BUÍQUE: TCE MARCA PARA PRÓXIMA TERÇA JULGAMENTO DE AUDITORIA SOBRE SUPOSTO DANO AO ERÁRIO MILIONÁRIO EM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DO PASEP

 

Processo contra ex-prefeito Arquimedes Valença foi aberto após representação da Receita Federal, que apura supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura em 2017 no recolhimento das contribuições previdenciárias e do PASEP, gerando um dano ao erário calculado em mais de R$ 3,6 milhões. Conselheiro Carlos Neves será o relator e julgamento será feito pela Primeira Câmara do TCE



Mais um processo contra o ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, será julgado na semana que vem pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Enquanto que sua Prestação de Contas de Gestão de 2020 será analisada pela Segunda Câmara do TCE na segunda-feira, foi divulgado que a Primeira Câmara levará a julgamento na próxima terça-feira, dia 20, a Auditoria Especial realizada a pedido da Receita Federal contra o político que ficou no cargo de 2017 a 2024.
Para recapitular brevemente, dois processos administrativos haviam sido abertos pela Receita contra Arquimedes pelo fato do município, entre janeiro e dezembro de 2017, ter reduzido "as contribuições sociais declaradas com a não informação em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) de remunerações pagas, devidas ou creditadas à parte dos segurados empregados", incluindo aquelas referentes ao 13º salário dos segurados municipais e dos contribuintes individuais. Foram apontadas ainda contribuições a cargo dos segurados empregados por aferição indireta, e que também não foram declaradas ao GFIP neste período. Um Auto de Infração foi lavrado em outubro de 2020, multando o município em mais de R$ 5 milhões.

Já quanto às contribuições do PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), a Receita entendeu que a Prefeitura de Buíque omitiu parte destas contribuições. Além disso, houve ainda a falta de recolhimento destas contribuições em época própria. Outro Auto de Infração foi lavrado pela Receita Federal, também em outubro de 2020, multando o município desta vez em mais de R$ 1,1 milhão.

O suposto dano ao erário calculado pela Receita, já levando em conta os juros e correções monetárias feitos de 2020 para cá, estava em R$ 3.667.217,23 (três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos). Apenas de multas com juros e afins, a Prefeitura ficou devendo à Receita mais de R$ 3,1 milhões: um agravamento pecuniário que teria se dado por ação de Arquimedes enquanto prefeito de Buíque.

O Relatório de Auditoria feito pelo TCE defendeu a aplicação da imputação de débito a Arquimedes Valença, pelos auditores entenderem que ele foi omisso e que o dano ao erário foi gerado por essa omissão:

"(...) Não se pode ignorar que, mesmo não pretendendo alcançar o resultado quanto ao dano ao erário, evidenciado neste relatório, o agente envolvido tinham pleno conhecimento das consequências advindas da sonegação das informações necessárias à constituição dos créditos tributários, constituindo, portanto, as hipóteses legais necessárias para os atos omissivos serem considerados, no mínimo, como erro grosseiro".

Além disso, pede-se no Relatório que o TCE aplique uma nova multa ao político, além da emissão das seguintes recomendações ao agora Prefeito Túlio Monteiro:

Organizar, adequadamente, as atividades do controle interno do município, no sentido de averiguar, sistematicamente, se os valores pagos ou creditados aos segurados obrigatórios do RGPS estão sendo declarados e recolhidos, nos termos da legislação previdenciária; e

Organizar, adequadamente, as atividades do controle interno do município, no sentido de averiguar, sistematicamente, se os valores devidos a título de PASEP estão sendo declarados e recolhidos, atendendo ao disposto na legislação correlata.

A defesa do ex-prefeito Arquimedes Valença considera que aqui está havendo a provável dupla imputação de penalidade a seu cliente, já que um dos processos administrativos abertos pela Receita Federal ainda está em tramitação no CARF. Disse também que "não há motivos que justifiquem a irregularidade da presente auditoria especial, muito menos a constatação de dano ao erário, que respalde a imputação do débito em desfavor do Defendente". Para o Dr. Eduardo Henrique Teixeira Neves, existe um prazo delimitado para a prescrição nos casos que envolvem pretenso ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, que é de 5 anos, e que no caso em questão, ele já teria passado. 

Segundo um entendimento do Supremo Tribunal Federal, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o prazo de prescrição de um processo administrativo como esse é, de fato, de cinco anos, contados entre a execução da fase interna (apuração do chamado órgão repassador) e a fase externa (aí sim, com a devida apuração do Tribunal de Contas). Neste processo, ocorre a chamada Tomada de Contas Especial, o encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas e a citação (notificação) do gestor. No caso de Arquimedes, seu advogado leva em conta o exercício financeiro de 2017 (e não 2020, ano de abertura dos procedimentos na Receita Federal) como o ano inicial desta apuração: o que daria sete anos e que, em tese, motivaria a prescrição. O mesmo pretexto já foi utilizado por Arquimedes e seus advogados para buscar livrá-lo da cobrança de multas proferidas pelo Tribunal de Contas da União, o que já foi negado em diferentes instâncias da Justiça.

O procedimento da Recita Federal enviado ao TCE ainda sugere que as irregularidades apontadas contra Arquimedes Valença configuram, em tese, o cometimento do crime de improbidade administrativa e uma violação grave à Lei de Responsabilidade Fiscal:

"O procedimento correto em relação ao pagamento dos tributos aludidos configura obrigação legal e a transgressão das normas vigentes que importarem em multas moratórias e de ofício implicam necessariamente em obrigações extras à administração pública decorrentes de omissão que, em tese, configuram também transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve-se ainda considerar que estas obrigações extras importam necessariamente em prejuízo ao erário, vez que não eram devidas inicialmente, sendo tal situação tratada na Lei Nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)".

São citados na representação os artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Em 2021, o então Presidente Jair Bolsonaro sancionou alterações nesta lei, em especial nestes dois artigos, que só enquadram o gestor público como culpado de cometer tal crime quando houver dolo comprovado, o que em tese o beneficia e o livra da acusação.

O Conselheiro Carlos Neves será o relator do processo de Auditoria Especial. A sessão da Primeira Câmara do TCE está marcada para ocorrer na próxima terça-feira, a partir das 10 da manhã.

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