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Imóvel de Arquimedes Valença localizado no estado do Pará e carro que está em nome de Jonas Camelo Neto são alvos de penhora e restrição originárias de execuções de título extrajudicial na 28ª Vara Federal de Pernambuco, primeira instância da Justiça Federal. Site do Podcast Cafezinho já havia informado na terça sobre tentativa de Arquimedes de suspender essa cobrança no TRF-5, que chega a mais de R$ 29 mil. Veículo de Jonas já tem diversas restrições no Detran por causa de outros processos que ele perdeu, incluindo dois trabalhistas no Maranhão, onde ficava sua fazenda (Foto: Arte Reprodução/ Redes Sociais) |
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Complementando as informações trazidas com exclusividade pelo site do Podcast Cafezinho com William Lourenço, em matéria veiculada nesta terça-feira (em destaque no topo), a 28ª Vara Federal de Pernambuco, situada em Arcoverde, determinou no mês passado a expedição de um mandado de penhora de um imóvel registrado no nome do ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, para o pagamento de uma multa de mais de R$ 29 mil cobrada pelo Tribunal de Contas da União. O TCU emitiu acórdão em 2018 responsabilizando e multando ele e Jonas Camelo Neto, ex-prefeito e que o havia sucedido entre 2009 e 2016, pelo descumprimento de um convênio firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal para a construção do Centro de Informações Turísticas e Pórtico da Cidade. Ambos conseguiram se livrar da obrigação de ressarcir a União pelo suposto dano ao erário, que foi calculado em cerca de R$ 180 mil, por este tipo de cobrança só ser permitido em sentenças judiciais proferidas em ações de improbidade administrativa, mas não da multa do TCU.
O imóvel de Arquimedes em questão, alvo da decisão da Juiza Federal Danielle Farias Rabelo Leitão Rodrigues, está registrado no município de São Domingos do Capim, no estado do Pará.
Diversos embargos à execução relacionados a este acórdão específico do TCU haviam sido protocolados pela defesa de Arquimedes Valença, que argumentava prescrição nos prazos definidos pelo órgão para a instauração da fase interna de controle até a chamada Tomada de Contas Especial, que culminou no acórdão e na multa. A Justiça negou todos os embargos, argumentando que o TCU havia seguido todos os prazos estipulados em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e que, ao contrário do dano ao erário provocado, a multa do Tribunal de Contas servia como um julgamento técnico das contas "a partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apura a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao
erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento". Por ter sido condenado solidariamente com Jonas neste acórdão, o TCU também entendeu que a interrupção da prescrição feita a um ex-prefeito deveria ser aplicada ao outro, pois segundo o Código Civil, "a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais". Em parte de sentença de um destes embargos à declaração na 28ª Vara Federal de Pernambuco, proferida no mês passado, a Juiza Federal ainda lembrou do seguinte:
"Deveras, o afastamento da prescrição em relação ao principal, portanto, reflete diretamente sobre a penalidade aplicada. O reconhecimento da prescrição apenas em relação à multa representaria tratamento diferenciado para obrigações interdependentes,
contrariando os princípios da legalidade e da coerência jurídica na cobrança de valores devidos ao erário."
Tal entendimento também foi seguido pelo Juiz da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que também negou um pedido feito por Arquimedes para anular o acórdão do TCU, bem como a aplicação de multa e demais procedimentos de cobrança extrajudicial. O caso também está sob análise da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sem data definida para julgamento, o que não impede por enquanto a cobrança do débito, tampouco a futura penhora.
Sobre ela, aliás, a Juiza Federal da 28ª Vara Federal de Pernambuco destacou, em despacho que autorizou a ação, ser "crucial a decretação da indisponibilidade de bens do(a/s) executado(a/s), no limite do valor exequendo, a ser
realizada por meio do sistema CNIB". O CNIB, ou Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, é um sistema online criado pelo Conselho Nacional de Justiça que integra informações sobre bens bloqueados por ordem judicial ou administrativa. É utilizado pelo Poder Judiciário e cartórios de registro de imóveis para compartilhar informações sobre bloqueios de bens, impedindo que um bem indisponível seja vendido ou transferido.
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Foto: Reprodução/ Detran-PE |
Já no caso de Jonas Camelo Neto, um carro que consta em seu nome (fabricado em 1987, pelo que consta nos autos de uma das execuções de título extrajudicial contra ele) se tornou alvo de restrição judicial, também relacionado ao pagamento de multas do TCU, só que no valor inicial de R$ 173.688,14 (cento e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos). A medida precisou ser tomada após a Justiça descobrir que não havia nenhum valor disponível nas contas bancárias que estão em nome do ex-prefeito do município do agreste pernambucano. Esse alto valor é referente à soma de três execuções de título extrajudicial.
Em despacho proferido na tarde desta sexta-feira, aliás, o Diretor de Secretaria da 28ª Vara Federal de Pernambuco atualizou o valor devido à União para R$
1.141.761,83 (um milhão, cento e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos).
A restrição judicial quanto às multas do TCU não é a única imposta ao veículo de Jonas Camelo: conforme mostra na imagem acima, existem pelo menos mais quatro restrições judiciais contra ele (tanto de circulação quanto de transferência de propriedade) e uma notificação de débito do IPVA relativo ao ano de 2023. Os dados foram obtidos junto ao Detran-PE com o número da placa que consta no despacho consultado pelo Podcast Cafezinho. Alguns dados considerados sensíveis foram ocultados da imagem por questões éticas e editoriais deste site, inclusive a numeração da placa do veículo restrito.
Dentre os processos que Jonas perdeu e que resultaram nestas restrições, estão dois movidos por ex-funcionários da Fazenda Santa Clara, que pertencia ao político e fica localizada no estado do Maranhão. Nas ações, eles alegaram que trabalharam para Jonas nesta fazenda sem registro em carteira e sem receber nenhum direito trabalhista ou mesmo salário mínimo todo mês no período em que foram contratados.
Um homem, que preservaremos a identidade (mesmo seu nome constando no processo, que pode ser consultado de forma pública), disse resumidamente que "não sabe informar quando começou e parou de trabalhar para o
reclamado, mas que trabalhou por um período de 4 anos e que parou de trabalhar há uns 6 meses, quando a propriedade foi
vendida; que trabalhava de segunda à sexta; que recebia um salário mínimo; que não teve CTPS anotada; que nunca gozou
férias ou recebeu décimo terceiro; que nada recebeu a título de verbas rescisórias". Ele havia sido chamado para trabalhar como auxiliar de serviços gerais.
Já uma mulher, a qual também preservaremos a identidade (repetimos, mesmo constando seu nome no processo que pode ser consultado de forma pública), disse resumidamente que "começou a trabalhar para o reclamado em 06/11/2016 e lá
permaneceu até 06 de março de 2017; que recebeu R$ 500,00 em dois meses e nos outros dois meses nada recebeu; que não
recebeu décimo terceiro; que não teve CTPS anotada; que nada recebeu a título de rescisão de contrato". Ela havia sido chamada para trabalhar como cozinheira.
Jonas Camelo não compareceu a nenhuma das audiências marcadas no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, localizado no município maranhense de Santa Inês, e foi condenado nas duas ações trabalhistas.
No caso do auxiliar, o ex-prefeito foi condenado a pagar mais de R$ 39 mil a título de direitos trabalhistas pendentes, contribuições do INSS que deixaram de ser feitas no período do vínculo trabalhista e custas processuais. No ano passado, pouco mais de R$ 1.500 foi bloqueado das contas bancárias de Jonas para o cumprimento da sentença.
Já no caso da cozinheira, ele foi condenado a pagar mais de R$ 11 mil a título de direitos trabalhistas pendentes, contribuições do INSS que deixaram de ser feitas no período do vínculo trabalhista e custas processuais. Aqui, não foi possível encontrar nenhum valor disponível nas contas bancárias em nome do ex-prefeito buiquense para o cumprimento da sentença.
Nos dois casos, pelo não pagamento integral dos valores definidos em sentenças, coube ao TRT-16 solicitar as restrições de bens. Daí as restrições neste veículo, pois foi o único bem encontrado até o momento pela Justiça que consta no nome de Jonas Camelo de Almeida Neto.