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| DISPONÍVEL PARA TODOS OS LEITORES: Túlio Monteiro foi multado em mais de R$ 5 mil por causa de um auto de infração no mês passado. Omissão no envio de informações relacionadas ao sistema CADPREV motivou lavratura e homologação do auto contra o gestor, que alega ter corrigido as falhas apontadas após tomar conhecimento e, por isso, não deveria pagar a multa. Ministério Público de Contas defende manutenção da sanção |
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgará, na próxima quarta-feira, um recurso ordinário movido pelo prefeito de Buíque, Túlio Monteiro, contra um auto de infração homologado no mês passado que resultou numa multa de mais de R$ 5 mil.
O auto de infração foi lavrado após o TCE constatar que o Fundo de Previdência Social de Buíque (atual BuíquePrev) deixou de enviar ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV) os demonstrativos dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto do ano passado. O envio destas informações no prazo é considerado obrigatório. O agora BuíquePrev, chefiado por Stanyslau Monteiro Lopes (que está no cargo, no mínimo, desde 2019), só o fez em janeiro deste ano. O prazo limite para o envio de todos estes demonstrativos era até setembro do ano passado.
A defesa do prefeito havia dito, inicialmente, que assim que tomou conhecimento do problema, buscou solucioná-lo rapidamente e que, por esse motivo, o auto de infração deveria ser arquivado. O Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior, relator do auto de infração, discordou desta argumentação e defendeu sua homologação com aplicação de multa ao prefeito, destacando que tais obrigações deveriam ter sido feitas no prazo correto:
"Examinando os autos do processo e conforme reconhece a própria defesa, verifico que as providências para regularizar o envio dos dados somente foram adotadas após a emissão do Auto de Infração, e não de forma preventiva ou durante o período de inadimplência. Ademais, quando da cientificação da irregularidade por meio de publicação no Diário Oficial, ocorrida em 24/11/2025, o Fundo de Previdência Social de Buíque permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer justificativa tempestiva para o não envio dos demonstrativos. De acordo com a apuração, o envio dos demonstrativos deveria ter ocorrido entre fevereiro e setembro de 2025, mas somente foi realizado em janeiro de 2026, ou seja, com atraso de vários meses em relação ao prazo normativo, configurando descumprimento inequívoco da obrigação imposta pela Resolução TC nº 230/2024. Quanto à alegação de ausência de dolo ou culpa grave, ressalto que o regime jurídico aplicável à espécie é de responsabilidade administrativa pela omissão no cumprimento de obrigação formal. No caso, estão presentes os elementos configuradores: existência de dever normativo, conduta omissiva (não envio dos dados nos prazos fixados) e nexo com a infração tipificada na Resolução TC nº 230/2024. A persistência da inadimplência por vários meses, sem manifestação ou solicitação de auxílio pelos canais disponíveis, caracteriza ao menos negligência, suficiente para sustentar a aplicação da sanção. Por fim, a aplicação da multa não afronta os princípios da proporcionalidade ou da finalidade pedagógica. Ao contrário, reforça-os, pois busca inibir condutas omissivas reiteradas e assegurar regularidade e transparência na alimentação dos sistemas de controle externo, essenciais à fiscalização da gestão pública"
A multa aplicada a Túlio Monteiro foi de R$ 5.641,39 (cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos). O auto foi homologado por unanimidade em sessão virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 27 de abril e primeiro de maio deste ano. O prefeito de Buíque recorreu, visando alterar o mérito da decisão e, assim, se livrar do pagamento da multa.
Em seu recurso ordinário, a defesa de Túlio Monteiro alega novamente que as irregularidades apontadas no auto de infração foram corrigidas assim que foi tomado conhecimento, notificando pessoalmente os responsáveis para que as informações omitidas fossem enviadas o mais rápido possível e que tal responsabilidade (para fins de aplicação de multa) era do gestor do Fundo de Previdência (sob o comando do Stanyslau) e da Secretaria de Finanças (chefiada por sua esposa, Thácia Valeriano).
O Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, rejeitou em seu parecer as argumentações da defesa do prefeito de Buíque e defendeu a manutenção do auto de infração, bem como da multa a Túlio Monteiro. Segundo o procurador, o fato de corrigir as irregularidades após a notificação para defesa no processo não exime o gestor das falhas cometidas.
"Por fim, o recorrente não apontou nenhuma circunstância, em concreto, de que houve caso de força-maior para justificar a inadimplência. O recorrente fez apenas alegações genéricas, sem demonstrar nenhuma situação concreta que fosse real impedimento para o envio das informações. A mera invocação de princípios ou de boa-fé do gestor não tem a aptidão para superar o entendimento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TC 25100027-8, Acórdão TC 1009/2025)", conclui o parecer do MPCO.
O julgamento do recurso ordinário será feito no Pleno do TCE na próxima quarta-feira, 10 de junho, sob relatoria do Conselheiro Eduardo Porto.