pernambucanos tenham acesso às ações da Assembleia Legislativa e às atividades dos parlamentares
A TV Alepe, emissora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), está prestes a ampliar o alcance de sua programação com a chegada da transmissão em canal aberto no arquipélago de Fernando de Noronha. A consignação do canal foi publicada no Diário Oficial da União como parte do Programa Brasil Digital, do Ministério das Comunicações, financiado pelo Novo PAC do Governo Federal. A previsão é que o canal entre no ar até o final do ano.
Além dos canais da Rede Legislativa, que reúne TV Câmara, TV Senado e TV Alepe, o sistema de transmissão em Fernando de Noronha também incluirá canais da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), como a TV Brasil, o Canal Saúde, a TV Escola e a TV Pernambuco, que fazem parte da Rede Nacional de Comunicação Pública. São canais que trarão à população da Ilha uma oferta maior de conteúdos educativos, culturais e informativos.
Além de Fernando de Noronha, outras oito cidades foram contempladas com estações geradoras da Rede Legislativa: Belo Jardim, Floresta, Garanhuns, Ipojuca, Limoeiro, Pesqueira, Timbaúba e Vitória de Santo Antão.
Divisão de tarefas
De acordo com o modelo de parceria, a Câmara dos Deputados é a detentora da consignação e responsável pelo pagamento das taxas obrigatórias à Anatel. Já a Alepe ficará responsável pela operação e manutenção da estação transmissora em Noronha, assegurando o pleno funcionamento do sinal da TV Alepe no arquipélago.
O Ministério das Comunicações, por sua vez, será o responsável pela aquisição e instalação dos equipamentos necessários que inclui transmissores, antenas e demais estruturas. Os recursos para funcionamento das TVs públicas são oriundos do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), por meio do Programa Brasil Digital.
Cidadania e democracia
Na avaliação do presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto, a chegada da TV Alepe em Fernando de Noronha significa que mais pernambucanos passam a acompanhar os trabalhos legislativos e as informações produzidas pela Assembleia.
“A Casa estreita laços com a população que, por sua vez, ganha em cidadania. O acordo com a Câmara dos Deputados está permitindo que a Alepe amplie sua comunicação e fortaleça a democracia. Agora, os noronhenses passam a dispor de conteúdos que possibilitam mais fiscalização e interação com os parlamentares”.
O primeiro-secretário da Alepe, deputado Francismar Pontes, ressalta o avanço que a iniciativa representa para o fortalecimento da comunicação legislativa em Pernambuco.
“A expansão da TV Alepe reforça nosso compromisso com a transparência e com o acesso à informação pública. É uma oportunidade de comunicação direta com os cidadãos, já que eles acompanharão diariamente o trabalho que a Alepe realiza em favor da sociedade”.
Na avaliação do Superintendente de Comunicação da Alepe, Arthur Cunha, a chegada da Rede Legislativa em Fernando de Noronha é um marco significativo na promoção da comunicação pública e no rompimento de fronteiras para levar informação de qualidade.
“Esse projeto, aprovado pelo presidente Álvaro Porto e pelo primeiro-secretário Francismar Pontes, amplia o acesso ao que acontece no Parlamento e fortalece a cidadania e a participação social. A comunicação pública é uma ponte entre o legislativo e a sociedade. Estamos comprometidos em garantir que todos tenham voz e acesso à informação”, compromete-se Cunha.
No Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Está marcado para a próxima quarta-feira (15) o julgamento, no Pleno do TCE, do recurso ordinário protocolado por Arquimedes Valença, ex-prefeito de Buíque, contra a aplicação de uma multa de mais de R$ 10 mil por irregularidades apontadas na prestação de contas de Gestão referente ao ano de 2020, que foi aprovada com ressalvas em maio pela Segunda Câmara do órgão. Além dele, também foram multados:
- a ex-secretária municipal de Saúde e atual vereadora Janice Rodrigues, em R$ 5.440,27 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos);
- o então coordenador do Controle Interno Municipal, José Antonio Silva, em R$ 5.440,27 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos);
- o então Presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Siqueira da Silva Júnior, em R$ 5.440,27 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos);
- a ex-secretária municipal de Educação e atual tesoureira do Departamento de Administração Geral, Marilan Belisário, em R$ 5.440,27 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos);
- e a filha de Arquimedes, ex-secretária municipal de Assistência Social no período e atual secretária municipal de Planejamento, Teófila Valença, em R$ 5.440,27 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos).
Dentre as irregularidades apontadas, estavam licitações realizadas sem estar em conformidade com a legislação vigente (uma delas incluindo a empresa FT Combustíveis LTDA, alvo de inquérito do Ministério Público de Pernambuco por causa dos contratos de fornecimento de combustíveis à Prefeitura de Buíque entre 2017 e 2022), prorrogações de contrato de locação de veículos consideradas irregulares e a não estruturação do Sistema de Controle Interno.
Todos os multados entraram com recurso ordinário para tentar modificar a decisão e, assim, se livrar das multas.
Em defesa prévia apresentada ao TCE, o advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (que representa Arquimedes, Janice, José Antonio, José Siqueira, Marilan e Teófila) argumentou que as irregularidades encontradas na prestação de contas não são graves o suficiente para a aplicação de multa a seus clientes, citando uma suposta ausência de dosimetria nas sanções pecuniárias ao pegar Arquimedes, que era o Prefeito de Buíque em 2020 e recebeu a maior multa por este motivo, como exemplo.
Sobre as prorrogações de contratos consideradas irregulares, a defesa argumenta que os achados foram de cunho eminentemente formal ou "inconsistências procedimentais, que não ocasionaram qualquer
outro desdobramento de maior relevância", e complementa:
"Por outro lado, com relação os procedimentos licitatórios para fornecimento de
combustíveis, filtros e lubrificantes, medicamentos e materiais médicos, não foi identificado
sobrepreço, mas apenas achados pontuais no edital e no processamento da licitação, mas
que, de igual modo, não ocasionaram dano ao erário capaz de justificar a imposição de multa
aos Recorrentes.
Quanto à estruturação do controle interno diante da não adoção de medidas
expedidas pela Resolução TC nº 01/2009, deve-se ressaltar que o Município de Buíque detinha
dificuldades de pessoal para implementar tais ações, diante, inclusive, da falta de
profissionais habilitados, à época, para o exercício das atribuições estabelecidas pela referida
norma.
Inobstante isso, impende ressaltar que, embora o controle interno não tenha
desempenhado, em 2020, todas as ações da Resolução 01/2019, não há que se falar em
nenhum prejuízo ao serviço público, visto que este fora devidamente propiciado ao longo do
exercício de 2020. Tal fato deve ser levado em consideração por esta Corte de Contas no
julgamento deste recurso ordinário.
E, por fim, com relação aos recolhimentos previdenciários ao RPPS do Fundo de
Educação, o atraso se tratou de falha de pequeníssima monta, cujos valores correspondiam a
apenas 2,36% e 3,63% do total devido no período auditado, incapazes de justificar a
imposição de multa à gestora do Fundo de Educação, considerando, sobretudo, o período
adverso que se enfrentava em 2020".
Outro motivo alegado pelo advogado para o afastamento das multas a seus clientes seria a suposta incapacidade financeira deles poderem pagá-las sem comprometer seus sustentos.
Janice Rodrigues, como vereadora de Buíque, recebe mensalmente R$ 13.900 (treze mil e novecentos reais). As informações são do próprio Portal da Transparência da Câmara, com dados atualizados até o mês de agosto, e apontam um desconto de mais de R$ 12,5 mil em seus vencimentos normais.
Marilan Belisário, como tesoureira do Departamento de Administração Geral, recebe mensalmente R$ 6.453,81 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), já levando em conta os descontos. Sem eles, seu salário seria de R$ 8.600.
Já Teófila recebe, como Secretária de Planejamento, um salário mensal de R$ 6.635,06 (seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e seis centavos), já levando em conta os descontos. Sem eles, seu salário seria de R$ 8.850.
José Siqueira da Silva Júnior é, atualmente, Secretário Adjunto de Finanças e recebe mensalmente R$ 5.246,60 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), já levando em conta os descontos. Sem eles, seu salário seria de R$ 5.500. Estes dados estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Buíque.
Já a Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, defendeu em seu parecer opinativo que os recursos sejam desprovidos, pois, para ela, não houve documentação nem argumentação apta à alteração da decisão julgada. Também foi rebatida a tese de que as irregularidades não seriam graves o suficiente para aplicação de multa aos responsáveis.
Para a representante do MPC, no caso das prorrogações contratuais irregulares, "as falhas tiveram sim repercussão e
repercussão negativa" e "a
falta de pesquisa de preços impediu efetivamente a certeza acerca da melhor opção
para a Administração Pública".
Quanto às falhas nas licitações, foi lembrado que a aquisição de materiais e equipamentos médicos, mesmo em contexto pandêmico, foi feita de forma presencial, sem divulgação de edital em local de fácil acesso: o que pode ter contribuído para minimizar a competitividade do certame. Também foi citado o caso dos contratos da empresa FT Combustíveis LTDA com a Prefeitura de Buíque a partir de 2017, na qual o Ministério Público de Pernambuco teve de abrir inquérito civil para apurar supostas fraudes à licitação:
"Cabe recordar que, na licitação para fornecimento de combustível, além de não
existir uma única justificativa para o quantitativo licitado, o certame contou com a
participação de uma única empresa - coincidentemente a que já vinha prestando os
serviços à Municipalidade desde 2017 - o que pode ter contribuído para a contratação
de uma proposta não tão vantajosa para o Poder Público Municipal e, desse modo,
deve ser objeto de reprimenda".
No caso do Controle Interno, a representante do MPC ponderou que "foi exatamente o fato apenado foi exatamente não ter sido
providenciado pessoal capacitado para a execução das atividades próprias do controle
interno, não cabendo invocar o contexto faltante para justificá-lo, sob pena de
eternizá-lo.
A existência de uma maior dificuldade no recrutamento e na capacitação de
pessoal no período pandêmico fora sopesada pelo julgado recorrido, para fins de não
lhe conferir força para macular as contas, e sim para tão somente ensejar
sancionamento pecuniário do responsável, descabendo invocar uma suposta ausência
de prejuízo ao serviço público, quando se sabe que a existência de um controle interno
estruturado poderia, inclusive, ter evitado muitos dos apontamentos efetuados nestes
autos".
Também foi citada pela representante do MPC a suposta irregularidade cometida por Marilan Belisário de não ter repassado, enquanto secretária de Educação, mais de R$ 83 mil de contribuições retidas dos servidores da pasta ao Regime Próprio de Previdência Social, além de mais de R$ 213 mil em contribuições patronais. Por conta desta irregularidade que Marilan foi multada.
"Entendo que, apesar de percentualmente parecerem quantias inexpressivas, os
valores não recolhidos apresentam relevância, quando vistos nominalmente, sobretudo
para um Município pequeno, como Buíque, não havendo pandemia que justifique a
prática do crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A doCódigo Penal Brasileiro, de reter contribuições de servidores e não repassá-las ao órgão gestor do sistema de previdência, por se tratar de recursos sobre os quais o
gestor público não tem disponibilidade", disse a representante do MPC em seu parecer opinativo. Este crime prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.
Nos pedidos de dosimetria e incapacidade financeira dos multados, o parecer opinativo do MPC apresentou o seguinte:
"De início, cabe salientar que, conforme jurisprudência iterativa do Tribunal de
Contas da União, liderada pelo Acórdão paradigma 2385/2014-TCU-Plenário, a
capacidade econômica dos responsáveis não constitui critério para a gradação das
multas aplicadas, mas sim o grau de culpabilidade e as circunstâncias fáticas do caso
concreto.
E ainda que o fosse - o que se cogita para mero efeito de sequenciamento de
raciocínio - não há que se falar em impossibilidade de os Interessados recolherem o
valor das multas impostas, por superiores a suas remunerações, sem prejudicarem seu
sustento, afinal, não bastasse a possibilidade de parcelamento do respectivo montante
em até 60 meses, contemplada na Resolução TC n. 59/2019 (art. 2º, § 5º), os
contracheques acostados aos presentes autos recursais dão conta de outra realidade
financeira, na medida em que revelam que o Sr. José Siqueira da Silva Júnior aufere
remuneração líquida mensal de R$ 34.096,30 (Doc. 02), enquanto a Sra. Marilan
Belisário Lino, de R$ 42.971,94 - montante em muito superior aos R$ 5.440,27 das
multas ora questionadas, nada tendo sido trazido em relação aos demais".
Quanto ao grau de culpabilidade dos responsáveis, foi destacado que na própria decisão da Segunda Câmara estava claro pelo que cada um estava sendo multado:
"Como se vê, não há identidade entre o conjunto de achados imputado a cada um
deles que permita identificar a alegada ausência de tratamento simétrico e isonômico
em razão da fixação de multa em desfavor do então Prefeito em patamar superior ao
mínimo, como o foi em relação aos demais, sendo certo que a irregularidade relativa a
falhas em licitações foi imputada ao então Prefeito em dois certames e, apesar de
também tê-lo sido a então Secretária de Saúde, ela só foi responsabilizada por mais
uma falha, de sorte a existir um discrímen a justificar a postura mais severa em relação
a esse Interessado".
Este recurso ordinário contará com a relatoria do Conselheiro Carlos Neves.
Também nesta sessão do Pleno, será julgado um embargo de declaração movido por Arquimedes Valença contra decisão proferida em março que o multou em mais de R$ 10 mil pelo descumprimento de um normativo referente ao Fundo de Previdência Social (atual BuíquePrev). A defesa do ex-prefeito buiquense alega que ele não poderia ter recebido o auto de infração que gerou a multa, por não ser o responsável direto pelo antigo FPS (mesmo com uma lei municipal, que consta nos autos, dizendo o contrário). O embargo de declaração terá relatoria do Conselheiro Rodrigo Novaes.
Tags
Cafezinho Expresso