AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE 14 DE MAIO

 

DISPONÍVEL PARA TODOS OS LEITORES- Destaques desta edição são: a manutenção da multa a ex-prefeito de Buíque por descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão sobre transporte escolar firmado com o Tribunal de Contas do Estado e a mais nova edição do Cafezinho Expresso em nossos canais digitais (Foto de SAULO LEITE para Pexels)

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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta quinta-feira, 14 de maio de 2026.


CAFEZINHO EXPRESSO DE VOLTA AO YOUTUBE

Após mais de um ano, o Cafezinho Expresso voltou a ter uma edição inédita veiculada no canal oficial do Podcast Cafezinho no YouTube. O vídeo, também disponibilizado em nossos perfis no Facebook e Instagram, traz a opinião do jornalista William Lourenço (um dos criadores e sócios administradores deste veículo de imprensa) sobre a recente polêmica envolvendo a proibição do uso da palavra a Felinho da Serrinha, ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Buíque, na tribuna da casa legislativa do município do agreste pernambucano. Mesmo fazendo o pedido formal, seguindo o Regimento Interno da Câmara, o atual presidente da casa, vereador Cidinho de Cícero Salviano, não o autorizou, iniciando uma especulação de que teria ocorrido censura à oposição do prefeito Túlio Monteiro. Tal medida foi reverberada devido ao fato de que cinco vereadores do MDB (partido ao qual Túlio é filiado) perderam seus mandatos, sendo substituídos por pelo menos três que fizeram parte da coligação do então candidato a prefeito Jobson Camelo (Republicanos) nas eleições municipais de 2024. Felinho foi seu candidato a vice na chapa e um dos que conseguiram entrar na Câmara após a retotalização dos votos foi seu irmão, Cícero de Felinho da Serrinha (Progressistas): um dos autores, junto com Leonardo de Gilberto e Elson Francisco (ambos do Republicanos), da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que resultou nas cassações dos mandatos de Aline de André de Toinho, Daidson Amorim, Dodó, Peba do Carneiro e Preto Kapinawá por fraude à cota de gênero.

Em sua análise, William destaca que tal postura adotada por Cidinho passou uma mensagem equivocada ao público (tanto buiquense quanto dos municípios vizinhos) e enfatizou que todos os políticos do município, tanto de situação quanto de oposição, não sabem ouvir críticas relacionadas a seus atos enquanto pessoas com mandato, citando diretamente os ex-prefeitos Arquimedes Valença e Jonas Camelo Neto. 

Em 2024, durante uma transmissão ao vivo onde anunciou sua desistência da candidatura à prefeitura de Buíque por ter ficado inelegível, Jonas disse que não fez tal anúncio perante os veículos de imprensa do município por afirmar, sem apresentar prova alguma, que todos (inclusive o Podcast Cafezinho) já tinham um lado e que estavam vendidos ao então pré-candidato Túlio Monteiro. Este episódio foi usado para ilustrar a incapacidade dos políticos buiquenses de ouvirem críticas, dando prioridade a opiniões de bajuladores, enquanto o município em si pouco ou nada se desenvolve.

"Eu ainda espero uma retratação pública dele, se ele for um sujeito decente como muitos dizem que ele é... E que eu acredito que não seja, depois desse discurso", disse William sobre o político em um trecho do vídeo.


NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

O Pleno do TCE negou provimento na última quarta-feira (13), por unanimidade, aos embargos de declaração do ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, contra multa de mais de R$ 16 mil aplicada a ele pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão relacionado ao transporte escolar do município do agreste.

O político já havia tentado reverter a decisão por meio de um recurso ordinário, que também foi negado pelos conselheiros do TCE. Com os embargos de declaração (que não servem para alterar mérito de decisão, mas somente sanar obscuridade, contradição, erro material ou omissão), a defesa de Arquimedes buscava reduzir o valor da multa aplicada a ele.

Em seu voto, o Conselheiro Rodrigo Novaes negou tais pedidos, lembrando que das dez obrigações assumidas por Arquimedes enquanto prefeito de Buíque em 2023 com o TCE, só cumpriu integralmente uma, parcialmente quatro e descumpriu cinco, sem apresentar qualquer justificativa plausível sobre os descumprimentos e que, mesmo tendo sido dado um prazo até outubro do ano passado para o cumprimento das obrigações pendentes (isso já com a prefeitura chefiada por Túlio Monteiro, que foi seu vice entre 2021 e 2024), elas não foram cumpridas e que, se as tivessem sido, não mudariam o fato de que Arquimedes deveria ter se esforçado para cumprir no prazo inicialmente previsto. O opinativo do Ministério Público de Contas sobre o tema no recurso ordinário foi relembrado pelo relator, em que foram apontadas as irregularidades com detalhes:

"Conforme já anotado, a deliberação atacada evidenciou que, dentro do prazo acordado, o Recorrente cumpriu integralmente apenas uma das dez obrigações voluntariamente assumidas, restando nove obrigações não cumpridas ou cumpridas apenas parcialmente. Cabe, ainda, destacar, os quesitos relativos às obrigações 09 e 10: habilitação de condutores e curso de especialização para condutores escolares, respectivamente, ao invés de apresentarem melhora após a celebração do TAG, através da adoção das medidas acordadas, findaram, em verdade, por piorar no período posterior à celebração do TAG, como faz ver o Relatório de Monitoramento elaborado pela área técnica (...)

Primeiro, com relação ao compromisso de implantar o rastreamento de toda a frota de veículos utilizados no transporte escolar (obrigações 2 e 3 do TAG pactuado), a documentação apresentada (Doc. 2) demonstra que 17 (dezessete) veículos estão sendo rastreados atualmente, o que foi confirmado através do acesso ao sistema de rastreamento em 05.11.2025, com as credenciais (login e senha) enviadas como anexo da defesa (Doc. 2). O serviço de transporte escolar no município é realizado por 77 veículos (Doc. 25 dos autos originários, fls. 24) e, na ocasião do monitoramento do cumprimento das obrigações firmadas no TAG, em dezembro de 2024 (cerca de 9 meses após o fim do prazo para implemento das medidas prometidas), ficou demonstrado que apenas 9 veículos possuíam rastreamento. Verifica-se que houve um avanço de cerca de 12% para 22% da frota rastreada. Ou seja, cerca de um ano e oito meses depois de vencido o prazo para implantação do rastreamento de toda a frota de veículos, ainda assim, remanesce 78% dos veículos correlatos sem rastreamento, o que está longe de poder ser concebido como uma ação de sucesso. Sobre a obrigação 4 do TAG, relativa à implantação de sistema de gestão de transporte escolar (Doc. 3), verifica-se que o avanço após o Relatório de Monitoramento limita-se ao acréscimo das informações dos motoristas no sistema, restando pendente a inclusão das informações dos veículos utilizados. No que se refere à obrigação 5 do TAG, pertinente ao compromisso de disponibilizar seção específica de transporte Escolar no Portal de Transparência (Doc. 4), verifica-se que os avanços após o Relatório de Monitoramento se restringiram à disponibilização da seção específica e das informações de licitações relacionadas ao transporte escolar. Muito embora tenha sido disponibilizada tal seção, não ficou evidenciado que lá constam todas as informações exigidas pela Resolução TC nº 156/2021, em seu art. 12, porquanto faltam as informações relativas aos contratos, rotas georreferenciadas, boletins de medição, notas fiscais e comprovantes de pagamento e relação de veículos próprios (...)

A respeito das obrigações 6, 7 e 8 do TAG, afeitas aos compromissos relativos à inspeção obrigatória do DETRAN, a documentação enviada (Doc. 5) contém os Comprovante de Realização de Vistoria de 10 (dez) veículos da empresa Realbus Locação de Veículos EIRELI, apesar de existirem 77 veículos na frota, a significar que, após o decurso de um ano e dois meses do prazo para regularização da situação, logrou-se regularizar apenas 13% dos veículos - realidade muito distante da pactuada. O Recorrente não apresentou nenhuma informação relativa aos avanços nas obrigações de números 9 e 10 do TAG (habilitação dos condutores e curso de especialização para condutores escolares, respectivamente), nas quais se registrou piora no período compreendido entre a celebração do TAG e o seu monitoramento. Desta forma, fica evidenciado que não procede a afirmação do Recorrente, no sentido de que a maior parte das obrigações pendentes já foi corrigida, remanescendo não integralmente implementadas 90% das providências prometidas, de sorte a subsistir o descumprimento dos compromissos"