AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 15 DE OUTUBRO

 

DISPONÍVEL A TODOS OS LEITORES: Destaques desta edição são o mandado de segurança concedido ao ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo, contra um acórdão do Tribunal de Contas da União e mais notícias da política nacional (Foto: Reprodução)

Leia também: Opinião- O voto (in)útil 2: O retorno do BolsoLula e Exclusivo- STJ julgará recurso da Prefeitura de Buíque contra decisão que a obriga a devolver valores descontados indevidamente de servidores


O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quinta-feira, 15 de outubro de 2026: Dia dos Professores no Brasil.


No Supremo Tribunal Federal

A Advocacia-Geral da União (que representa o Tribunal de Contas da União) e a Procuradoria-Geral da República já foram intimadas sobre a decisão monocrática do Ministro Flávio Dino que concedeu um mandado de segurança ao ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, no dia 25 de setembro contra um acórdão do TCU que o obrigava a pagar uma multa de R$ 40 mil e a devolver R$ 101 mil aos cofres públicos do município do agreste pernambucano.

Tudo começou com uma tomada de contas especial do TCU para apurar se Jonas, então prefeito de Buíque no ano de 2013, havia aplicado adequadamente recursos enviados pela União para o Fundo de Assistência Social do município. Quem solicitou esta apuração ao órgão foi o Ministério da Cidadania (atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), em 2022. A pasta alegou que o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, deixou de apresentar alguns documentos que comprovassem a regular aplicação dos recursos repassados pela União ao município, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, em 2013. O MDS é hoje o ministério que cuida, por exemplo, de programas de transferência de renda como o Bolsa Família. Na época da instauração da tomada de contas, a pasta informou ter repassado naquele ano R$ 473.900,00 (quatrocentos e setenta e três mil e novecentos reais) a Buíque via Fundo Municipal de Assistência Social para execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

Foram apontadas as ausências do chamado Demonstrativo Sintético, assim como o Parecer do Conselho referente ao Demonstrativo Sintético exercício 2013, que deveriam ter sido enviados pelo gestor municipal ao MDS. Além disso, um parecer do Conselho Municipal de Assistência Social informou que os serviços/programas cofinanciados pela União não foram prestados à população de forma regular no ano de 2013.

Esta irregularidade teria provocado um prejuízo aos cofres públicos estimado inicialmente em R$ 361.948,63 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos).

Por não ter respondido às notificações do TCU, mesmo elas tendo sido enviadas pelos Correios para sua residência, o julgamento do ex-prefeito foi feito à revelia na Segunda Câmara do órgão em 09 de julho do ano passado. Neste primeiro julgamento, suas contas foram consideradas irregulares e ele recebeu uma multa de R$ 140 mil, mais uma imputação de débito (obrigação de devolução aos cofres públicos) de mais de R$ 690 mil. Jonas recorreu, e em fevereiro deste ano, conseguiu reduzir os valores da multa para R$ 40 mil e da imputação de débito para pouco mais de R$ 101 mil.

Ainda assim, ele tentou protocolar outros recursos dentro do próprio TCU para que não precisasse pagar nenhum dos valores que havia lhe sido imposto. Aqui, ele não obteve êxito e seus advogados acionaram o STF.

Em sua decisão, o Ministro Flávio Dino concordou com os argumentos dos advogados do ex-prefeito, alegando que pela primeira citação do político no processo do TCU ter sido feito em novembro de 2013, este deveria ter sido considerado o primeiro marco interruptivo do prazo prescricional de cinco anos estipulado pelo próprio STF, e que por conta disso, o julgamento da Corte de Contas deveria ter sido feito até novembro de 2018.

"De 13.11.2013- primeiro e único marco interruptivo– até 09.07.2024- data da primeira condenação (Acórdão nº 4211/2024– TCU– 2ª Câmara)–, verifica-se o transcurso de lapso temporal superior a 5 anos, de modo que resta caracterizada, a prescrição da pretensão ressarcitória e punitiva do TCU. Por todo o exposto, concedo a segurança, reconhecendo a prescrição", diz o magistrado em parte de sua decisão.

Contudo, ele pontuou que o reconhecimento desta prescrição não afasta a possibilidade de se pedir o ressarcimento ao erário via ação judicial, o que resultaria em uma nova ação civil de improbidade administrativa contra Jonas. Ainda cabe recurso no próprio STF. Por isso, e também pelos outros processos aos quais responde na Justiça, é incorreto e leviano afirmar agora que Jonas Camelo Neto estará apto a concorrer à Prefeitura de Buíque em 2028.


Política Nacional

O portal Metrópoles divulgou uma matéria, na manhã desta quinta-feira, com a informação de que a Força Aérea Brasileira colocou sigilo de 100 anos na lista de pessoas que embarcaram em uma aeronave pertencente a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O pedido havia sido feito pelo portal via Lei de Acesso à Informação. Segundo a FAB, o sigilo se impôs necessário para proteger a vida privada e a intimidade dos ocupantes. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estão entre as pessoas que já estiveram na aeronave. Em 2022, o então candidato Lula (PT) havia prometido derrubar o artigo da Lei de Acesso à Informação que colocava sigilo de 100 anos em determinadas informações, após o então presidente Jair Bolsonaro usar e abusar do dispositivo. Mesmo eleito, o presidente nunca cumpriu a promessa e passou a aplicar o dispositivo legal para não informar, por exemplo, os gastos da primeira-dama com dinheiro público.

O Metrópoles ainda afirma que outros órgãos públicos, como a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, e entidades como o Exército Brasileiro e o Banco do Brasil adotaram o sigilo de 100 anos para as informações solicitadas pelo portal, em sua maioria, relacionadas a indivíduos diretamente citados e/ou envolvidos no escândalo do Banco Master.


Já o portal UOL apontou, em matéria publicada hoje em seu site, que Daniel Vorcaro servia também como revisor informal de algumas matérias publicadas pelo portal Metrópoles. Segundo a matéria, em 2024, o Banco Master firmou um contrato de publicidade de R$ 20 milhões com o portal de notícias, cuja atual CEO é a jornalista Lilian Tahan. Pelo menos 14 textos teriam sido revisados por Vorcaro: textos esses que favoreciam a imagem pública do banqueiro, atacando um dos diretores do Banco Central (responsável pela liquidação de seu Banco Master neste ano).

Ontem, mensagens similares de tentativa de interferência editorial de Vorcaro trocadas com outro responsável por um importante veículo de imprensa do Brasil foram divulgadas. Fred Kachar, que era executivo do Grupo Globo e diretor-geral de Mídia Impressa e Rádio, havia trocado diversas mensagens com o banqueiro entre outubro de 2023 e junho de 2025. Em uma dessas mensagens, Vorcaro teria pedido a Fred para interferir diretamente no trabalho da jornalista Malu Gaspar, do jornal impresso O Globo, que vem publicando diversas reportagens acerca do caso Master. O Grupo Globo confirmou o desligamento de Fred Kachar nesta quinta-feira em nota.

Sobre o caso envolvendo o portal Metrópoles, Lilian Tahan disse, em nota enviada ao UOL, que é comum para ela checar com a fonte se o texto reflete o contexto concedido; que o contrato milionário do Banco Master com o portal era publicitário e não tinha vinculação editorial, destacando também a cobertura feita sobre o escândalo desde o começo; e que sobre a matéria envolvendo um dos diretores do BC, por ele ser figura relevante, seu posicionamento acerca da compra do Master pelo banco estatal do Distrito Federal se fazia necessário de ser divulgado.

Outros portais, como a revista IstoÉ, o Diário do Centro do Mundo (atrelado à esquerda), o Brazil Journal (atrelado à direita), PlatôBR e Carta Capital também teriam recebido pagamentos de Vorcaro para publicar matérias benéficas ou não publicar matérias prejudiciais ao banqueiro, conforme nova reportagem do UOL publicada horas depois o caso do Metrópoles.


Na Justiça de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco busca a condenação do ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, por improbidade administrativa por causa da sua prestação de contas do ano de 2016, por meio de uma apelação cível na Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru.

A apelação vem por causa de uma sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Buíque em maio deste ano, que julgou improcedente uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Promotor de Justiça contra o político. 

A ação tramita desde 2019, baseado no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e nela, Jonas foi acusado de promover "despesas realizadas sem processo licitatório (R$ 693.455,22); pagamentos de ajudas de custo a participantes de programas sociais (R$ 208.862,84); deficiência nos controles de débitos municipais e multas do TCE-PE; recolhimento intempestivo de contribuições previdenciárias ao RGPS; recolhimento a menor de contribuições patronais ao RPPS; ineficiência do sistema de controle interno; não envio ao TCE da documentação dos contratados de 2016; contabilização incorreta de receitas; ausência de comprovação de despesas com publicidade (R$ 14.400,00); inexistência de controle de combustíveis; prorrogação irregular de contrato de assessoria contábil; e despesas indevidas no setor de educação". A defesa do ex-prefeito negou qualquer irregularidade. Essa prestação de contas foi rejeitada pelo TCE-PE, mas aprovada pela Câmara de Vereadores de Buíque em 2021.

Jonas ainda tentou impedir o prosseguimento da ação, com recurso favorável a ele em segunda instância e retornando o processo à fase de instrução. Uma Juiza da Central de Agilização Processual entendeu que todos os requisitos para a petição do MPPE estavam devidamente preenchidos e manteve o julgamento, com sentença proferida em primeira instância no dia 28 de maio por sua improcedência.

O Juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves entendeu que, por causa das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo então Presidente Jair Bolsonaro em 2021, não se podia condenar Jonas Camelo Neto pelas irregularidades apontadas na ação, unicamente pela falta de dano efetivo e dolo específico (intenção deliberada) por parte do político em lesar os cofres públicos de Buíque. Eis o que diz parte da sentença:

"Sob esse regime, dois requisitos são centrais para o exame de cada conduta: a comprovação do dolo específico , entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, §§ 2º e 3º, da LIA), não bastando o dolo genérico ou a mera voluntariedade; e, nas hipóteses do art. 10, a comprovação de dano patrimonial efetivo , não mais se admitindo o prejuízo presumido (art. 10, caput, com a redação da Lei nº 14.230/2021)"

O Ministério Público de Pernambuco havia enquadrado as irregularidades apontadas como cometidas por Jonas Camelo nos artigos 10 e 11 da referida Lei de Improbidade Administrativa: justamente as que sofreram maiores alterações a partir de 2021.

"A nova redação do art. 10 exige ação ou omissão dolosa que enseje, "efetiva e comprovadamente", perda patrimonial. Não basta a irregularidade formal: é preciso demonstrar o prejuízo líquido aos cofres públicos. No caso, o substrato probatório é o Relatório de Auditoria do TCE-PE, e o próprio Tribunal de Contas, ao julgar as contas de gestão (Processo TC nº 171002878), não imputou ressarcimento por dano ao erário nem reconheceu a prática de improbidade administrativa , limitando-se a aplicar sanções de natureza formal por infrações às normas de controle. A não imputação de débito pela Corte de Contas, órgão técnico constitucionalmente competente para a fiscalização contábil (art. 70 da CF), constitui forte indicativo da inexistência de perda patrimonial efetiva nos moldes hoje exigidos. A ausência de licitação, por si só, configura irregularidade administrativa, mas não permite presumir o superfaturamento ou a inexistência de contraprestação, elementos que demandariam apuração específica não produzida nos autos. (...)

O Ministério Público sustenta o dolo a partir da reiteração e da persistência das condutas. Tal argumentação, contudo, infere o elemento subjetivo da gravidade objetiva dos fatos, aproximando-se do dolo genérico que a reforma de 2021 afastou. Não há nos autos demonstração concreta de que o réu tenha agido com a vontade livre e consciente de causar perda patrimonial, desviar recursos em proveito próprio ou de terceiros, ou fraudar os controles administrativos. Em hipótese substancialmente idêntica — imputação a ex-prefeito com base nos arts. 10, X, e 11 da LIA, a partir de julgamento de contas pelo TCE-PE —, o Tribunal de Justiça de Pernambuco afastou a improbidade por ausência de dolo específico e de dano efetivo, assentando que a improbidade não se confunde com a ilegalidade objetivamente considerada, exigindo ilegalidade qualificada pela má-fé do agente (...)

O autor sustenta o dolo a partir da declaração formal, prestada pelo réu em 12/12/2016, de que enviaria a documentação, posteriormente descumprida. Embora o descumprimento de compromisso expresso represente o elemento mais consistente da imputação, ele não basta, isoladamente, para configurar a finalidade de ocultação exigida pela lei. Não há prova de que a omissão visava esconder contratações fraudulentas ou qualquer irregularidade específica — exigência que constitui elemento do tipo após a reforma. A não comprovação documental de despesas com publicidade, no mesmo sentido, evidencia falha formal de instrução, sem demonstração do propósito de ocultar ilicitude. Configura-se, assim, a hipótese do art. 1º, §3º, da LIA, segundo o qual o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade (...)

O conjunto probatório, lastreado em relatório de auditoria que não reconheceu dano nem improbidade, revela, quando muito, irregularidades administrativas de natureza formal, insuficientes para a caracterização dos atos ímprobos após a reforma legislativa. Impõe-se, portanto, a improcedência integral dos pedidos"

Agora, o caso está sob análise e relatoria do Desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, já concluso para julgamento.

Por conta do trânsito em julgado de um processo movido contra três acórdãos do Tribunal de Contas da União, decretado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2024, o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, corre sim o risco de ter sua inelegibilidade (inicialmente prevista para terminar em dezembro deste ano) ser estendida até setembro de 2032, de acordo com o previsto na Lei de Inelegibilidade. Apenas um desses acórdãos foi o objeto do mandado de segurança expedido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente, o que ainda mantém o teor dos outros dois e suas consequências legais ao político.


O também ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, continua tentando se livrar de duas condenações recentes na primeira instância da Justiça por improbidade administrativa que o obrigam a devolver mais de R$ 4,9 milhões aos cofres públicos do município do agreste pernambucano.

A primeira é datada de 30 de março, em um processo que o Ministério Público de Pernambuco move desde 2021. O site do Podcast Cafezinho publicou uma matéria exclusiva sobre o assunto em 15 de abril, dia em que ele completou 79 anos e que rapidamente repercutiu em Buíque e região. Nessa ação, Arquimedes foi condenado a devolver mais de R$ 3,6 milhões por omitir de forma dolosa, enquanto gestor municipal no ano de 2017, os recolhimentos previdenciários e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) dos servidores públicos no município do agreste do estado. À época da publicação da reportagem, também havia sido informado por este site que a defesa do ex-prefeito havia protocolado embargos de declaração (recurso que serve para esclarecer alguma obscuridade, omissão ou erro material em sentença, e não para alterar seu mérito). Estes embargos foram engados em junho, mantendo por enquanto o inteiro teor da sentença desfavorável a Arquimedes Valença. Uma apelação cível já foi protocolada, visando reverter essa condenação.

Já a segunda é datada de 03 de julho, em outro processo movido pelo Ministério Público de Pernambuco, só que este desde 2013. Aqui, houve a imputação de débito a Arquimedes de mais de R$ 1,2 milhão por irregularidades cometidas em um contrato firmado com a empresa R. R. Galvão Ltda. para a prestação de serviços de limpeza no município entre os anos de 2002 e 2005. O site do Podcast Cafezinho também trouxe a informação com exclusividade em matéria publicada no dia 1º de agosto. A defesa de Arquimedes, novamente, tentou alterar a sentença por meio de embargos de declaração, negados no mês passado pela Vara Única da Comarca de Buíque. Essa sentença, aliás, determina a suspensão dos direitos políticos de Arquimedes por oito anos, dentre outras sanções.


5 anos do site do Podcast Cafezinho

Em 28 de outubro de 2021, o site do Podcast Cafezinho com William Lourenço entrava no ar. Inicialmente criado como mais um braço online do podcast propriamente dito dos jornalistas William Lourenço e João Gabriel Silva, acabou se tornando referência como portal de notícias regionais, com suas reportagens exclusivas e suas Colunas de Opinião, sendo inclusive copiado pelos demais. O nome do Podcast Cafezinho acabou sendo popularmente atrelado ao site (especialmente após a descontinuação da produção do podcast aos streamings de áudio que durou de 2020 a 2025, com um episódio especial lançado este ano), e o site se tornou a vitrine principal da agora marca registrada em todo o mundo.

Cinco anos depois e o site do Podcast Cafezinho segue em crescente expansão. Somente no último mês, contabilizamos mais de 23 mil acessos. Levando em conta todo o período, já foram mais de 203 mil, sendo o mês de agosto deste ano como o melhor nesse quesito (segundo dados fornecidos pelo Google Analytics).

O Brasil corresponde por 32% de todos os acessos ao nosso site, seguido pelos Estados Unidos (16%), China (7%), Singapura (6%) e Hong Kong (4%). Ainda fomos acessados em países como Alemanha, Bélgica, Vietnã, Países Baixos, México, Rússia, Reino Unido, França, Irlanda, Suécia, Argentina, Canadá, Israel e Índia.

Para comemorar esse marco, a partir do dia 28, o site contará com um novo layout, mais atrativo aos leitores. Além disso, mais reportagens exclusivas e Colunas de Opinião serão adicionadas ao plano Cafezinho Completo (paywall implementado em abril para impedir a reprodução não autorizada de nossos conteúdos), e medidas legais junto ao Google e outras provedoras já estão sendo tomadas quanto à derrubada de páginas e portais que copiaram matérias e quaisquer textos do site do Podcast Cafezinho sem autorização expressa de seus sócios administradores.