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Está marcado para começar a partir de amanhã o julgamento, em sessão virtual pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, do agravo interno no agravo em recurso especial movido pela Prefeitura de Buíque contra uma decisão judicial que a obriga a devolver os valores de descontos previdenciários feitos indevidamente em cima de verbas não incorporáveis à aposentadoria de servidores públicos do município do agreste pernambucano. O processo foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Buíque (SISMUB) em 2019. O prefeito, à época, era Arquimedes Valença (condenado em primeira instância, inclusive, a devolver mais de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos buiquenses por conta de omissões em contribuições previdenciárias no ano de 2017).
Na ação, a Prefeitura e o antigo FPS (hoje BuíquePrev) foram acusadas de descontar indevidamente valores referentes a verbas consideradas de natureza transitória e não incorporáveis à aposentadoria de seus servidores, como: férias, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, dentre outras gratificações, caracterizando enriquecimento ilícito da Administração buiquense. As rés contestaram, dizendo que o SISMUB não tinha legitimidade para protocolar ação representando os servidores públicos de Buíque e que cabe ao município realizar as deduções das contribuições sobre as remunerações dos servidores, para depois repassar ao ente previdenciário.
Em julho de 2023, a então juíza da Vara Única da Comarca de Buíque, Ingrid Miranda Leite, considerou procedentes os pedidos do SISMUB. Ao contrário do argumentado pelas defesas do FPS e da Prefeitura, a magistrada entendeu que havia sim legitimidade do sindicato em propor a ação judicial e que, mesmo a Secretaria de Administração tendo respondido um ofício em outubro de 2019 dizendo que não estavam ocorrendo esse tipo de descontos, contracheques de servidores apresentados à Justiça provaram justamente o contrário. A Prefeitura de Buíque recorreu em todas as instâncias da Justiça de Pernambuco e perdeu, fazendo o caso subir ao STJ.
Em maio deste ano, a Ministra Maria Theresa de Assis Moura não conheceu o agravo em recurso especial protocolado pelo município, por considerar que os requisitos mínimos para aquele tipo de recurso não haviam sido devidamente preenchidos. Novamente, a Prefeitura de Buíque recorreu e é este novo recurso que a Segunda Turma do STJ julgará a partir de amanhã, de forma virtual.
O julgamento virtual está previsto para encerrar somente na próxima quinta-feira, 22 de outubro. A relatoria deste processo continua sendo da Ministra Maria Theresa de Assis Moura. As partes e o Ministério Público Federal já foram intimados sobre a data do julgamento.
