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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgará, na próxima terça-feira, a legalidade, por parte da Prefeitura de Buíque, na admissão de nove pessoas aprovadas no último concurso público realizado pelo município do agreste, há dez anos, por força de decisões judiciais. Tais admissões foram feitas pelo município entre os meses de janeiro do ano passado e janeiro deste ano, já sob a gestão de Túlio Monteiro. O Conselheiro Marcos Loreto é o relator do processo.
O concurso público de Buíque em questão foi realizado em 2016, último ano de mandato do então prefeito Jonas Camelo Neto, e visava preencher 348 vagas nas mais diversas áreas da administração pública buiquense. Arquimedes Valença o sucedeu, ficando no Executivo de 2017 a 2024, e pouco ou nada fez para convocar a maior parte dos aprovados e efetivar seus termos de posse, priorizando as contratações temporárias e os cargos em comissão. Alguns destes aprovados em concurso, visando seu direito de exercer a função a qual tinham sido aprovados, acionaram a Justiça. Os nove casos trazidos neste processo do TCE foram protocolados na Vara Única da Comarca de Buíque entre os anos de 2022 e 2025, e estão relacionados aos cargos de professor, auditor fiscal, arquiteto e guarda municipal.
Três deles tiveram decisões judiciais em primeira instância favoráveis aos servidores e, mesmo cabendo recurso, a Prefeitura de Buíque optou por acolher tais decisões e nomeá-los. Os outros seis, também com decisões favoráveis aos servidores, já tiveram seu trânsito em julgado decretado (ou seja, a Prefeitura não poderia mais recorrer das sentenças).
Numa análise da competência de outubro do ano passado (com o município já chefiado por Túlio Monteiro), o TCE constatou que 60% dos cargos do serviço público de Buíque ainda estavam preenchidos por pessoas em cargos de comissão e contratações temporárias, enquanto que 38% eram de servidores efetivos (concursados). O número de contratados, aliás, aumentou entre os anos de 2024 e 2025, conforme mostra o gráfico trazido na imagem no topo desta matéria.
O relatório que baseia este processo no TCE se limitou a analisar somente a legalidade das seis admissões decorrentes das sentenças judiciais já transitadas em julgado. As demais ficarão para outros processos, em momento oportuno, de acordo com o órgão.
Ao analisar toda a documentação relacionada aos servidores, tais como termos de posse, planilhas, legislação municipal pertinente e decisões judiciais relacionadas, houve o entendimento de que tudo estava de acordo com o previsto e que, por este motivo, as admissões deveriam ser consideradas regulares. Caberá agora à Primeira Câmara votar pela homologação deste relatório de admissão.

