BUÍQUE: TCE DÁ PRAZO DE 15 DIAS PARA EX-PREFEITO PAGAR MULTA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2020

 

Arquimedes Valença foi multado em mais de R$ 10 mil após o órgão julgar regular com ressalvas suas contas de gestão de 2020 no município do agreste pernambucano. Além dele, outras cinco pessoas receberam multa por falhas em procedimentos de licitação e prorrogações irregulares de contratos, bem como omissões no sistema de Controle Interno. Por já ter ocorrido o chamado trânsito em julgado, não cabe mais recurso no TCE e todos precisarão pagar as multas, ainda que de forma parcelada, para não serem acionados na Justiça

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco enviou ofício nesta terça-feira ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, e a outras cinco pessoas, notificando-as para que paguem as multas aplicadas pelo órgão em maio deste ano, devido à aprovação com ressalvas da Prestação de Contas de Gestão de 2020. São elas:

- Janice Rodrigues, ex-secretária municipal de Saúde e atual vereadora;

- José Antonio Silva, então Coordenador Geral do Controle Interno;

- Marilan Belisário, ex-secretária municipal de Educação e atual Tesoureira do Departamento de Administração Geral;

- José Siqueira da Silva Júnior, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL);

- e Teófila Valença, filha de Arquimedes, ex-secretária municipal de Assistência Social no ano em questão e atual titular do Planejamento.

Dentre as irregularidades apontadas, estavam licitações realizadas sem estar em conformidade com a legislação vigente (uma delas incluindo a empresa FT Combustíveis LTDA, alvo de inquérito do Ministério Público de Pernambuco por causa dos contratos de fornecimento de combustíveis à Prefeitura de Buíque entre 2017 e 2022), prorrogações de contrato de locação de veículos consideradas irregulares e a não estruturação do Sistema de Controle Interno.

Arquimedes, por ter sido o gestor municipal, foi quem recebeu a maior multa: R$ 10.880,54 (dez mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Os demais foram multados em R$ 5.440,27 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos). Eles ainda tentaram recorrer da decisão no Pleno do TCE, que julgou no mês passado em não dar provimento a nenhum dos seis recursos ordinários. O trânsito em julgado, que é quando acaba qualquer possibilidade de novos recursos a uma decisão proferida no órgão, foi decretado no dia 05 de novembro.
Com as emissões das certidões de débito, todos os seis multados receberam também ofícios de cobrança amigável, assinados pelo Gabinete da Vice-Presidência do TCE, para que regularizem sua situação em 15 dias: seja pagando a multa integralmente ou de forma parcelada em até 60 vezes.

"Por oportuno, fica CIENTIFICADO V.S.ª que, no caso de não pagamento, ocorrerá o vencimento antecipado do saldo devedor, apurado nos termos da citada Resolução e consequente encaminhamento do débito para a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco - PGE para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e de adoção de meios judiciais e extrajudiciais de cobrança, inclusive, o protesto dos títulos e a inscrição dos cadastros de inadimplência, sendo-lhe acrescidas outras despesas legais pertinentes a exemplo de custas judiciais e honorários advocatícios", diz parte do documento disponibilizado pelo TCE. Os juros por dia de atraso também passam a ser cobrados em cima dos valores das multas a partir desta terça-feira.
Somente Marilan Belisário havia firmado, até a data de hoje, um Termo de Acordo de Parcelamento junto ao TCE, comprometendo-se a quitar a multa em uma parcela.
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