BUÍQUE: LEI MUNICIPAL É QUESTIONADA POR ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS NO TJPE

 

DISPONÍVEL PARA TODOS OS LEITORES: Sancionada neste ano pelo prefeito Túlio Monteiro, lei altera o cargo de Vigia Patrimonial para Guarda Municipal. Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco por entender que tal medida afronta a estruturação da carreira determinada pela Constituição. Presidente da entidade ainda classificou a orientação da Procuradoria-Geral do Município para sancionar a lei como uma "aberração" (Foto: Adauto Nilo/ Portal GiroSocialB)

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A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) protocolou nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco contra uma lei municipal de Buíque, que altera o cargo de Vigia Patrimonial para Guarda Municipal. A lei questionada é a Lei Municipal nº 660/2026, sancionada neste ano pelo prefeito Túlio Monteiro.

Em nota, a entidade diz que a lei é inconstitucional e que a medida jurídica foi tomada visando preservar a Constituição, o concurso público e a identidade jurídica das Guardas Municipais. Leia a íntegra da nota abaixo:



"A AGCMPE informa que protocolou, perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 660/2026, do Município de Buíque, que promoveu a alteração do cargo de Vigia Patrimonial para Guarda Municipal.

A medida judicial busca preservar a Constituição, o concurso público e a identidade jurídica das Guardas Municipais como instituições integrantes do sistema de segurança pública.

A AGCMPE respeita todos os servidores públicos municipais, inclusive os ocupantes do cargo de Vigia Patrimonial. O que se questiona não são pessoas, mas a validade constitucional de uma lei que, sob a aparência de simples mudança de nomenclatura, pode produzir verdadeira transposição funcional para cargo diverso, sem concurso público específico.

A Guarda Municipal é carreira própria, instituição permanente e essencial à segurança pública municipal. Sua estruturação deve obedecer à Constituição Federal, à Constituição do Estado de Pernambuco, à Lei Federal nº 13.022/2014 e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A defesa das Guardas Municipais exige responsabilidade, técnica e coragem institucional."

Em um vídeo divulgado no perfil oficial da AGCMPE no Instagram, o presidente da entidade, Etevaldo Genuíno, complementou que a ação judicial foi tomada após diversas denúncias protocoladas por servidores e criticou duramente a Procuradoria-Geral do Município de Buíque, classificando sua orientação ao Prefeito de aprovar esta lei como uma "aberração":


A admissibilidade da ação ainda será analisada no TJPE, sem data para isso ocorrer. Até o momento, a Prefeitura de Buíque não fez nenhuma manifestação oficial a respeito do ocorrido.