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O ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo Neto, está sendo processado pela Prefeitura de Buíque. A ação civil de improbidade administrativa, protocolada pelo município do agreste pernambucano em janeiro deste ano, acusa o político (que foi gestor entre 2009 e 2016) de omissão no dever de prestar contas de verbas federais repassadas ao Programa Brasil Carinhoso, do Ministério da Educação, entre os anos de 2014 e 2016. Segundo a petição da Prefeitura, a omissão de Jonas teria provocado um dano ao erário de mais de R$ 74 mil.
Contudo, chamou a atenção um documento anexado pelos advogados que representam a Prefeitura de Buíque no processo: uma declaração subscrita pelo ex-prefeito Arquimedes Valença que se refere ao Município de Itaíba e que traz até o número do CPF da ex-prefeita Maria Regina da Cunha, conhecida como Regina da Saúde. Ela é atualmente candidata a deputada estadual em Pernambuco pelo Podemos, e não tem qualquer relação com este processo. Na imagem acima, que faz parte da decisão mais recente tomada pela Vara Única da Comarca de Buíque, censuramos os números dos documentos dos políticos por questões éticas e editoriais deste veículo de imprensa (embora eles constem nas decisões via consulta pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco).
"O documento de ID 228420101 — declaração subscrita pelo Sr. Arquimedes Guedes Valença — refere-se, em seu corpo, ao “Município de Itaíba”, em descompasso com o restante do acervo documental, que indica o Município de Buíque. A regularização do documento é necessária à sua eficácia probatória", disse o Juiz Auxiliar Saulo Reis Pinto em decisão de 16 de maio. Já na sexta-feira da semana passada, o magistrado voltou a cobrar a correção ao Dr. Pedro Melchior de Melo Barros e ao Dr. Dyego Alexandre Girão de Souza Anjos (advogados que constam como representantes legais da Prefeitura de Buíque nesta ação, embora o atual Procurador-Geral do Município seja o Dr. Caio Azevedo):
"Por fim, a declaração de ID 228420101 permanece sem regularização. Além da referência ao “Município de Itaíba” e à qualidade de “Prefeita”, o documento indica, no corpo, o CPF (de Arquimedes Valença) e, na subscrição e na assinatura digital, o CPF (de Regina da Saúde). A divergência pode decorrer de simples erro de digitação ou do certificado utilizado, mas precisa ser esclarecida para que o documento produza efeito probatório"
Além deste erro material, o Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de Buíque solicitou que quem representa legalmente a Prefeitura de Buíque esclareça, em até 15 dias, outros pontos da petição no processo aberto contra Jonas Camelo Neto, como:
- a possibilidade da prescrição da pretensão sancionatória, uma vez que Jonas Camelo deixou de ser prefeito em 31 de dezembro de 2016 e esta ação contra ele foi protocolada somente em janeiro de 2026 (quase dez anos depois);
- a norma que fixou o prazo de prestação de contas do Programa Brasil Carinhoso com a data em que esse dever passou a ser uma obrigação do ex-prefeito Jonas Camelo Neto;
- a compatibilidade do pedido do ressarcimento com o previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, indicando com mais precisão o dano efetivo e o destinatário.
O Ministério Público de Pernambuco também precisará se manifestar sobre esta ação.
Reiteramos que o nome da candidata a deputada estadual Regina da Saúde somente apareceu neste processo, conforme consta nos autos, por um erro material dos advogados da Prefeitura de Buíque, que anexaram erroneamente uma declaração em que constava seu nome e CPF, bem como a referência ao município de Itaíba, não havendo qualquer envolvimento ou participação dela nos atos descritos nesta ação civil de improbidade administrativa, da qual o único réu é Jonas Camelo de Almeida Neto: este sim, ex-prefeito de Buíque.
