POLÍTICA: SENADO ENVIA ESCLARECIMENTO SOBRE PROJETO DE LEI QUE PREVÊ O ORÇAMENTO DE 2022

 

A Assessoria de Imprensa do Senado Federal enviou a nota ao Podcast Cafezinho na tarde desta quinta-feira, minutos após termos publicado uma matéria no site sobre o texto do Orçamento de 2022 aprovado pelo Congresso Nacional na última terça-feira (Reprodução/ Internet)

Conforme já publicado em nosso site, o Congresso Nacional aprovou na noite desta terça-feira o texto que prevê o Orçamento de 2022 (leia a matéria aqui).

Pedimos, durante a edição desta matéria, uma resposta por parte do Senado Federal quanto aos próximos passos a serem tomados, já que esse texto precisa da sanção presidencial para entrar em vigor e que o poder legislativo entra em recesso a partir de hoje. A Assessoria de Imprensa da casa, gentilmente, nos enviou esta resposta agora há pouco e, como prometido, a publicaremos aqui. Leia abaixo a íntegra da nota enviada:


NOTA DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO SENADO FEDERAL AO PODCAST CAFEZINHO


"O PLN 19/2021 – PLOA 2022, aprovado no dia 21/12, será encaminhado à sanção presidencial. Recomendamos acompanhar no link abaixo — na aba “Tramitação” — o registro do expediente que submete os autógrafos da proposta à sanção logo que seja entregue na Presidência da República.

https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/149661

O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias úteis, que começam a ser contados no dia da entrega dos autógrafos da proposta na Presidência da República. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto é promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado.

O recesso não interrompe a contagem dos prazos para sanção ou veto.

Você pode acompanhar as matérias que aguardam sanção presidencial neste link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-aguardando-sancao.

Em caso de veto, integral ou parcial, a manutenção ou rejeição depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso, por escrutínio secreto. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação. O veto não apreciado após 30 dias do seu recebimento é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.

As informações sobre vetos estão disponível neste link : https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos

Retribuímos os votos de boas festas".

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