BUÍQUE: TCU ARQUIVA PROCESSO CONTRA EX-PREFEITOS POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO DA PREFEITURA COM A FUNASA

 

Em Tomada de Contas Especial julgada na última terça-feira, os ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União reconheceram as prescrições das punições a Jonas Camelo Neto e Arquimedes Valença. Ambos eram apontados como responsáveis pela não execução das obras de um sistema de abastecimento de água no município do agreste pernambucano, que contou com recursos federais. Contudo, o Município de Buíque (mesmo tendo suas contas julgadas regulares com ressalvas) ainda terá de devolver mais de R$ 7 mil ao Tesouro Nacional

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Os ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União decidiram, em Tomada de Contas Especial julgada na última terça-feira (08), por reconhecer as prescrições das punições prescritiva e ressarcitória contra Jonas Camelo Neto e Arquimedes Valença, ex-prefeitos de Buíque, no agreste pernambucano. Eles haviam sido apontados como responsáveis pela "não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio" de um convênio firmado entre a Prefeitura e a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), vinculado ao Ministério da Saúde, "que teve por objeto a execução de sistema de abastecimento de água" no município. Arquimedes foi prefeito entre 2001 e 2008, Jonas foi prefeito entre 2009 e 2016, e Arquimedes retornou à Prefeitura em 2017, ficando nela até 2024.

O convênio foi firmado em 2004 e sua prestação de contas deveria ter sido apresentada em 2014. A FUNASA repassou mais de R$ 116 mil para as obras que, segundo o órgão federal, não foram devidamente efetuadas e que deveriam ser devolvidos aos cofres da União.

A Controladoria-Geral da União havia se manifestado a favor da decisão de irregularidade das contas, uma vez que a "parcela realizada do objeto" não tinha aproveitamento útil. Em apreciação preliminar, a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial do TCU concluiu que, entre o fato analisado e a primeira notificação válida ao responsável, não haviam passado dez anos, defendendo o afastamento da hipótese da prescrição principal e também afastando as hipóteses de prescrição punitiva e ressarcitória contra Jonas e Arquimedes.

O Ministério Público junto ao TCU, contudo, divergiu, apontando datas distintas da Auditoria para a contagem dos prazos prescricionais, iniciando em 2013. Para o MP, o ato interruptivo da prescrição seguinte foi um parecer financeiro final, emitido em 2019. Aqui foi levado em conta um prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Diz ainda parte do relatório do MPTCU:

"No caso vertente, cabe notar que, em visita realizada em outubro/2007, técnico da Funasa constatou que o reservatório apoiado não fora construído no local previsto em projeto, o que acarretou diminuição de 160 metros na extensão da adutora e fundamentou a recomendação de não aprovação da primeira prestação de contas apresentada pelo convenente, até que fosse apresentada documentação contendo novo plano de trabalho, com justificativas para as alterações de projeto e planilhas orçamentária e plantas atualizadas (peça 37, p. 3). 

As obras ficaram paralisadas desde então, conforme se verificou em visita da Funasa em setembro/2010 (peça 50). Nessa oportunidade, foi elaborado um diagnóstico técnico do projeto e das alterações consideradas necessárias para melhor atender a população da região (peça 51). 

Vale pontuar que, em abril/2008, o Município de Buíque/PE apresentou justificativa técnica para as modificações em relação ao projeto de abastecimento de água originalmente aprovado. A revisão de projeto foi considerada viável pela Funasa, desde que fossem adotadas algumas recomendações com vistas ao aproveitamento das obras até então executadas, nos termos do Parecer Técnico n.º 044/2011, de 22/3/2011 (peça 52, p. 9-10). 

A despeito de o convenente ter assumido o compromisso de regularizar as pendências do convênio, conforme se depreende do Parecer Técnico n.º 111/2011, de 26/7/2011 (peça 56), fato é que não foram adotadas quaisquer medidas práticas nesse sentido, o que culminou na instauração da presente TCE em 17/8/2021 (peças 1 e 65). 

Destarte, embora não constem dos autos indícios de conduta dolosa, houve falhas graves na condução do ajuste por parte da administração municipal, que levaram à paralisação das obras em 2007, há mais de 17 anos. Diante do longo tempo decorrido, é legítimo concluir pela inviabilidade do aproveitamento das obras até então executadas".

O Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa, que foi o relator desta Tomada de Contas Especial no TCU, entendeu que, no caso de Arquimedes, o período entre o marco inicial e o primeiro marco interruptivo do processo foi de seis anos e meio (de maio de 2013 a novembro de 2019), e quanto a Jonas, foi de cinco anos e cinco meses (de junho de 2014 a novembro de 2019). Mesmo reconhecendo o cometimento das irregularidades apontadas pela FUNASA no convênio firmado com a Prefeitura, sobretudo pelo fato de que em 2013, o então prefeito Jonas Camelo Neto foi notificado pelo órgão para devolver os valores utilizados na obra, o relator foi obrigado a reconhecer a prescrição punitiva e ressarcitória de ambos os ex-gestores por causa do transcurso de mais de cinco anos entre o marco inicial e o primeiro marco interruptivo.
O Município de Buíque, enquanto ente federativo, acabou sendo citado na Tomada de Contas Especial do TCU por, segundo consta no acórdão, não ter devolvido à União o montante de R$ 7.108,08 (sete mil, cento e oito reais e oito centavos) a título de saldo dos recursos do convênio, o que foi compreendido como "enriquecimento sem causa do ente federado e a violação ao estipulado na subcláusula segunda da cláusula terceira do ajuste, mediante a qual o convenente se obriga a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, na data da conclusão ou da extinção do feito". A notificação ao ente federativo teria ocorrido em 2022.
Como o dinheiro ainda estava em conta, foi determinado ao Banco do Brasil (onde a Prefeitura mantém uma de suas contas bancárias) que proceda, em até 15 dias contados a partir da notificação do acórdão, com a restituição integral deste valor ao Tesouro Nacional. Pelo montante ter sido considerado de baixo valor, as contas do município também foram julgadas regulares com ressalvas.
O voto do Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa foi acompanhado pelos Ministros Antonio Anastasia, Augusto Nardes e Aroldo Cedraz.

Deve-se deixar claro que este acórdão, em nada, tem relação com outras decisões desfavoráveis a Arquimedes Valença e Jonas Camelo Neto, também relacionadas a irregularidades cometidas em convênios firmados pela Prefeitura de Buíque com a União, no próprio TCU. Em um destes, que teve a Caixa Econômica Federal como entidade solicitante da Tomada de Contas Especial, Arquimedes foi multado em mais de R$ 29 mil pelas irregularidades apontadas no convênio que tinha como objeto a construção do Centro de Informações Turísticas e Pórtico da Cidade. Argumentando que houve prescrição punitiva e ressarcitória, ele tentou reverter a decisão do TCU (que havia sido tomada em 2018) na Justiça Federal, mas seus recursos não foram acolhidos nem na primeira instância e, mais recentemente, nem no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Aqui já havia sido determinado, inclusive, a penhora de bens do ex-prefeito para a execução de título extrajudicial.

O ex-prefeito Jonas Camelo Neto acabou sendo acionado judicialmente pelo Município de Buíque, pelos fatos relacionados a este convênio da FUNASA, em uma ação civil pública de improbidade administrativa protocolada na Vara Única da Comarca de Buíque, que foi julgada improcedente por causa das alterações na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021.
Sobre este processo, a devolução de mais de R$ 7 mil ao Tesouro Nacional e demais termos do acórdão do TCU, entramos em contato com a Procuradoria-Geral do Município de Buíque para colher uma manifestação oficial acerca do assunto. Esta matéria será atualizada quando nos for enviada uma resposta.
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