ARCOVERDE: PREFEITURA CONSEGUE VITÓRIA SIMBÓLICA EM AÇÃO JUDICIAL SOBRE PÁTIO FERROVIÁRIO

 

A não concessão da medida liminar solicitada pelo IPHAN nesta quinta-feira dá ao gestor do município do sertão pernambucano certa tranquilidade para iniciar as festividades juninas neste sábado, mas não o livrou do julgamento da ação civil pública por supostas obras irregulares na área tombada pelo órgão federal

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A Juiza Federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, da 28ª Vara Federal de Pernambuco, emitiu decisão nesta quinta-feira não concedendo uma medida liminar solicitada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional contra a Prefeitura de Arcoverde, por causa das obras que haviam sido feitas no Pátio Ferroviário para a montagem da estrutura do São João no município do sertão.

A magistrada entendeu que, pelo fato da Prefeitura ter alterado o local das festividades e comunicado às autoridades competentes, bem como as questionadas alterações temporárias não terem necessariamente atingido bens acautelados pelo IPHAN e tendo elas sido feitas fora do perímetro da área tombada, a concessão de uma medida cautelar suspendendo qualquer intervenção seria desproporcional.

"Na área não acautelada pelo IPHAN, as imagens fotográficas constantes revelam que as estruturas metálicas de grande porte foram instaladas de forma suspensa, com apoio em bases removíveis, sem que houvesse qualquer soterramento, concretagem ou fixação permanente sobre os trilhos ferroviários existentes, os quais permaneceram visíveis, preservados e integralmente respeitados em seu traçado original. Ademais, os pisos intertravados acrescentados junto à área da linha férrea, de legitimidade da FTL, são de natureza provisória e removível, sem afetar a integridade material dos elementos ferroviários", diz a magistrada em parte da sua decisão.

Contudo, também ficou reconhecida a legitimidade do IPHAN em acionar judicialmente a Prefeitura de Arcoverde por causa das alterações no Pátio Ferroviário feitas sem comunicar o órgão federal, uma vez que um Termo de Cessão da área para que se tornasse patrimônio tombado foi firmado em 2015 e tem vigência até 2035. Por diversas vezes, ao menos desde 2021, o município foi notificado acerca de denúncias enviadas ao IPHAN sobre obras na área tombada sem prévia comunicação (critério definido no Termo de Cessão como obrigatório), mas não atendeu a nenhuma das solicitações:

"Essa sucessão de notificações, notas técnicas, despachos e ofícios, todos frustrados diante da omissão do Município de Arcoverde, evidencia a resistência do ente municipal em cooperar com o IPHAN na gestão adequada do patrimônio cultural sob sua guarda. Diante desse quadro de reiteradas irregularidades, mostra-se legítima a atuação judicial do IPHAN, inclusive mediante o ajuizamento da presente Ação Civil Pública (...)

Dessa forma, consoante o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Cessão celebrado entre o IPHAN e o Município de Arcoverde, é inequívoco que qualquer intervenção nos bens culturais ferroviários objeto da cessão notadamente obras, serviços de restauração, manutenção ou instalação de estruturas depende, previamente, da aprovação e anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sendo obrigação expressa do Município acatar as orientações e recomendações técnicas expedidas pelo referido órgão". 

O DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura em Transporte, e a FTL- Ferrovia Transnordestina Logística S.A. também entraram na ação civil pública protocolada pelo IPHAN como assistentes simples no processo, uma vez que determinados itens do Pátio Ferroviário de Arcoverde (como as linhas da ferrovia, por exemplo) são de sua responsabilidade. Ambas as entidades haviam se manifestado a favor da medida liminar que não foi concedida.

A decisão desta quinta-feira traz certa tranquilidade ao prefeito Zeca Cavalcanti, que poderá conduzir com mais tranquilidade os festejos juninos previstos para iniciarem já neste sábado, e que seguirão até o dia 28 de junho. Contudo, em nenhum ponto da decisão tomada pela primeira instância da Justiça Federal, foi dada qualquer autorização à Prefeitura de Arcoverde para efetuar qualquer obra, seja ela de menor ou maior porte, na área do Pátio Ferroviário.

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