O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quinta-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a constitucionalidade de um artigo da Resolução Nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da punição dada aos candidatos que tiverem suas contas eleitorais julgadas como não prestadas.
Os advogados do PT argumentavam que o impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura a qual o candidato tentou concorrer violava o princípio constitucional da legalidade e da reserva legal, e que a Lei Eleitoral só prevê “a certidão de quitação eleitoral como um documento essencial à obtenção de registro de candidatura e [...] indica que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento das convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ai inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e a apresentação de contas de campanha eleitoral”. Essa ação foi protocolada no ano passado e pedia, a fim de beneficiar seus candidatos a Prefeito e Vereador naquela eleição, a concessão de uma liminar suspendendo os efeitos deste artigo em específico da resolução do TSE.
A certidão de quitação eleitoral é um documento obrigatório para o registro de candidatura.
O Ministro Alexandre de Moraes, que foi relator da ação, discordou dos argumentos apresentados pela defesa do PT e defendeu a constitucionalidade do texto. Segundo ele, "a legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras". Destacou que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando irregularidades como abuso de poder econômico, caixa dois, entre outras; e que a resolução questionada pelo partido não traz hipótese nova de inelegibilidade, mas apenas impede o registro das candidaturas que não tiverem prestado suas contas adequadamente ou dentro do prazo estipulado pela lei eleitoral.
Em seu voto, ele ainda informou que nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas e disse que não seria razoável tratá-los das mesma forma que aqueles que cumpriram a obrigação dentro do prazo.
A Ministra Carmen Lúcia e o Ministro Gilmar Mendes não estavam presentes no julgamento, que foi suspenso com todos os ministros que estavam presentes votando a favor da improcedência da ação do PT: Alexandre de Moraes (relator), André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (Presidente do STF).
Vale lembrar que, por causa desta regra do TSE, na última eleição municipal, dois ex-vereadores que concorriam à reeleição em Buíque tiveram suas candidaturas indeferidas: Enfermeiro Luís Cristiano e Maria Clara, ambos filiados ao PSB. Além deles, o então candidato a vereador Anerisvaldo dos Portões (PL) também foi considerado inapto por ausência da quitação eleitoral.