O valor exato deste fundo de financiamento de campanhas eleitorais que pode ser usado já nas eleições de 2022 é de R$ 5,7 bilhões. Dinheiro público, vale ressaltar.
Deputados e senadores derrubaram o veto, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela proibição do financiamento de empresas às campanhas eleitorais e que, por causa disso, não haveria outra forma de ter esse dinheiro senão por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“Quando nós somos financiados pelo dinheiro público, não ficamos devendo favores, não ficamos na condição de ter que atender a quem nos financiou, e isso é uma conquista para a democracia”, disse o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), um dos defensores da derrubada do veto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Os parlamentares sinalizaram, no entanto, que o valor do fundo eleitoral pode ser reavaliado, podendo ser menor do que os atuais R$ 5,7 bilhões descritos na LDO.
A decisão citada pelos deputados e senadores sobre a proibição do financiamento de campanhas eleitorais por empresas foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que apontou que esse tipo de financiamento, nos termos em que se apresentava na Lei Eleitoral, era inconstitucional.
O Podcast Cafezinho com William Lourenço entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal para dar mais detalhes acerca desta decisão, já que ela foi citada pelos parlamentares na derrubada do veto presidencial, mas até o fechamento desta matéria, ainda não havíamos recebido nenhuma resposta.