EXCLUSIVO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO ENVIA RESPOSTA AO PODCAST CAFEZINHO SOBRE PROCESSOS CONTRA PREFEITO DE BUÍQUE

 

Após publicarmos diversas reportagens em nosso site sobre processos abertos contra Arquimedes Valença (MDB) que estão em tramitação no Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Assessoria de Comunicação Social do órgão nos enviou um e-mail na noite desta quinta-feira explicando sobre essas ações. O Ministério Público de Pernambuco já havia feito o mesmo na última terça (Reprodução/Internet)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social, enviou, na noite desta quinta-feira, uma nota ao Podcast Cafezinho com William Lourenço a respeito das ações em tramitação contra o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), abertas pelo Ministério Público de Pernambuco. Ao total, são doze ações civis (todos abertos pelo MPPE) e um Mandado de Injunção contra o político em tramitação (este aberto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Buíque- SISMUB).

Sobre as ações, o Ministério Público de Pernambuco já havia nos respondido na última terça-feira, explicando que todos os procedimentos ajuizados se encontravam no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e que informações sobre as tramitações destes processos deveriam ser pedidos diretamente ao tribunal.

Na nota que nos foi enviada por e-mail, a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco explicou a situação das tramitações, bem como do que o Mandado de Injunção se trata. Abaixo, a íntegra da nota enviada ao Podcast Cafezinho:

"A Assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que os processos indicados em seu email foram encaminhados às unidades judiciárias responsáveis para obtenção de seus andamentos processuais. Em relação ao processo 0003698-39.2018.8.17.0000, desde a última quarta-feira (15/12), ele foi encaminhado da Seção Criminal, órgão do TJPE onde essa ação tramita, para a Procuradoria de Justiça em Matéria Criminal (Ministério Público estadual). Em relação ao mandado de injunção, essa ação, basicamente, quando provida pelo juiz, confirma o prejuízo da falta da lei; determinando, então, um prazo suficiente para que o órgão responsável providencie a norma regulamentadora do direito.


Segue abaixo transcrição do conceito de dispositivo constitucional sobre mandado de injunção:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (...)"

O processo numerado na nota do TJ-PE diz respeito à denúncia de improbidade administrativa aberta contra Arquimedes e outras três pessoas, que foi aceita em junho desse ano pela maioria dos desembargadores. Em outubro, ainda no antigo site, havíamos publicado uma reportagem a respeito dessa denúncia do Ministério Público de Pernambuco. Em 2008, no último ano de seu terceiro mandato como prefeito, Arquimedes teria, de acordo com a denúncia, dispensado licitação fora das previsões legais ao contratar uma empresa para capacitar servidores da área da saúde. Além dele, outras três pessoas (que foram componentes da Comissão de Licitação do município neste período) são investigadas por improbidade administrativa. O prejuízo causado aos cofres públicos com essa suposta ilicitude pode ter chegado a mais de R$ 911 mil.

Quanto ao Mandado de Injunção, ele se refere à edição de uma norma regulamentadora sobre o calendário de pagamento dos servidores municipais, que nunca foi feita por parte da administração municipal. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Buíque acionou o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que acatou o pedido, por considerar que a falta da edição dessa norma acarreta sim em prejuízos aos servidores.

Trouxemos com exclusividade em nosso site no último domingo uma reportagem que explica que, por causa das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro, o prefeito Arquimedes Valença pode se livrar de um dos processos aos quais responde, simplesmente por causa do novo tempo de prescrição a ser considerado pelo juiz (leia a matéria completa sobre esse caso aqui).

LEIA TAMBÉM


Postagem Anterior Próxima Postagem