AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 09 DE JULHO

 

Destaques desta edição são: o anúncio dos Estados Unidos de uma tarifa de 50% em cima dos produtos brasileiros com uma carta de Donald Trump endereçada a Lula com críticas o STF (imagem acima), a nova derrota do ex-prefeito de Buíque no TRF-5 e mais 

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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 09 de julho de 2025.


Internacional

O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, comunicou o presidente do Brasil, Lula, que irá aplicar uma tarifa de 50% nos produtos daqui a partir do dia 1º de agosto. A medida foi detalhada em uma carta enviada pela Casa Branca ao governo federal, onde elenca, dentre outros motivos, uma relação comercial muito injusta entre os dois países e aquilo que Trump chamou de "caça às bruxas" feita pelo Supremo Tribunal Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro:

"Conheci e tratei com o ex-Presidente Jair Bolsonaro, e o respeitei muito, assim como a maioria dos outros líderes de países. A forma como o Brasil tem tratado o ex-Presidente Bolsonaro, um líder altamente respeitado em todo o mundo durante seu mandato, inclusive pelos Estados Unidos, é uma vergonha internacional. Esse julgamento não deveria estar acontecendo. É uma Caça às Bruxas que deve acabar IMEDIATAMENTE!
Em parte devido aos ataques insidiosos do Brasil contra eleições livres e à violação fundamental da liberdade de expressão dos americanos (como demonstrado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, que emitiu centenas de ordens de censura SECRETAS e ILEGAIS a plataformas de mídia social dos EUA, ameaçando-as com multas de milhões de dólares e expulsão do mercado de mídia social brasileiro), a partir de 1º de agosto de 2025, cobraremos do Brasil uma tarifa de 50% sobre todas e quaisquer exportações brasileiras enviadas para os Estados Unidos, separada de todas as tarifas setoriais existentes. Mercadorias transbordadas para tentar evitar essa tarifa de 50% estarão sujeitas a essa tarifa mais alta", diz parte da carta.

O Presidente Lula chegou a informar, após este anúncio, que qualquer medida de aumento de tarifa, de forma unilateral, seria respondida com reciprocidade.

Também foi avisado na carta que se houver qualquer tentativa de retaliação por parte do Brasil, como aumento de tarifas em cima de produtos americanos, este valor será adicionado pelos Estados Unidos aos 50% que já serão aplicados nos produtos brasileiros. Ainda foi anunciada uma investigação, por parte do Departamento de Comércio americano, contra o que foi descrito na carta como "ataques contínuos do Brasil às atividades digitais das empresas americanas, bem como outras práticas desleais".

Vale lembrar que, no mês passado, o STF formou maioria pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, regulando indiretamente as redes sociais pelos conteúdos postados por seus usuários e determinando a remoção destes sem necessidade de ordem judicial. Tal medida enfureceu o governo americano, uma vez que as maiores empresas do setor são de lá e que elas classificaram a ação como uma violação à liberdade de expressão, assegurada pela Constituição brasileira e americana. O incômodo com a maior corte brasileira já vinha desde a suspensão do X (ex-Twitter) aqui no país, determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes no ano passado, e piorou quando a Rumble (plataforma de vídeos que também teve seu acesso suspenso no Brasil por ordem do magistrado) resolveu processá-lo na Justiça dos Estados Unidos por censura. A Trump Media, empresa de tecnologia pertencente ao presidente americano, também acionou Moraes judicialmente por lá.


No TRF-5

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira, provimento à apelação feita pelo ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, contra a execução de uma multa de mais de R$ 29 mil aplicada ao político do município do agreste pernambucano. Esta multa teve como origem um acórdão do Tribunal de Contas da União, relacionado a uma tomada de contas especial sobre o descumprimento de um convênio firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal.

A defesa de Arquimedes argumentava que, no caso dele, deveria ter sido aplicada as chamadas prescrições da pretensão punitiva e da pretensão executória. O ex-prefeito Jonas Camelo Neto, que o sucedeu em 2009, também foi responsabilizado pelo TCU nesta tomada de contas especial.

A primeira instância da Justiça Federal entendeu que a tal prescrição pedida por Arquimedes não poderia ser aplicada, uma vez que ocorreram interrupções importantes no chamado prazo prescricional (que costuma ser de cinco anos) em relação a Jonas e que assim também deveria ser aplicado a Arquimedes, conforme manda o Código Civil.

No TRF-5, foi mantido o entendimento do órgão de primeira instância, julgando improcedentes os pedidos de Arquimedes Valença contra a execução da multa. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.


Na Justiça Estadual

Após a publicação, no último domingo, de uma matéria em nosso site sobre o processo administrativo do Tribunal de Justiça de Pernambuco contra o Município de Buíque referente aos chamados precatórios, a Prefeitura, por meio de seu Procurador-Geral, entrou em contato conosco atualizando que a dívida informada na matéria já havia sido quitada.

Uma certidão de adimplência relacionada ao processo nos foi enviada, comprovando que os valores dos precatórios já haviam sido depositados. Também nos foi explicado que a atualização das informações no portal de Consulta de Precatórios Pendentes de Pagamento do TJPE é feita uma vez por mês. O despacho que autorizou o sequestro de pouco mais de R$ 1,7 milhão das contas bancárias da Prefeitura foi proferido na quinta-feira da semana passada pelo Desembargador Ricardo Paes Barreto, Presidente do TJPE, e a certidão de adimplência em favor do Município de Buíque foi emitida nesta terça-feira.


Os advogados dos vereadores Dodó e Salomão Dentista recorreram, inicialmente por meio de embargos de declaração, da sentença proferida no mês passado pela Central de Agilização Processual do TJPE que julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco contra eles em uma ação civil pública de improbidade administrativa. No processo, ambos foram acusados de desviar mais de R$ 47 mil (em valores corrigidos) com a utilização de um "funcionário fantasma" entre os anos de 2011 e 2012, e condenados a devolver os valores aos cofres públicos. Além disso, Dodó foi multado em mais de R$ 43 mil (valor apontado como apropriado indebitamente por ele, já que era o Presidente da Câmara na época dos fatos narrados) e Salomão, multado em R$ 4 mil (valor apontado como total da "comissão" que ele, enquanto assessor do então vereador buiquense, recebia pelos saques). Na sentença de primeira instância, ainda existe a previsão de, quando for decretado o trânsito em julgado, Dodó e Salomão perderem seus atuais mandatos de vereador, ficarem inelegíveis por oito anos e proibidos de contratar com a administração pública por dez anos. Há também, contra eles, uma ação penal em tramitação por peculato relacionado a estes mesmos fatos: aqui, se condenados, eles também poderão pegar uma pena de dois a doze anos de reclusão.

Voltando à ação civil pública, os embargos de declaração são um tipo de recurso judicial onde o juiz é solicitado a esclarecer, integrar ou corrigir uma decisão judicial que apresente erro material, contradição, omissão ou obscuridade. A provável tese a ser utilizada pelos advogados dos réus é quanto à chamada retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, sancionadas em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro, e que determinam, dentre outras coisas, que o réu só pode ser considerado culpado se houver dolo específico (vontade livre e consciente de se alcançar o ilícito apontado). Houve também uma importante alteração no chamado prazo prescricional (quatro anos entre a data em que as alterações da lei entraram em vigor e da sentença proferida). O processo contra Dodó e Salomão foi protocolado pelo MPPE em 2017 e a Juiza Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, da Central de Agilização Processual, entendeu que houve sim dolo específico por parte dos réus neste caso e que, no processo em questão, o prazo prescricional de quatro anos não foi concluído, já que as alterações da lei só entraram em vigor em 26 de outubro de 2021, e a sentença foi proferida em 11 de junho deste ano, com alguma interrupções na tramitação. Os autos estão na Vara Única da Comarca de Buíque para análise.

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