EXCLUSIVO: STJ JULGARÁ RECURSO DA PREFEITURA DE BUÍQUE CONTRA DECISÃO QUE A OBRIGA A DEVOLVER VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE SERVIDORES

 

DISPONÍVEL A TODOS OS LEITORES: Processo movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos do município do agreste pernambucano se arrasta desde 2019. Site do Podcast Cafezinho já havia trazido detalhes com exclusividade em maio desse ano. Agravo da prefeitura visa evitar que ela devolva valores de descontos previdenciários feitos indevidamente em cima de outras verbas de natureza transitória e não incorporáveis à aposentadoria, como férias, adicional de insalubridade e adicional noturno aos servidores públicos buiquenses. Julgamento na Segunda Turma do STJ começará amanhã (Foto: Reprodução/ STJ)

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Está marcado para começar a partir de amanhã o julgamento, em sessão virtual pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, do agravo interno no agravo em recurso especial movido pela Prefeitura de Buíque contra uma decisão judicial que a obriga a devolver os valores de descontos previdenciários feitos indevidamente em cima de verbas não incorporáveis à aposentadoria de servidores públicos do município do agreste pernambucano. O processo foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Buíque (SISMUB) em 2019. O prefeito, à época, era Arquimedes Valença (condenado em primeira instância, inclusive, a devolver mais de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos buiquenses por conta de omissões em contribuições previdenciárias no ano de 2017).

Na ação, a Prefeitura e o antigo FPS (hoje BuíquePrev) foram acusadas de descontar indevidamente valores referentes a verbas consideradas de natureza transitória e não incorporáveis à aposentadoria de seus servidores, como: férias, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, dentre outras gratificações, caracterizando enriquecimento ilícito da Administração buiquense. As rés contestaram, dizendo que o SISMUB não tinha legitimidade para protocolar ação representando os servidores públicos de Buíque e que cabe ao município realizar as deduções das contribuições sobre as remunerações dos servidores, para depois repassar ao ente previdenciário.

Em julho de 2023, a então juíza da Vara Única da Comarca de Buíque, Ingrid Miranda Leite, considerou procedentes os pedidos do SISMUB. Ao contrário do argumentado pelas defesas do FPS e da Prefeitura, a magistrada entendeu que havia sim legitimidade do sindicato em propor a ação judicial e que, mesmo a Secretaria de Administração tendo respondido um ofício em outubro de 2019 dizendo que não estavam ocorrendo esse tipo de descontos, contracheques de servidores apresentados à Justiça provaram justamente o contrário. A Prefeitura de Buíque recorreu em todas as instâncias da Justiça de Pernambuco e perdeu, fazendo o caso subir ao STJ.

Em maio deste ano, a Ministra Maria Theresa de Assis Moura não conheceu o agravo em recurso especial protocolado pelo município, por considerar que os requisitos mínimos para aquele tipo de recurso não haviam sido devidamente preenchidos. Novamente, a Prefeitura de Buíque recorreu e é este novo recurso que a Segunda Turma do STJ julgará a partir de amanhã, de forma virtual.

O julgamento virtual está previsto para encerrar somente na próxima quinta-feira, 22 de outubro. A relatoria deste processo continua sendo da Ministra Maria Theresa de Assis Moura. As partes e o Ministério Público Federal já foram intimados sobre a data do julgamento.