| Destaques desta edição são a renovação, por mais cinco anos, do domínio online do site do Podcast Cafezinho e a formação de maioria no TRE-PE pela rejeição dos embargos de declaração do MDB de Buíque |
O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quarta-feira, 08 de abril de 2026.
RENOVAÇÃO DO SITE
O domínio online do Podcast Cafezinho com William Lourenço (https://www.podcastcafezinhooficial.com.br) teve sua manutenção renovada até outubro de 2031, garantindo assim que o site fique no ar por mais cinco anos. Essa ação também visa proteger a marca do Podcast Cafezinho, pertencente aos jornalistas William Lourenço e João Gabriel Silva, registrada no INPI desde maio do ano passado. A Lei de Propriedade Industrial exige que a marca registrada precisa estar vinculada a um serviço ativo durante o prazo de 10 anos da exclusividade concedida pelo INPI a seus proprietários.
NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
Cinco dos desembargadores do órgão já votaram, de forma virtual, para rejeitar os embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso eleitoral da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o MDB de Buíque por fraude à cota de gênero. O partido havia protocolado este novo embargo visando impedir o cumprimento da cassação dos mandatos dos vereadores Aline de André de Toinho, Dodó, Preto Kapinawá, Daidson Amorim e Peba do Carneiro.
A Desembargadora Roberta Viana Jardim foi a relatora e defendeu a rejeição dos novos embargos. Outros quatro desembargadores acompanharam a relatora em seus votos. Como o TRE-PE conta com sete desembargadores, já foi formada a maioria, mesmo faltando os votos de outros dois. O julgamento virtual será concluído até esta sexta-feira.
O MDB de Buíque foi acusado de utilizar uma candidatura considerada fantasma para burlar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas para vereador nas eleições municipais de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral definiu, em Súmula, que quando este tipo de fraude é comprovada, os candidatos eleitos por aquele partido perdem seus mandatos. A 60ª Zona Eleitoral de Buíque havia julgado improcedente a ação, mas a decisão foi revertida no TRE-PE, após os desembargadores entenderem que as provas juntadas comprovaram a fraude por parte do MDB buiquense.
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