EXCLUSIVO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ENVIA RESPOSTA AO PODCAST CAFEZINHO SOBRE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE BUÍQUE

 

A manifestação, por parte da Ouvidoria do TCE, veio alguns dias após a publicação, por parte do site do Podcast Cafezinho, de várias matérias referentes às prestações de contas de Buíque entre os anos de 2017 e 2019

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Ouvidoria, enviou no início da noite desta segunda-feira uma resposta ao jornalista e administrador do Podcast Cafezinho, William Lourenço, sobre as prestações de contas do município de Buíque, no agreste de Pernambuco. Essa manifestação surgiu após este site publicar algumas matérias, entre os dias primeiro e três de novembro, apontando que a atual gestão vem descumprindo recomendações do próprio TCE para cortar despesas de pessoal que, baseado nas informações fornecidas pelo municipio ao tribunal e disponíveis para consulta no portal Tome Conta, ultrapassam o limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vale lembrar que a Câmara de Vereadores aprovou, no último dia 03, as prestações de contas referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 (sob a gestão de Arquimedes Valença, do MDB) com ressalvas apontadas pelos desembargadores do TCE. As ressalvas são justamente quanto ao aumento nas despesas de pessoal, que vêm consumindo mais de 60% da receita corrente líquida do município desde 2017 e que, encerrado o ano de 2021, consumiu 67,08% da receita arrecadada neste período. Essas ressalvas foram consideradas, nas próprias prestações de contas, como sendo de natureza grave. As recomendações do TCE ainda incluem a melhoria no Índice de Transparência Municipal, com a melhoria dos procedimentos de acesso à informação aos cidadãos. Denunciamos em uma matéria publicada neste site que a Câmara de Vereadores, por exemplo, sequer tem um site oficial no ar, e seu Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) está com problemas no processamento dos requerimentos online. A criação e manutenção destes sites, por parte das entidades públicas, é obrigatória pela Lei de Acesso à Informação.

Sobre todas estas ponderações levantadas, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos respondeu, dizendo que "este Tribunal fiscaliza o cumprimento, por parte de seus jurisdicionados, à Lei de Responsabilidade Fiscal". Informaram ainda que há sanções previstas em lei aos que descumprirem suas recomendações, e que, por fim, todos os fatos aqui apresentados foram encaminhados "ao setor responsável pelo assunto para que sejam analisados e sirvam de subsídios às fiscalizações".

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