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O vereador Rodrigo da Ótica, bem como Esildo Barros (ambos ex-secretários de Cultura de Buíque) e José Siqueira da Silva Júnior (pregoeiro) tiveram embargos de declaração negados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no último dia 24 de julho. Os recursos (que servem para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material em decisão, sem necessariamente alterar seu mérito) foram protocolados contra um acórdão da mesma Primeira Câmara, de 31 de março, que os responsabilizou por irregularidades cometidas em uma licitação destinada à aquisição de equipamentos e locação de estrutura para eventos no ano passado. Tal aquisição já havia sido contestada dentro do TCE numa medida cautelar concedida parcialmente também no ano passado.
A empresa Romário José Nascimento Araújo- ME (nome fantasia de Romário Som) foi a vencedora do processo licitatório em questão, num total de mais de R$ 2,6 milhões. Somente em um dos contratos analisados pelos auditores, considerado superfaturado, o então secretário de Cultura de Buíque, Rodrigo da Ótica, autorizou sem qualquer monitoramento ou fiscalização adequada (assim consta nos documentos do processo do TCE) o pagamento de R$ 956 mil: 32% a mais que o valor de mercado. Aqui, foi apontado um superfaturamento de R$ 232.281,35 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos).
"A execução dos pagamentos teve início com a emissão do Empenho nº 00003320, em 13 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 956.020,00, vinculado ao Departamento de Cultura da Prefeitura de Buíque, sob a rubrica “festividades e homenagens”. De acordo com os registros do sistema SAGRES, o valor total empenhado foi integralmente liquidado e pago à contratada, por meio de duas liquidações realizadas em 26/02/2025 e 25/03/2025, ambas no valor de R$ 478.010,00. Os repasses ocorreram por meio de múltiplas liberações bancárias entre fevereiro e março de 2025, totalizando exatamente o montante empenhado. Vale ressaltar que, a atuação tempestiva da equipe técnica deste Tribunal e do Ministério Público de Contas produziu efeito positivo e mensurável para a Administração Pública. Como exemplo concreto, pode-se citar que, durante a realização das Festividades Juninas da Vila Guanumbi, a Prefeitura de Buíque celebrou o Contrato nº 397/2025 com a mesma empresa contratada pela ata de registro de preços, para fornecimento de estrutura de palco, som e iluminação, pelo valor de apenas R$ 24.472,87 - montante substancialmente inferior aos quantitativos anteriormente registrados nas festividades de carnaval. Tal resultado configura um benefício direto decorrente da atividade de auditoria, ao evitar novas contratações com valores e quantitativos sem justificativa técnica, evidenciando a importância do controle prévio e concomitante na proteção do erário. A intervenção técnica, além de identificar sobrepreço em contratação pretérita, poderá contribuir para decisões administrativas mais econômicas e alinhadas ao interesse público nas futuras contratações de shows e eventos no município. Por fim, observa-se que o valor contratado e efetivamente pago, no montante de R$ 956.020,00, superou em 32,1% a estimativa de mercado, fixada em R$ 723.738,65, resultando em um excesso de R$ 232.281,35. Tal diferença configura despesa indevida, em desacordo com os princípios que regem a gestão eficiente dos recursos públicos", diz parte da Auditoria sobre o assunto.
Esildo Barros (que antecedeu Rodrigo da Ótica no comando da pasta e que era seu Secretário Adjunto no ano passado) foi citado por, segundo a auditoria, não ter providenciado a documentação necessária para fundamentar o planejamento da contratação, como o chamado Estudo Técnico Preliminar (ETP). Sem este estudo, os auditores consideraram que houve distorções significativas na quantidade de itens e nos preços previstos, fazendo o município ser lesado economicamente. Causou também estranheza a mesma empresa (Romário Som) ter vencido a licitação para 26 itens, sendo que haviam pelo menos 30 concorrentes no processo:
"Conforme registrado em documentação, a Prefeitura de Buíque deflagrou Pregão Eletrônico para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de estrutura e equipamentos de sonorização (palco, iluminação, painel de led, camarim, pórtico, grid, tapumes, disciplinadores, som e equipamentos de áudio) para utilização em eventos realizados pelo município. No total, foram 26 itens licitados individualmente e a empresa R. J. Nascimento Araújo Serviços de Locações e Eventos LTDA (CNPJ n. 10.614.676/0001-29) se sagrou vencedora em todos eles. Ao todo, mais de 30 diferentes participantes ofertaram lances nos itens do certame, entretanto, parcela desses competidores foram ou desclassificados ou inabilitados, de modo que a empresa R. J. Nascimento arrematou todos os itens. O valor global inicialmente orçado pela administração, segundo o termo de referência do pregão foi de R$ 2.822.971,45, sendo que ultrapassada a etapa de propostas dos competidores, o valor final de ata de registro de preços foi de R$ 2.621.070,00, o que representou uma redução de apenas 7,15%. Isto posto, em uma análise comparativa dos preços apresentados na Ata de Registro de Preços nº 05/2025 da Prefeitura de Buíque em cotejo com valores praticados por outros municípios de Pernambuco, para o mesmo objeto e celebrados no mesmo espaço de tempo do Pregão Eletrônico nº 03/2025, indicou a existência de sobrepreço nos serviços contratados pela municipalidade de Buíque. (...)
A partir da análise realizada por esta equipe técnica, em análise preliminar do MPCO, foram identificadas inconsistências nas cotações apresentadas. Em particular, observou-se que os preços coletados referem-se à contratação de unidades isoladas, não levando em consideração a economia de escala que poderia ser obtida em aquisições de maior volume. (...)
Da análise da planilha orçamentária que embasou a estimativa e contratação dos equipamentos e estruturas para a realização de shows e eventos no município em questão revela um cenário preocupante, onde a ausência de planejamento técnico e a falta de transparência na quantificação e na precificação dos itens apontam para uma gestão temerária dos recursos públicos. Mais do que meras falhas formais ou burocráticas, as irregularidades aqui observadas desenham um quadro de potencial ineficiência econômica e, em última instância, um risco significativo de dano ao erário"
Já o pregoeiro José Siqueira da Silva Júnior foi apontado como responsável pela ausência do ETP no processo licitatório, pelas irregularidades na metodologia de pesquisa de preços e, junto com Rodrigo da Ótica, pelo sobrepreço apontado nos serviços de locação de estrutura e equipamentos para eventos. Isso porque, em 18 dos 26 itens licitados, foi identificado um aumento de preços injustificável que fez a Prefeitura pagar R$ 876,5 mil a mais do que deveria. Os três itens mais caros considerados foram: quinze palcos em alumínio de 16m por 10m (sobrepreço apontado de R$ 157 mil em relação ao valor de mercado normal), dez palcos em alumínio de 12m por 10m (sobrepreço apontado de R$ 71 mil em relação ao valor de mercado normal) e quinze sistemas de sonorização de grande porte (sobrepreço apontado de mais de R$ 141 mil em relação ao valor de mercado normal). Os palcos de alumínio adquiridos com a empresa Romário Som, por exemplo, chegavam a ser entre 72% e 112% mais caros que os valores praticados normalmente no mercado. A maioria dos itens analisados apresentou sobrepreço moderado ou elevado.
"Ao examinar o caso em questão, verifica-se que a metodologia utilizada para calcular o sobrepreço é tecnicamente adequada e está alinhada com a jurisprudência do TCU. A prática de seleção de contratações similares como parâmetro de comparação, observando critérios de identidade de objeto, quantidade, localização geográfica e temporalidade, é reconhecida e aceita para a identificação do sobrepreço. (...)
Desta forma, a análise atualizada realizada pela equipe técnica deste Tribunal, com base em valores de referência obtidos a partir de aquisições efetuadas por municípios do Estado de Pernambuco, evidenciou a existência de sobrepreço no âmbito do Pregão Eletrônico nº 03/2025. Verificou-se a majoração dos valores em 18 dos 26 itens licitados, resultando em um excedente de R$ 876.582,45, o que corresponde a 45,04% acima do valor de mercado estimado para os mesmos serviços, fixado em R$ 1.946.389,00. Diante do exposto, conclui-se que ambas as análises revelam indícios robustos de sobrepreço, pela comparação com os preços de mercado praticados por outros municípios do estado. As deficiências identificadas, na metodologia empregada para a pesquisa de preços e na formação do orçamento estimativo, levaram a valores que ultrapassam substancialmente os praticados no mercado regional"
Todos os citados negaram as acusações.
A defesa de Rodrigo da Ótica disse ao TCE que não houve irregularidade alguma no processo licitatório, questionando os parâmetros utilizados pelos auditores para sua análise e concluiu que tal avaliação de sobrepreço é "matéria de difícil percepção para o homem médio".
Sobre o suposto contrato superfaturado com Romário Som, o advogado do atual vereador buiquense disse que a empresa prestou todos os serviços aos quais havia sido contratada, não havendo aqui qualquer pagamento irregular.
A defesa de Esildo Barros afirmou que o processo licitatório seguiu todos os parâmetros legais para sua realização, incluindo a documentação obrigatória como o ETP. Disse ainda que não houve qualquer prejuízo ao caráter competitivo do certame e que tanto ele, quanto o pregoeiro José Siqueira da Silva Júnior, atuaram de boa-fé.
Já o pregoeiro José Siqueira da Silva Júnior disse, por meio de seu advogado, que a estimativa de valores por item foi baseada em referências que a Administração Pública buiquense tinha à época da contratação, buscando identificar valores que fossem compatíveis aos praticados no mercado e reiterando a legalidade do certame.
A empresa Romário Som negou ter cometido qualquer irregularidade e pontuou que todos os serviços estipulados em contrato com a Prefeitura de Buíque foram devidamente prestados.
O Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior, que foi relator do processo na Primeira Câmara do TCE, decidiu por acolher os argumentos da auditoria. Os demais conselheiros o seguiram no voto, que acabou por:
- julgar irregular o objeto da auditoria especial;
- multar Esildo Barros, Rodrigo da Ótica e José Siqueira da Silva Junior em R$ 11.184,37 (onze mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos);
- imputar débito solidariamente a Rodrigo da Ótica e à empresa Romário Som em R$ 232.281,35 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). Após o trânsito em julgado, caberá ao Prefeito de Buíque (Túlio Monteiro) cobrar destes responsáveis a devolução do valor aos cofres públicos, sob pena de responder a ação civil de improbidade administrativa se não o fizer.
Nos embargos de declaração protocolados no TCE, os multados disseram que ocorreu omissão na decisão tomada pela Primeira Câmara e reiteraram que não houve qualquer irregularidade que justificasse a aplicação de multa e obrigação de devolução de valores aos cofres públicos. Os embargos não foram providos.
