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O ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, tenta agora no Supremo Tribunal Federal se livrar do pagamento de uma multa de R$ 40 mil e uma imputação de débito de mais de R$ 101 mil aplicadas pelo Tribunal de Contas da União por meio de um Mandado de Segurança. O político acionou o STF após o próprio TCU já ter modificado a decisão de um acórdão reduzindo os valores que ele teria que pagar de multa e de devolução aos cofres públicos em fevereiro deste ano.
Tudo começou com uma tomada de contas especial do TCU para apurar se Jonas, então prefeito de Buíque no ano de 2013, havia aplicado adequadamente recursos enviados pela União para o Fundo de Assistência Social do município. Quem solicitou esta apuração ao órgão foi o Ministério da Cidadania (atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), em 2022. A pasta alegou que o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, deixou de apresentar alguns documentos que comprovassem a regular aplicação dos recursos repassados pela União ao município, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, em 2013. O MDS é hoje o ministério que cuida, por exemplo, de programas de transferência de renda como o Bolsa Família. Na época da instauração da tomada de contas, a pasta informou ter repassado naquele ano R$ 473.900,00 (quatrocentos e setenta e três mil e novecentos reais) a Buíque via Fundo Municipal de Assistência Social para execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
A Controladoria-Geral da União também havia se manifestado no processo, defendendo a irregularidade das presentes contas, tendo Jonas como responsável por ter sido prefeito à época e gestor destes recursos no município, e encaminhando sua auditoria ao MDS, que depois repassou ao TCU.
Foram apontadas as ausências do chamado Demonstrativo Sintético, assim como o Parecer do Conselho referente ao Demonstrativo Sintético exercício 2013, que deveriam ter sido enviados pelo gestor municipal ao MDS. Além disso, um parecer do Conselho Municipal de Assistência Social informou que os serviços/programas cofinanciados pela União não foram prestados à população de forma regular no ano de 2013.
Esta irregularidade teria provocado um prejuízo aos cofres públicos estimado inicialmente em R$ 361.948,63 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Após a instauração do processo, foi efetuada a citação de Jonas Camelo Neto para que apresentasse sua defesa, mas ele não fez isso. Documentos acostados aos autos também mostram que, ainda no cargo de Prefeito de Buíque, Jonas recebeu ao menos três ofícios do Ministério do Desenvolvimento Social para sanar a irregularidade na documentação da prestação de contas. Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e até o ex-prefeito Arquimedes Valença (que o sucedeu em 2017 e ficou na Prefeitura até 2024) chegaram a receber ofícios para apresentar os documentos ausentes.
Antecipando qualquer questionamento futuro relacionado à prescrição, a auditoria do TCE disse que, no caso em questão, ela não ocorreu, afirmando que a tomada de contas estava devidamente constituída e em condição de ser instruída.
Por não ter respondido às notificações do TCU, mesmo elas tendo sido enviadas pelos Correios para sua residência, o julgamento do ex-prefeito foi feito à revelia na Segunda Câmara do órgão em 09 de julho do ano passado. Neste primeiro julgamento, suas contas foram consideradas irregulares e ele recebeu uma multa de R$ 140 mil, mais uma imputação de débito (obrigação de devolução aos cofres públicos) de mais de R$ 690 mil. Jonas recorreu, e em fevereiro deste ano, conseguiu reduzir os valores da multa para R$ 40 mil e da imputação de débito para pouco mais de R$ 101 mil.
Ainda assim, ele tentou protocolar outros recursos dentro do próprio TCU para que não precisasse pagar nenhum dos valores que havia lhe sido imposto. Aqui, ele não obteve êxito e seus advogados acionaram o STF.
O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo (comprovado imediatamente com a apresentação de documentos), ameaçado ou violado por ato considerado ilegal ou abuso de poder de autoridade pública. Para que o pedido seja válido, é necessário que o autor da ação o solicite em até 120 dias após tomar ciência da decisão que considera ilegal. A mais recente decisão do TCU contra Jonas Camelo foi proferida em 10 de março deste ano, e o mandado de segurança foi protocolado por ele em 09 de julho: praticamente no limite do prazo.
A defesa de Jonas Camelo Neto, provavelmente, trabalhará com a hipótese de que seu cliente foi prejudicado no andamento do processo no TCU por não ter sido ouvido, embora existam provas documentadas nos autos de que ele chegou a ser procurado para apresentar defesa, mas não quis e, por isso, seu julgamento foi feito à revelia. Aqui, o mandado de segurança poderia ser facilmente negado. Além disso, a aplicação deste instrumento neste caso específico também poderá ser entendido com uma contradição ao artigo 5º da Lei nº 12.106/2009, que disciplina o mandado de segurança no ordenamento jurídico brasileiro:
"Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado. "
O Ministro Flávio Dino foi escolhido como relator do mandado de segurança no STF, e já nesta terça-feira, emitiu despacho determinando a notificação do TCU para que, em até dez dias, o órgão preste informações acerca da tomada de contas especial contra Jonas Camelo Neto. Após este prazo, o magistrado poderá tomar uma decisão.

