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O Relatório de Monitoramento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado em 2023 pelo então prefeito de Buíque e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco será julgado pela Segunda Câmara do órgão num processo na próxima segunda-feira, dia 28 de julho. Nele, é apontado que Arquimedes Valença não cumpriu integralmente com as obrigações que constavam na TAG para melhorar o transporte escolar do município do agreste. O relatório foi concluído em dezembro do ano passado.
Este termo precisou ser assinado após uma fiscalização do TCE em maio de 2023 constatar que todos os 25 veículos que faziam parte da frota municipal tinham, ao menos, uma irregularidade que poderia comprometer seriamente a integridade física dos passageiros se não fosse sanada.
O desempenho ponderado do município no TAG, que não foi o único em Pernambuco, ficou em 23%: um aumento de somente 17% em relação ao período antes da assinatura do documento. De sete obrigações pactuadas, apenas a da regulamentação municipal foi considerada totalmente cumprida. Duas foram consideradas totalmente descumpridas (Transparência e Veículos- Inspeção DETRAN/PE) e quatro foram consideradas parcialmente cumpridas (Gestão, Condutores- CNH, Controle- Rastreamento e Condutores- CETE).
A nível estadual, Buíque obteve uma nota de desempenho médio de 22,70. Esse desempenho o deixa na 89ª posição em Pernambuco (de um total de 176 municípios analisados) e em 37º lugar na região Agreste (que tem 71 municípios). O estado teve um desempenho médio de 26,79 e o Agreste, de 26,33: mostrando que o desempenho de Buíque também ficou abaixo da média nos dois casos.
De acordo com os dados do censo escolar de 2023, disponível no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas - INEP, a estrutura de ensino pública instalada no município de Buíque envolvia 12.113 alunos, sendo 8.227 da rede municipal e 3.886 matriculados na rede estadual; distribuídos em 43 unidades de ensino (32 escolas municipais e 11 estaduais).
A falta de publicidade, por parte da Prefeitura de Buíque, quanto às informações da sua frota de transporte escolar no Portal da Transparência foi uma das duas obrigações apontadas como descumpridas pelo relatório do TCE.
A outra irregularidade é relacionada ao DETRAN, pois nenhum dos 77 veículos da frota municipal, segundo o relatório, estava em situação regular perante o órgão estadual de trânsito, "não podendo, portanto, prestar o serviço de transporte de alunos".
Já quanto aos condutores destes veículos, 21,43% deles ainda estavam em situação irregular com suas habilitações perante o DETRAN, prestando o serviço sem autorização.
E sobre aqueles que estavam regulares, com a habilitação em dia e com a categoria específica para o transporte de estudantes, o número caiu 17,43% de 2023 pra 2024. Ou seja, diminuiu o número de motoristas habilitados perante o DETRAN para o serviço de transporte escolar em um ano, quando deveria ter aumentado.
Outra obrigação imposta pelo DETRAN para esses motoristas é o cumprimento de um curso específico para condução de veículos escolares. Dos 70 motoristas registrados em Buíque, 41 não fizeram este curso: uma queda de 54,57% em relação ao percentual apresentado em 2023.
"Em termos gerais, consolidando os percentuais de esforço de cada obrigação expostos na tabela acima e os pesos atribuídos a cada uma delas, em conformidade com os critérios detalhados no Apêndice 1, tem-se que Buíque evoluiu 16,70% em relação à situação anterior ao TAG pactuado. Fazendo um cruzamento entre os resultados de DESEMPENHO e de INCREMENTO obtidos pelo município e relatados acima, pode-se concluir que o resultado do jurisdicionado foi NEGATIVO, não tendo este demonstrado esforço para cumprir o TAG, de modo que seu nível inicial, que era baixo, permaneceu baixo", diz parte do relatório do TCE.
Pelo cumprimento considerado parcial do Termo de Ajuste de Gestão, é defendido no relatório que Arquimedes Valença, ex-prefeito de Buíque que assinou o documento, seja multado nos termos dos incisos I ou III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas. A multa estipulada pode chegar entre R$ 2,5 mil e R$ 25 mil.
Além disso, também é defendido que seja instituído um prazo de 90 dias para que o atual prefeito Túlio Monteiro seja obrigado a cumprir com as seguintes determinações do órgão:
- Implantar SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR em TODA a frota que presta serviço de transporte escolar para o município (veículos próprios e terceirizados), de acordo com a obrigatoriedade citada no art. 9, caput, c/c § 5º, da Resolução nº 156/2021;
- Adotar e manter SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR, o qual deve contemplar todos os aspectos previstos no art. 7º, caput, da Resolução TC nº 156/2021;
- Disponibilizar em seu PORTAL DA TRANSPARÊNCIA seção específica do transporte escolar que contemple os elementos previstos no art. 12 da Resolução TC nº 156/2021;
- Realizar a VISTORIA SEMESTRAL OBRIGATÓRIA JUNTO AO DETRAN-PE de TODOS os veículos que prestam serviço de transporte escolar para o município (veículos próprios e terceirizados), levando-se em consideração os ditames do art. 136, II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
- Providenciar que TODOS os condutores dos veículos da frota que presta serviço de transporte escolar para o município (veículos próprios e terceirizados), possuam a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO adequada à condução de estudantes e dentro do período de validade do documento, atendendo os requisitos dos arts. 138 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
- Garantir que TODOS os condutores dos veículos da frota que presta serviço de transporte escolar para o município (veículos próprios e terceirizados) possuam o CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES emitido por entidade autorizada pelo DETRAN, com base nos artigos 138, V, e 145, IV, do CTB, bem como tenham cumprido todas as exigências relativas ao Exame de Aprendizagem, fixadas pelas Resoluções nº 789/2020 e 928/2022 do CONTRAN e pela Portaria nº 3.459/2021 do DETRAN-PE.
Em defesa prévia enviada ao TCE, o advogado de Arquimedes Valença disse que o fato do então prefeito ter cumprido com grande parte das obrigações firmadas no Termo de Ajuste de Gestão, ainda que de forma parcial, afastaria a possibilidade de aplicação de multa a seu cliente e que deveriam ser levadas em conta as dificuldades enfrentadas por Arquimedes para cumprir integralmente com o termo, sem especificar quais seriam estas dificuldades.
"No entanto, verifica-se que o Defendente não incorreu nas práticas disciplinadas acima, especialmente quanto o inciso III, POIS NÃO PRATICOU ATO COM GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL OU REGULAMENTAR DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA OU OPERACIONAL. Ora, se a própria equipe técnica sugere a alocação das obrigações como determinações, para concessão de prazo extra para o aprimoramento das obrigações em parte já cumpridas, não se pode configurar os atos como graves, o que afasta a imposição de multa com base no artigo 73, III, da LOTCE/PE", diz o advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves no documento protocolado junto ao processo no TCE.
O processo na Segunda Câmara do TCE terá a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto e pode ser consultado clicando aqui.