PERNAMBUCO: IPHAN PROCESSA PREFEITURA DE ARCOVERDE POR OBRAS NO PÁTIO FERROVIÁRIO PARA O SÃO JOÃO

 

Órgão federal acusa município do sertão de infringir um termo de cessão que colocou área do Pátio Ferroviário como patrimônio tombado em 2015 e que está em vigor até 2035. Ação civil pública tramita na 28ª Vara Federal de Pernambuco e partes terão cinco dias para se manifestar nos autos

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) entrou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Arcoverde, no sertão de Pernambuco, após o órgão constatar que obras para a montagem do palco principal do São João, previsto para começar no dia 14 de junho, estavam sendo feitas no Pátio Ferroviário do município sem autorização. Um termo de cessão firmado entre as entidades em 2015, e que ficará em vigor até 2035, diz que a área é patrimônio tombado e que qualquer obra ou intervenção por parte do município precisa ser comunicada e ter anuência do IPHAN. A ação tramita na 28ª Vara Federal de Pernambuco.

Um ofício havia sido enviado à Prefeitura pela Superintendência do IPHAN em Pernambuco, solicitando a imediata paralisação das obras, após uma denúncia anônima ter chegado ao órgão federal. A Prefeitura havia dito em nota que tudo estava sendo feito dentro da lei e continuou com as intervenções no espaço. Com a desobediência do pedido do ofício, o IPHAN teve de acionar a Justiça. Paralelamente à ação judicial, a Polícia Federal também teria sido comunicada para impedir novas intervenções da Prefeitura de Arcoverde no Pátio Ferroviário.

Na ação civil pública em tramitação, o IPHAN alega que "por meio do Termo de Homologação nº 22/2014, foram inseridos na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário diversos bens localizados no Município de Arcoverde, entre eles a Estação Ferroviária do Pátio de Arcoverde, Armazéns de Inflamáveis e Posto de Abastecimento Ferroviário do Pátio de Arcoverde, Depósitos do Pátio de Arcoverde, Depósito dos Revisadores, Casa de Bombas, WC, Caixa Dágua sobre edificação e Garagens de Troller Motor.

Explica que em 2015 foi firmado entre o IPHAN e o Município de Arcoverde, com interveniência do DNIT, o Termo de Cessão de uso gratuito dos referidos bens pelo prazo de 20 anos, prevendo a obrigação da municipalidade de zelar pela integridade física e simbólica do conjunto cedido, mediante prévia anuência do IPHAN para qualquer obra ou intervenção. 

Segundo narrado, o Município teria executado reformas e construções no local (mudança de esquadrias, pintura em desacordo com o padrão da memória ferroviária, destruição de plataformas, entre outros, conforme NOTA TÉCNICA nº 484/2023/COTEC IPHAN-PE/IPHAN-PE), à revelia da autarquia, desrespeitando o regramento pactuado e ocasionando prejuízos à integridade do patrimônio.

Ainda segundo o IPHAN, o Município teria dado início a novas obras com vistas à realização dos festejos juninos de 2025, sem prévia submissão dos projetos à autarquia. Acosta Nota Técnica 217/2025, com fotografias indicando a execução de aterros no terreno do pátio, execução de aterros das linhas, dos dormentes e dos elementos ferroviários e possível desmonte/destruição de linhas férreas".

Uma liminar havia sido pedida, para que as obras no Pátio Ferroviário fossem imediatamente interrompidas. Mesmo reconhecendo a competência do IPHAN em relação ao patrimônio tombado, a legalidade do termo de cessão firmado com a Prefeitura de Arcoverde e que o município pode ter colocado tal patrimônio em risco com as obras sem prévia consulta do órgão federal, a Juiza Federal Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues, em decisão proferida nesta terça-feira, considerou que todas as partes envolvidas precisariam se manifestar antes de proferir qualquer sentença favorável ou contrária à liminar proposta:

"Ocorre que, apesar dos elementos trazidos aos autos, não restam claramente demonstradas a extensão e a natureza das intervenções mais recentes, especialmente no que se refere ao efetivo impacto sobre os bens ferroviários previamente valorados e reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural sob a tutela do IPHAN. Tampouco é possível aferir, até o momento, se os elementos apontados como danificados - tais como trilhos, dormentes e aparelhos de mudança de via (AMV) - compõem o rol dos bens protegidos ou se se tratam de bens operacionais cuja gestão é de competência do DNIT. 

Em que pese se reconheça a relevância da preservação do patrimônio cultural e a razoabilidade dos apontamentos quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais por parte do Município, há que se proceder com cautela quanto ao alcance da medida liminar pleiteada, devendo ser permitido o contraditório prévio. Assim, a análise do pedido liminar requer a prévia oitiva das partes envolvidas, a fim de permitir o esclarecimento fático necessário à formação do juízo de convencimento sobre a presença dos requisitos do art. 300 do CPC"

A Juiza Federal também levou em conta a proximidade do início do São João de Arcoverde, previsto para ocorre entre os dias 14 e 28 do mês que vem, para tomar sua decisão. O IPHAN e a Prefeitura de Arcoverde terão cinco dias para se manifestar. O Ministério Público Federal também. Como a responsabilidade das malhas ferroviárias no Brasil é de competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), o órgão federal também foi intimado para informar se tem interesse na causa.

O Podcast Cafezinho com William Lourenço entrou em contato com as assessorias de imprensa dos órgãos e entidades citadas durante a produção desta matéria.

O IPHAN informou que estava apurando as informações com a equipe técnica e que retornaria nossa solicitação em breve.

A Prefeitura de Arcoverde reiterou que o São João irá acontecer, mas em outro local e com todas as autorizações necessárias dos órgãos competentes. Em nota, ainda afirmou que o projeto de requalificação do Pátio Ferroviário foi enviado ao IPHAN e classificou a divulgação dos atos do órgão federal contra a administração municipal como uma ação "contra a cidade, os comerciantes e todos os que se beneficiam dos efeitos da festa"  e uma distorção da realidade.

Quanto ao processo em tramitação na 28ª Vara Federal de Pernambuco, a Prefeitura de Arcoverde disse que "questionamentos judiciais e extrajudiciais serão objeto de deliberação no devido tempo e modo, com plena colaboração do Município para apresentação dos esclarecimentos necessários".

Já do DNIT e do Ministério Público Federal, não obtivemos nenhum retorno. Esta matéria será atualizada em caso de resposta das partes.

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