AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DESTE FIM DE SEMANA

 

Destaques desta edição especial são: o novo recurso do MDB contra a cassação de cinco vereadores de Buíque, a repercussão de nossa matéria sobre condenação de ex-prefeito e a manutenção de multa a secretária municipal no Tribunal de Contas do Estado (Foto: Reprodução/ TSE) 

Leia também: Exclusivo- Ex-prefeito de Buíque é condenado na Justiça a ressarcir cofres públicos em mais de R$ 3,6 milhões


O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes deste final de semana.


CASSAÇÃO DOS VEREADORES DO MDB DE BUÍQUE

O diretório do partido no município do agreste pernambucano protocolou, na última quinta-feira, um recurso especial eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Aline de André de Toinho, Daidson Amorim, Dodó, Peba do Carneiro e Preto Kapinawá por fraude à cota de gênero em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelos ex-vereadores Leonardo de Gilberto e Elson Francisco, além de Cícero de Felinho da Serrinha (que foi candidato a vereador na eleição municipal de 2024).

Os advogados do MDB buiquense já haviam entrado com dois embargos de declaração no próprio TRE-PE, visando impedir o cumprimento da sentença. Ambos foram negados e, no mais recente, eles ainda foram multados por, segundo os desembargadores, terem agido de forma protelatória.

O partido foi acusado de utilizar uma candidatura considerada laranja, unicamente para cumprir no papel a chamada cota de gênero: um percentual mínimo de 30% das vagas destinadas às candidaturas dos partidos para mulheres, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições municipais de 2024. A votação zerada, a movimentação financeira inexpressiva e o apoio de Vera Lúcia Pereira Freire (conhecida como Vera de Gonçalo) a outra candidata do mesmo partido foram entendidos como provas suficientes da fraude à cota de gênero. A 60ª Zona Eleitoral de Buíque havia julgado inicialmente a ação como improcedente por falta de provas, numa sentença considerada incoerente após liminar favorável à cassação e até a manifestação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido. Os desembargadores do TRE-PE reverteram essa decisão em dezembro do ano passado e, nesta instância, não há mais o que fazer quanto a recursos.

O recurso especial eleitoral terá como destino o Tribunal Superior Eleitoral: última instância da Justiça Eleitoral. Mesmo assim, a sentença do TRE-PE determinando a cassação dos mandatos dos vereadores do MDB e a recontagem dos votos em Buíque, junto com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a definição dos substitutos dos cassados, já vale. Pelo fato desta sentença se basear em uma súmula do próprio TSE desenvolvida em 2023, dificilmente a cassação será revertida, podendo os advogados do MDB buiquense serem novamente responsabilizados pelo caráter protelatório do recurso ou, até mesmo, condenados por litigância de má-fé.


PONDERAÇÕES SOBRE MATÉRIA EXCLUSIVA

A matéria exclusiva publicada em nosso site na última quarta-feira sobre a condenação de Arquimedes Valença, ex-prefeito de Buíque, na Justiça por improbidade administrativa continua repercutindo na região e, devido a isso, cabe de nossa parte fazer aqui os seguintes adendos:

- O valor de mais de R$ 3,6 milhões se trata daquilo que, na sentença, o político terá de devolver aos cofres públicos. Esse ressarcimento de dano em nada tem a ver com multa, como outros portais de veículos de imprensa divulgaram posteriormente. O Ministério Público de Pernambuco, autor da ação civil, até havia solicitado que Arquimedes recebesse uma multa nesse mesmo valor, além desta devolução, mas a Juiza da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou este pedido, entendendo que o órgão precisaria ter comprovado o dolo de Arquimedes na omissão de repasses de contribuições previdenciárias e do PASEP dos servidores públicos buiquenses em 2017. Nossa matéria, aliás, detalhou isso desde o começo.

- Por mais que cause incredulidade aos moradores de Buíque uma notícia dessas, sobretudo aos apoiadores mais ferrenhos do ex-prefeito, nenhuma linha trazida em nossa reportagem foi distorcida ou se trata de uma informação falsa. A condenação foi proferida em sentença publicada no dia 30 de março deste ano, no processo de número 0000900-04.2021.8.17.2360. O Podcast Cafezinho com William Lourenço, por questões editoriais e éticas, evita divulgar números de determinados processos em suas matérias (ainda que eles sejam públicos) por, em alguns deles, conterem dados sensíveis como endereços residenciais, números de documentos e de telefone, que podem ser utilizados de má-fé por outros. O que não significa, no entanto, que o processo não exista e que tais fatos trazidos aqui não possam (e não devam) ser conferidos e confirmados por quem quer que seja, pois se trata de um ato considerado lesivo à administração pública e de interesse dos habitantes de Buíque, ainda mais dos servidores públicos deste município.

- A improbidade administrativa é considerada um ato ilícito, e não um crime, como outros veículos de imprensa acabaram divulgando. Tanto que, dentro da Justiça, ela é avaliada dentro de uma ação civil e não criminal. Nossa matéria também deixou bem clara esta diferenciação.

- A defesa de Arquimedes Valença já entrou com um embargo de declaração, conforme nossa matéria especificou e que nenhum outro veículo de imprensa que compartilhou o fato acabou passando adiante.

- Ainda que pareça difícil aos apoiadores mais ferrenhos deste e de qualquer outro político em Buíque, nem o Podcast Cafezinho como veículo de imprensa, muito menos seus sócios administradores, tem qualquer desavença pessoal contra Arquimedes Valença ou contra quem quer que seja. Nosso trabalho se limita exclusivamente à divulgação de todo e qualquer fato de interesse público desde sua criação em 2020, e toda e qualquer crítica a todo e qualquer político se limita à natureza de seu cargo público, evitando ao máximo levar a discussão para as ofensas de caráter pessoal ou íntimo.


NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Os conselheiros da Segunda Câmara do órgão, em sessão realizada na última quinta-feira, negaram por unanimidade um embargo de declaração movido pela ex-secretária de Saúde de Buíque, Teófila Valença, contra decisão que a multou em mais de R$ 5 mil por irregularidades na aquisição de kits de saúde bucal em 2024. Teófila é a atual secretária municipal de Planejamento e filha do ex-prefeito Arquimedes Valença.

Um dos motivos para ela ter sido multada foi a ausência do chamado Estudo Técnico Preliminar, que justificasse a necessidade da aquisição de mais de 16 mil kits de saúde bucal para os estudantes da rede municipal de ensino. A aquisição, feita sem exigência de licitação, custou mais de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos, com quase 8 mil destes kits tendo que ser devolvidos à empresa contratada. A defesa de Teófila alegou que houve omissão por parte do TCE: hipótese que logo foi rechaçada no voto do Conselheiro Marcos Loreto (que foi relator do embargo):

"Quanto à alegada omissão sobre o precedente (Processo TCE-PE nº 24100789-6), onde falhas similares resultaram em determinações, verifico que, enquanto no julgado citado as falhas foram consideradas formais e sem reflexos patrimoniais imediatos, nos presentes autos a instrução técnica logrou demonstrar um descontrole logístico severo, materializado na devolução massiva de 7.991 kits e na discrepância física de estoque. A gravidade da conduta na Prefeitura de Buíque extrapola o erro formal: revela uma gestão antieconômica que só não resultou em débito devido ao exercício da autotutela ex post, o que, embora atenue a sanção (permitindo o julgamento Regular com Ressalvas), não apaga a infração à norma legal que justifica a aplicação da multa pedagógica prevista no art. 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004".