O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes desta terça-feira, 21 de outubro de 2025.
No Tribunal de Contas do Estado
A Segunda Câmara do órgão, em sessão realizada nesta segunda-feira, julgou irregular o processo de Gestão Fiscal de Buíque referente ao ano de 2023 e multou em R$ 56.103,84 (cinquenta e seis mil, cento e três reais e oitenta e quatro centavos) o ex-prefeito Arquimedes Valença por ter descumprido os limites com despesas de pessoal em todos os três quadrimestres do referido ano.
A decisão foi tomada pelos conselheiros após o Relatório de Auditoria constatar que a Prefeitura de Buíque extrapolou o limite de 54% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo-o acima do limite em todos os quadrimestres de 2023: no primeiro, foi de 59,3%; no segundo, foi de 58,47% e no terceiro, de 55,05%.
"Resta que o Defendente não eliminou nos 3 quadrimestres de 2023 os
excessos de DTP verificados nos períodos de apuração da gestão fiscal
imediatamente anteriores, evidenciando-se que não foram adotadas
medidas voltadas à redução da DTP (não foram demonstradas nestes
autos), ou que tais medidas, se existiram, foram ineficazes, não
servindo, portanto, para mitigar a irregularidade ora em tela.
De tudo o que foi exposto, tenho restar caracterizado tanto o
descontrole de gastos com pessoal, quanto a inércia do Chefe do
Executivo do período objeto destes autos, Sr. Arquimedes Guedes
Valença, em cumprir o ordenamento jurídico, – Constituição Federal,
artigos 37 e 169, e Lei de Responsabilidade Fiscal, artigos 19 a 23", disse o relator do processo, Conselheiro Marcos Loreto, em seu voto, que também chamou de descontrole a questão das despesas de pessoal em Buíque.
"O Defendente tinha plena
ciência do seu dever de adotar medidas efetivas e tempestivas no
sentido de reduzir a DTP do órgão sob o seu comando e, mesmo assim,
foi, ao menos, negligente em não promover tal ajuste determinado na
legislação fiscal, razão pela qual tenho como presente no caso em
análise o elemento “erro grosseiro”(...)"
Neste ano de 2023, Arquimedes se viu obrigado a assinar dois decretos que, em tese, cortariam gastos na administração pública. Isso foi apresentado como prova de que o ex-prefeito teria tentado cumprir o limite de 54%, porém nenhum outro documento comprobatório foi apresentado.
Também foi destacado que a Prefeitura de Buíque deveria ter seguido a regra geral de reenquadramento da despesa total de pessoal, e não uma regra especial criada por lei complementar em 2021 (onde os municípios precisariam reduzir tais despesas até 2032). Isso porque, no primeiro quadrimestre de 2022, esse percentual ficou em 53,43%: antecipando assim o cumprimento desta regra excepcional e trazendo o município de volta à regra geral.
Com isso, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE seguiram o voto do relator e, por unanimidade, julgaram irregular o processo de Gestão Fiscal de Buíque referente ao ano de 2023, com a aplicação de multa a Arquimedes Valença. Sobre ela, o valor defendido pela auditoria era de R$ 311.688,00 (trezentos e onze mil, seiscentos e oitenta e oito reais): montante das remunerações de Arquimedes enquanto Prefeito em todo o ano de 2023. O relator entendeu que a multa deveria ser de 6% em cima deste valor total por quadrimestre (R$ 18.701,28: dezoito mil, setecentos e um reais e vinte e oito centavos), ficando em mais de 56 mil: maior sanção pecuniária já sofrida por ele enquanto gestor municipal.
A Câmara de Vereadores de Buíque está entre as unidades jurisdicionadas de Pernambuco notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado a enviar, até esta sexta-feira, os dados referentes ao sistema RemessaTCEPE- Contratações e Obras, relativo ao mês de agosto deste ano. A notificação foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do TCE. Caso o pedido não seja cumprido no prazo, a Presidente da casa legislativa, Aline de André de Toinho, pode ser multada pelo órgão.
Na Justiça Eleitoral
O Juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, proferiu despacho nesta segunda-feira sinalizando que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada contra o diretório municipal do MDB vai mesmo ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco em breve. Os investigados foram intimados a apresentar suas contrarrazões ao recurso protocolado contra sentença que julgou improcedente a ação no último dia 10 de outubro. Nela, o partido (que elegeu cinco vereadores na última eleição) foi acusado de cometer fraude à cota de gênero com a utilização de uma candidata fictícia.
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