ESPECIAL: COMO SE TORNAR MEI SEM SAIR DE CASA

 

No Portal do Empreendedor, é possível solicitar sua formalização como Microempreendedor Individual de uma forma menos burocrática, além de acessar serviços relacionados a pagamentos de tributos, desde que observados alguns critérios que serão explicados nesta reportagem especial (Foto de energepic.com para Pexels)

Por William Lourenço


Todo aquele que busca abrir seu próprio negócio e viver dele tem diversos desafios a superar e pepinos a descascar na trajetória. Num país como o Brasil, muitas vezes eles se tornam ainda maiores e mais difíceis, o que não significa que seja impossível.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica permitida no Brasil desde 2008, visando formalizar os empreendimentos de pessoas que trabalham por conta própria, garantindo a elas alguns direitos e solicitando o cumprimento de alguns deveres.

Dados mais recentes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) apontam que o Brasil já conta com mais de 11,5 milhões de Microempreendedores Individuais com registros ativos e que 17,4 milhões já atuaram como MEI: um em cada 12 brasileiros. A economia brasileira tem um ganho adicional de R$ 69,5 bilhões por ano graças aos MEIs.

Para ser MEI, o interessado ou interessada não pode ser titular, sócio (a) ou administrador (a) de outra empresa; nem ter ou abrir filial de outra empresa. Seu faturamento anual deve chegar até R$ 81 mil (média de R$ 6.750 mensais) ou, nos casos em que o MEI seja transportador autônomo de cargas, até R$ 256 mil.

No procedimento de formalização, que pode ser preenchido gratuitamente pelo Portal do Empreendedor, deve ser informada a ocupação principal (ou seja, a atividade econômica em que o MEI atua e deseja se formalizar) e outras 15 secundárias. É necessária uma conta GOV.BR para o acesso e há uma lista, no próprio portal, das atividades que podem ser cadastradas para o MEI. Aquelas cuja profissão seja regulamentada por alguma entidade de classe, como médicos e advogados, não podem ser exercidas por Microempreendedores Individuais.

ATENÇÃO: o nome empresarial do MEI, após seu cadastro, passa a ser formado pelos oito dígitos iniciais do CNPJ a ser formado seguido do nome completo do empresário. Além do nome, o CPF do empresário, endereço de e-mail, telefone de contato, capital social e endereço comercial passam a ser dados públicos após o cadastro. O MEI também precisará, a depender da atividade econômica solicitada, pedir os respectivos alvarás de funcionamento à Prefeitura, Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.

Também no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), o MEI pode emitir seus boletos de pagamento das guias mensais (DAS) e enviar sua declaração do Simples Nacional, verificar se tem débitos e regularizá-los, solicitar baixa, dentre acessar outros serviços de forma gratuita. Por isso, vale aqui mais um aviso: este é o único portal oficial para que o MEI acesse qualquer boleto de pagamento de obrigação perante a União. Ignore toda e qualquer mensagem enviada neste sentido por e-mail ou aplicativo de mensagens.

Com as obrigações em dia, o MEI garante a ele direitos como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade; e a seus familiares, como auxílio-reclusão e pensão por morte.

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