AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 20 DE OUTUBRO

 

DISPONÍVEL A TODOS OS LEITORES: Destaques desta edição são o recurso do ex-prefeito Arquimedes Valença contra sentença que o obriga a devolver mais de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos de Buíque, a determinação da execução de uma sentença que pode deixar Jonas Camelo Neto inelegível por mais três anos e a alteração em duas seções eleitorais do município do agreste pernambucano (Foto: Arte Reprodução/ Redes Sociais)

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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta terça-feira, 20 de outubro de 2026.


Arquimedes e Jonas na Justiça de Pernambuco

O ex-prefeito Arquimedes Valença entrou com uma apelação cível na segunda instância da Justiça de Pernambuco, visando evitar o cumprimento da sentença que o condenou a ressarcir os cofres públicos de Buíque em mais de R$ 3,6 milhões numa ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra ele. A sentença, proferida em 30 de março pela Juiza de Direito Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida, da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acolheu parcialmente os pedidos apresentados pela Promotoria de Justiça de Buíque no processo contra o político e determinou que ele devolva aos cofres públicos o montante exato de R$ 3.619.133,27 (três milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e trinta e três reais e vinte e sete centavos). O site do Podcast Cafezinho foi o primeiro a trazer a informação em 15 de abril, data em que o político completou 79 anos.

Arquimedes foi acusado de omitir de forma dolosa, enquanto gestor municipal no ano de 2017, os recolhimentos previdenciários e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) dos servidores públicos no município do agreste do estado, gerando um prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 3.619.133,27 (três milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e trinta e três reais e vinte e sete centavos). A Receita Federal do Brasil instaurou dois processos administrativos contra ele e encaminhou o pedido de uma auditoria especial ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Por haver indícios de cometimento de ato de improbidade administrativa, o MPPE também foi comunicado pela Receita Federal e ingressou com a ação civil. Em 2024, a Receita encaminhou as informações levantadas neste e em outro procedimento instaurado por ela contra Arquimedes Valença ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para que fosse instaurada uma auditoria especial. Aqui, em janeiro deste ano, o TCE-PE expediu algumas determinações, recomendações e/ou medidas saneadoras ao atual Prefeito de Buíque, Túlio Monteiro, para que fatos como os descritos na auditoria não ocorressem novamente na gestão municipal. Nenhuma punição a Arquimedes foi determinada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, pois eles ainda aguardavam as conclusões das representações instauradas pela Receita Federal.

Os embargos de declaração foram negados em junho, pois o Juiz responsável entendeu que o advogado de Arquimedes queria modificar o mérito da sentença por via inadequada. A apelação cível, então, foi protocolada e encaminhada à Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru. O Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira será o relator do recurso.


Foi protocolada uma petição de execução/cumprimento de sentença contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, na Vara Única da Comarca de Buíque. A petição é o instrumento processual utilizado para exigir que a parte vencida cumpra a obrigação determinada em uma decisão judicial transitada em julgado (ou provisória, se for o caso) e se refere a uma condenação do político de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco desde 2016. Condenação que inclui suspensão de seus direitos políticos e que poderá deixá-lo de fora das próximas eleições municipais, em 2028.

Na ação, Jonas foi acusado de, enquanto Prefeito do município, ter se omitido dolosamente da obrigação de cobrar que Arquimedes Valença quitasse um débito que ele tinha com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Arquimedes o havia antecedido na Prefeitura entre os anos de 2001 e 2008, e foi multado pelo TCE em 2006 em R$ 2 mil, por irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB em 2005. Na decisão do TCE, Arquimedes também teria que devolver mais de R$ 48 mil aos cofres públicos buiquenses. Por lei, o prefeito (ou ordenador de despesas) é obrigado a cobrar toda e qualquer cobrança em nome do município, independente de quem seja o devedor. Mesmo tendo recebido ofício do TCE para proceder com a cobrança, Jonas não quis e não a fez (sabe-se lá o porquê, pois o mesmo não justificou nos autos de forma satisfatória).

A defesa de Jonas se restringiu a acusar a Promotoria de Justiça de Buíque (autora da ação) de litigância de má-fé e denunciação caluniosa, e dizer resumidamente que os fatos narrados eram falsos.

Indo para a sentença (a qual o Podcast Cafezinho com William Lourenço obteve acesso), proferida em 16 de setembro de 2020 pelo Juiz de Direito Rafael Carlos de Morais, da Central de Agilização Processual de Caruaru, foram negadas as preliminares de litigância de má-fé e denunciação caluniosa apresentadas pelos advogados de Jonas Camelo. Eis o que diz parte da sentença sobre os documentos trazidos pelo Ministério Público na acusação:

"No caso dos autos, verifico que os documentos juntados pelo Parquet não possuem qualquer indicativo de falsidade ou de adulteração a merecer a instauração de qualquer incidente. Ademais, alguns documentos, especificamente os ofícios requisitórios não atendidos/respondidos, foram subscritos pelo próprio Ministério Público, com lastro probante em certidão de débito emitida pelo TCE/PE. Acrescento, portanto, que as Cortes de Contas são pessoa jurídicas de direito público. Assim sendo, o documento emanado pelo TCE/PE deve receber o mesmo tratamento jurídico dispensado ao documento originado da Administração Direta, ou seja, ambos contam com a presunção de veracidade, de modo que o conteúdo que ele encerra é tido como verdadeiro, até que se prove em contrário. Em continuidade, a Defesa alegou que o Ministério Público, com essa postura, agiu ilegalmente. Sem razão. Como dito, não há ilegalidade na juntada dos referidos documentos, o que não torna a demanda ilegal, de plano, ou mesmo temerária, não havendo qualquer ato simulado ou tendente a buscar fim vedado por lei"

Pesou contra Jonas Camelo o fato dele ter sido informado três vezes sobre a imputação de débito contra Arquimedes Valença e, mesmo assim, não tê-lo cobrado deliberadamente na condição de Prefeito de Buíque, pois o município é quem receberia o valor da devolução aos cofres públicos.

"Destarte, entendo que o requerido, com tal omissão deliberada, por anos, agiu dolosamente no exercício de atividade pública ao não responder aos requisitórios do Ministério Público sobre assunto de alta relevância para os cofres públicos, ignorando, ainda, o fato de ter sido instaurado Inquérito Civil para apurar a sua omissão"

Pela omissão dolosa, Jonas foi condenado a pagar uma multa de R$ 49 mil (dez vezes o valor de seu salário enquanto Prefeito no ano de 2011). A Justiça ainda determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos a partir do chamado trânsito em julgado.

Jonas recorreu, mas em 2024, seu recurso foi negado pela Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru por deserção. O Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, em decisão terminativa acolhida posteriormente pelos demais membros da turma, sequer analisou a admissibilidade do recurso pelo simples fato de que o ex-prefeito não pagou as custas processuais e ainda apelou ao pedido de justiça gratuita (também negado). Com a decisão, foi dado baixa no processo em segunda instância, permitindo assim que a sentença seja executada e, novamente, dando a Jonas Camelo Neto e seus apoiadores ferrenhos mais uma incerteza quanto à sua ficha limpa para a disputa da Prefeitura de Buíque em 2028.


Eleições 2026

Eleitores das seções 05 e 06 em Buíque, no agreste pernambucano, precisam ficar atentos quanto ao local de votação para o segundo turno presidencial, marcado para este domingo. As seções, que estavam na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, agora funcionarão no prédio da Câmara de Vereadores. A alteração foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta semana, atendendo a um pedido dos próprios eleitores. Além de Buíque, os municípios de Floresta e Tacaimbó foram os que tiveram alterações nos locais de votação em Pernambuco: ao todo, as alterações atingiram somente oito seções eleitorais. Lembrando que o eleitor ainda pode consultar o local de votação (principalmente se ele foi alterado) pelos canais oficiais do TRE-PE (WhatsApp oficial e Disque Eleitor: 81 3194-9400, Autoatendimento eleitoral no site oficial do órgão e pelo aplicativo e-Título).