AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 30 DE OUTUBRO

 

Destaques desta edição são: o andamento do recurso contra improcedência da AIJE movida contra o MDB de Buíque no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e a análise da ação que pede a suspensão do pagamento de pensões a ex-vereadores e ex-prefeitos de Buíque no Tribunal de Justiça de Pernambuco

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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço completa 4 anos no ar nesta quinta-feira, 30 de outubro de 2025, e traz em seu Cafezinho Expresso um resumo das notícias mais importantes deste dia.


No Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

O Desembargador Eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva proferiu, nesta quinta-feira, uma decisão relacionada ao recurso eleitoral movido contra a sentença da 60ª Zona Eleitoral de Buíque que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que o diretório do MDB no município do agreste era acusado de ter cometido suposta fraude à cota de gênero.

A defesa dos ex-vereadores Leonardo de Gilberto e Elson Francisco (além do candidato a vereador Cícero de Felinho da Serrinha) havia pedido, dentro do recurso eleitoral, a concessão de uma tutela provisória para que as diplomações de todos os cinco vereadores eleitos pelo MDB fossem imediatamente suspensas, junto com a recontagem dos votos e decretação de anulação de todos os votos recebidos pelo partido e por seus candidatos na última eleição municipal. O Desembargador negou este pedido, por entender que essa medida é inviável, "visto que medidas de gravidade significativa exigem decisão judicial que observe o devido processo legal, contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição" e que uma eventual cassação de mandato só deverá ser executada se houver sentença proferida neste sentido e após a análise do mérito do recurso por parte do TRE, o que ainda não ocorreu.

"Observa-se, assim, que decisões ensejadoras de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo somente têm eficácia após o julgamento do recurso pelo Tribunal.

Dessa maneira, revela-se manifestamente descabida a concessão de tutela provisória recursal para determinar a suspensão dos efeitos da diplomação e demais medidas suplicadas pelos recorrentes", disse o Desembargador em parte da decisão.

O diretório municipal do MDB em Buíque também foi intimado a apresentar, em até três dias, uma procuração outorgada em favor de Ruberval Leite da Silva, advogado que consta como seu representante legal perante a Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral emitirá seu parecer após este prazo para, aí sim, uma sentença ser proferida.

Caso a ação acabe sendo julgada procedente nesta instância, os seguintes vereadores poderão simplesmente perder seus mandatos e ficar inelegíveis por oito anos: Aline de André de Toinho (atual Presidente da Câmara de Vereadores de Buíque), Dodó, Daidson Amorim, Preto Kapinawá e Peba do Carneiro.


No Tribunal de Justiça de Pernambuco

Está nas mãos do Desembargador Alexandre Freire Pimentel, da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, os autos do processo movido pelo Ministério Público de Pernambuco contra a Câmara de Vereadores de Buíque por causa da manutenção dos pagamentos considerados irregulares de pensões a ex-vereadores e ex-prefeitos no município do agreste.

Em julho do ano passado, a Promotoria de Justiça de Buíque emitiu recomendação à casa legislativa para que revogasse todos os artigos da Lei Orgânica do Município que tratavam destes pagamentos, pois eram inconstitucionais. Em março deste ano, os vereadores decidiram descumprir dolosamente a recomendação e mantiveram o texto que autoriza as pensões. Alguns dias após esta sessão, a Promotoria foi comunicada do descumprimento e ingressou com uma ação civil pública exigindo a revogação do texto.

O Juiz da Vara Única da Comarca de Buíque, em abril, não acolheu a ação por considerar que o tipo de pedido que o Ministério Público queria fazer só seria possível por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada diretamente no Tribunal de Justiça de Pernambuco. O MP recorreu da sentença e o caso agora está em segunda instância para análise.

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