EXCLUSIVO: CAIXA COBRA PREFEITURA DE BUÍQUE NA JUSTIÇA POR VALORES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES QUE NÃO FORAM REPASSADOS

 

Banco alegou que município do agreste pernambucano deixou de repassar mais de R$ 108 mil, referentes a cinco contratos de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais firmados entre outubro de 2020 e fevereiro de 2021. A administração buiquense, então chefiada por Arquimedes Valença, negou o calote, mas instâncias da Justiça em que processo correu, inclusive o STJ, entenderam que era procedente a cobrança, que já se encontra no setor de contadoria da 7ª Vara Federal de Pernambuco para o cálculo de quanto a Prefeitura irá desembolsar. Caso similar em Escada é investigado pelo Ministério Público de Pernambuco (Foto: Leonardo Sá/ Agência Senado)

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Introdução à matéria

Neste sábado, o Blog do Magno e o Diário de Pernambuco trouxeram a informação de que a Prefeitura de Escada virou alvo de uma investigação do Ministério Público de Pernambuco, a pedido da Justiça Federal, por causa do não repasse de valores de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais firmados com a Caixa Econômica Federal entre os meses de outubro de 2018 e janeiro de 2019. O banco acionou a Justiça, exigindo o pagamento de mais de R$ 188 mil, e venceu a ação. A suspeita do MP, que usou essa ação como base para instaurar a investigação, é de que tenha ocorrido apropriação indébita dos valores dos consignados, que eram descontados mensalmente dos contracheques dos servidores pela Prefeitura. Este caso está sendo brevemente citado no início desta matéria, para melhor compreensão dos fatos que serão narrados a seguir.


O processo da Caixa contra a Prefeitura de Buíque

Em 2021, a Caixa Econômica Federal acionou judicialmente a Prefeitura de Buíque, então chefiada por Arquimedes Valença, na 7ª Vara Federal de Pernambuco para cobrar o pagamento de mais de R$ 108 mil referentes a cinco contratos de concessão de empréstimos consignados a seus servidores municipais, que foram firmados entre os meses de outubro de 2020 e fevereiro de 2021. Segundo o banco estatal, "no contrato consta cláusula de responsabilidade pela liquidez em caso de inadimplemento dos beneficiários ou pela ausência de repasse do valor debitado" e que a Prefeitura deveria ser condenada a pagar os valores não repassados.

A defesa da Prefeitura de Buíque negou que tenha cometido calote (quando não se paga uma dívida por má-fé ou falta de vontade) e disse nos autos "ter efetuado os repasses à instituição financeira dos valores consignados, inexistindo, assim, saldo devedor a ser pago".

Na sentença de primeira instância, proferida em 2022, foi julgado procedente o pedido da Caixa pelo fato de que os documentos apresentados pela Prefeitura de Buíque não foram suficientes para comprovar o devido pagamento da dívida.
Coube, então, recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A Prefeitura reiterou que os pagamentos nos meses citados pela Caixa foram efetuados, apresentou novamente o que seriam os comprovantes de pagamento, citou que o banco não refutou a comprovação dos pagamentos nos autos e pediu o reconhecimento da quitação da dívida. A Caixa não apresentou contrarrazões.

Em seu voto, o Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da 7ª Turma do TRF-5, lembrou que o contrato é a lei entre as partes e deve ser cumprido. E que sendo efetuado por partes capazes, cabe aos contratantes cumprir o que está ali estipulado.
Analisando os documentos que a Prefeitura de Buíque apresentou como comprovantes dos pagamentos à Caixa, o Desembargador disse que "o município se limitou a anexar um calhamaço de documentos desorganizados que em nada evidenciam o adimplemento do valor cobrado de forma específica na exordial pela Caixa Econômica Federal".
Ainda criticou o fato do advogado que representou o município ter tentado, "a destempo, reabrir a instrução requerendo perícia, como se tivesse direito à auditoria contábil, quando poderia ter requerido a prova na fase devida", mesmo tendo sido intimado.
O voto do Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, negando provimento à apelação da Prefeitura de Buíque e mantendo sentença favorável à Caixa, foi aprovado por unanimidade pela 7ª Turma do TRF-5 em maio de 2023. Depois de ainda ter um embargo de declaração não acolhido no órgão, a Prefeitura levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

Na análise do Recurso Especial protocolado no STJ, a Ministra Regina Helena Costa (relatora) discordou da argumentação do advogado da Prefeitura de Buíque, de que teria ocorrido omissão no acórdão do TRF-5, defendendo que o órgão de segunda instância examinou a controvérsia de forma satisfatória:
"Ademais, vislumbrando o nítido propósito de desestimular a interposição de recurso infundado pela parte vencida, entendo que a fixação de honorários recursais em favor do patrono da parte recorrida está adstrita às hipóteses de não conhecimento ou de improvimento do recurso", diz a Ministra em decisão monocrática publicada em fevereiro do ano passado, negando provimento ao recurso. A Primeira Turma do STJ também votou, por unanimidade, negando o recurso da Prefeitura em maio do ano passado, decretando o trânsito em julgado em julho e remetendo os autos de volta para o TRF-5, que deu baixa para a 7ª Vara Federal de Pernambuco (instância de origem da ação).
No dia 13, encerrou o prazo para que as partes pudessem apresentar novas manifestações no processo. Nenhuma delas quis se manifestar desta vez.
Com isso, foi feita a chamada remessa à contadoria. Isto significa que o setor de cálculos da Justiça recebeu o processo e, agora, fará os cálculos necessários com as devidas atualizações para determinar quanto, de fato, que a Prefeitura de Buíque terá de pagar à Caixa, já que já foi declarado o trânsito em julgado no STJ e não cabe mais nenhum recurso.

Considerações Finais
O caso envolvendo a Prefeitura de Buíque e a Caixa sobre o não pagamento dos repasses obrigatórios em contratos de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais não é alvo de nenhuma investigação policial ou do Ministério Público de Pernambuco em curso.
Sobre o município de Escada, o contrato questionado judicialmente foi firmado em 2013, sob a gestão de Lucrécio Gomes (PSB). A atual prefeita, Mary Gouveia (PL), foi intimada para que cumprisse todas as determinações da sentença da Justiça Federal, incluindo o pagamento à Caixa de mais de R$ 188 mil decorrentes dos pagamentos relacionados aos consignados que não foram repassados ao banco. Ela também foi notificada pelo Ministério Público de Pernambuco para prestar esclarecimentos sobre o caso.
O Blog do Magno e o Diário de Pernambuco haviam procurado a defesa do ex-prefeito Lucrécio Gomes e a assessoria da Prefeitura de Escada para obter suas manifestações acerca da matéria publicada, mas não obtiveram retorno.
A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que não comenta processos judiciais em curso e que só irá se manifestar nos autos.
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