AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTA QUARTA-FEIRA

 

DISPONÍVEL PARA TODOS OS LEITORES: Destaques desta edição são: o retorno do Podcast Cafezinho ao Spotify e demais plataformas de streaming de áudio, a homologação do auto de infração contra Túlio Monteiro, e o recurso ordinário contra auditoria que apontou irregularidades na merenda escolar em Buíque, que será julgado no TCE (Foto de Maryia Babuchenka para Pexels)

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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 10 de junho de 2026.


PODCAST DE VOLTA AO STREAMING DE ÁUDIO

Após mais de um ano desde seu último episódio, o Podcast Cafezinho com William Lourenço retornará ao Spotify e outras 52 plataformas de streaming de áudio no sábado, dia 20 de junho, numa nova temporada. Sob o comando do jornalista William Lourenço, o podcast (que é a pedra basilar deste veículo de imprensa, inclusive em seu nome) teve 103 episódios produzidos entre os anos de 2020 e 2025, sendo finalista e terceiro lugar da etapa pernambucana do Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021 e 2022.

Desta vez, o podcast contará, dentre outras coisas, com episódios mensais, sempre no último sábado de cada mês. A nova identidade sonora será possível graças a um acordo de licenciamento firmado com a Universal Music, permitindo o uso de músicas do catálogo da gravadora nos episódios sem implicar em reivindicações de direitos autorais. 

Na aba Ouça nosso Podcast deste site, você também poderá ouvir este e todos os episódios de nosso catálogo já lançados. Lá também tem um link com a lista de todas as plataformas de streaming de áudio onde o podcast está disponibilizado.


NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

O prefeito de Buíque, Túlio Monteiro, teve seu recurso ordinário negado pelo Pleno do TCE na sessão realizada nesta quarta-feira e terá que pagar uma multa de mais de R$ 5 mil. A multa originou-se de um auto de infração lavrado e homologado contra o Fundo de Previdência Social do município do agreste pela omissão de informações ao sistema CADPREV. O Conselheiro Eduardo Porto, relator do processo, concordou com os argumentos do Ministério Público de Contas pelo não provimento do recurso e foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros em seu voto.


Também no Pleno do TCE, só que na próxima quarta-feira, está marcado o julgamento dos recursos ordinários movidos pelo ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, e outros três ex-secretários municipais contra o acórdão que os multou por irregularidades na merenda escolar, na locação de veículos e na locação de imóveis entre os anos de 2021 e 2023

Marilan Belisário, ex-secretária de Educação, foi quem sofreu a maior sanção pecuniária: mais de R$ 10 mil de multa e a obrigação de devolver aos cofres públicos mais de R$ 200 mil. Arquimedes, sua filha Teófila (ex-secretária de Saúde e atual chefe do Planejamento) e Matheus Albuquerque (ex-secretário de Assistência Social) foram multados em mais de R$ 5 mil cada.

O caso da locação de imóveis, aliás, já foi encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco para análise de possível abertura de ação de improbidade administrativa contra Teófila Valença. Isso porque consta na auditoria do TCE que ela era a proprietária de um dos imóveis que haviam sido alugados pela Prefeitura, sob a gestão de seu pai, enquanto ela ainda era secretária municipal, sem exigência de licitação.

Foto: Reprodução/ Auditoria do TCE-PE

No recurso ordinário apresentado ao TCE, os multados defendem a legalidade de todos seus atos. Que "inexistem elementos ou indícios de que os serviços contratados não foram prestados, registrando a existência, nos autos, de documentação suficiente em sentido contrário, a exemplo de notas fiscais, folhas de ponto dos motoristas e cronogramas apresentados - documentos sobre os quais não recaíram achados de auditoria capazes de afastar sua fé pública e presunção de veracidade".

Embargos de declaração já haviam sido protocolados contra a decisão do órgão e negados, mantendo o pagamento de multa e imputação de débito aos responsáveis.

Em seu parecer opinativo, o Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, defendeu o não provimento dos recursos. Sobre as irregularidades na merenda escolar, em que os recorrentes disseram que o débito poderia ser afastado se houvesse a análise de novos documentos, o procurador do MPCO não concordou com as argumentações trazidas pela defesa dos multados:

"O Relator original, com apoio da assessoria do seu Gabinete, analisou os documentos disponibilizados pela defesa complementar. O Gabinete analisou apenas os itens “Galinha Caipira” e “Cebola” por os valores dos demais itens serem insignificantes. Ao analisar estes dois itens, o próprio Gabinete do Relator original reduziu o débito de R$ 176 mil para R$ 130 mil. Os valores dos demais itens, além de “Galinha Caipira” e “Cebola”, sequer foram imputados, por serem insignificantes.  A petição recursal, por sua vez, não apontou qualquer erro no novo cálculo apontado pelo voto do Relator original, com base na defesa complementar. O recurso apenas fez considerações genéricas de que os novos dados da defesa complementar não foram totalmente analisados pelo Relator original – o que não procede, como demonstrado acima.  Desta forma, o débito deve ser mantido"

Sobre a locação dos caminhões pipa, ponto mais polêmico da decisão, o parecer do MPCO diz o seguinte:

"Assim, vemos que a petição de recurso tenta justificar os gastos com caminhão-pipa, que foram a base para imputação do débito. O recurso tenta imputar que a deliberação foi lacônica e que o Relator original supostamente não teria fundamentado o débito neste item.  Primeiro, não procede a alegação de falta de fundamentação, como podemos ler do voto recorrido: “No que concerne ao pagamento de 80 diárias por veículo locado, durante o período em que não ocorreram aulas presenciais no município (janeiro a abril/2021), no montante de R$ 208.071,60, onde a defesa alegou a realização de atividades a serem entregues aos professores que trabalharam de forma remota, a exemplo do cronograma de ações da secretaria municipal de educação de Buíque, entendo que, para tais atividades, não se justifica a utilização de caminhão pipa com carga mínima de 8.000 litros”. Assim, a deliberação estava suficientemente fundamentada.  A questão é que foi considerada totalmente incabível pagar 80 diárias de caminhão-pipa de 8 mil litros em período em professores e estudantes estavam em casa pela pandemia, sob argumento de que, de vez em quando, apenas os professores tinham que comparecer esporadicamente para entregar planejamentos de aulas.  Ademais, conforme o relatório de auditoria nos autos originais, a despesa com o caminhão-pipa foi imputada pela total ausência de regular liquidação de despesa, a qual, mesmo na pandemia, deveria ter sido liquidada com a devida formalidade"

Foi por causa deste ponto que Marilan Belisário recebeu a imputação de débito de mais de R$ 200 mil.

Já quanto à locação de imóveis sem exigência de licitação ou qualquer procedimento administrativo que justificasse tal ato, os recorrentes sequer apresentaram defesa sobre o tema.

O recurso ordinário terá o Conselheiro Substituto Carlos Maurício Figueiredo como relator.