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O site do Podcast Cafezinho com William Lourenço traz agora, em seu Cafezinho Expresso, um resumo das notícias mais importantes até aqui nesta sexta-feira, 06 de junho de 2025.
Na Justiça Eleitoral de Buíque
A Juíza Eleitoral Substituta da 60ª Zona Eleitoral no município do agreste pernambucano, Luciana Dambroski Cavalcanti, emitiu despacho nesta quinta-feira agilizando os procedimentos de um cumprimento de sentença proferida em desfavor das coligações Com o Trabalho Buíque segue Avançando e União pela Mudança. Ambas, que lançaram como candidatos a Prefeito na última eleição, respectivamente, Túlio Monteiro e Jobson Camelo, foram multadas em mais de R$ 5 mil por propaganda irregular no dia da eleição, 06 de outubro do ano passado. O Ministério Público Eleitoral foi quem entrou com a representação, e a sentença em desfavor das coligações foi proferida em novembro.
Os partidos MDB, PSDB, União Brasil e PSD (que formaram a coligação de Túlio); além do Republicanos, PSB, PL e Progressistas (que formaram a coligação de Jobson); terão que pagar a multa fixada em R$ 5.236,15 (cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos) em até 15 dias. Os advogados das duas coligações também poderão apresentar impugnação à sentença em igual prazo, se não houver o pagamento voluntário no prazo estipulado. Contudo, a Justiça Eleitoral poderá aplicar uma multa de 10% em cima do valor devido e até pedir o bloqueio de bens para seu pagamento.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo ex-vereador Deca de Zé de Napo (PSB) contra o diretório municipal do PL por suposta fraude de cota de gênero entrou na fase das alegações finais das partes. Em intimação publicada na quarta-feira, o Juiz Eleitoral Felipe Marinho dos Santos deu o prazo de cinco dias para que tanto os advogados do autor da ação quanto os advogados dos réus se manifestassem, antes da sentença ser proferida. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado.
Nesta AIJE, se ficar comprovado que o partido infringiu a súmula do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a cota mínima obrigatória de 30% de candidaturas para mulheres, o hoje vereador Salomão Dentista poderá perder seu mandato e ficar inelegível por oito anos, assim como todos os que saíram candidatos a vereador pelo PL na eleição passada.
Inquérito contra Túlio Monteiro
O Juiz Eleitoral Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, do 8º Juízo das Garantias do Núcleo III em Pesqueira, emitiu despacho na segunda-feira deferindo a chamada dilação de prazo no inquérito policial aberto contra Túlio Monteiro, prefeito de Buíque. Este inquérito apura o suposto cometimento de crime de corrupção eleitoral durante sua convenção partidária em agosto do ano passado, e foi instaurado pela Polícia Federal após solicitação da Promotoria de Justiça de Buíque.
A dilação de prazo é nada mais que a prorrogação do prazo de investigações em um inquérito policial para sua conclusão, podendo durar entre 10 dias (se o indiciado estiver preso) e 30 dias (se ele estiver solto). Pode ocorrer uma extensão após este prazo por igual período, caso seja justificada pela autoridade policial. Passado este prazo sem a sua conclusão, o inquérito é obrigatoriamente arquivado e o indiciado, caso esteja preso, terá seu habeas corpus concedido pela Justiça.
Após a tramitação no Juízo das Garantias, o processo retorna à 60ª Zona Eleitoral de Buíque para julgamento. O crime de corrupção eleitoral está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral e é considerado um dos mais graves, sendo passível, a quem comete, de reclusão de um a quatro anos com pagamento de multa. Caso o infrator seja candidato a cargo eletivo, ele também pode ter seu diploma cassado e ficar inelegível por oito anos.