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O prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, decretou esta quinta-feira, dia dedicado a Corpus Christi, feriado municipal. O decreto publicado hoje também determina ponto facultativo na sexta-feira no município do agreste de Pernambuco.
Esse já é o terceiro feriado religioso que Arquimedes decreta somente no ano de 2023. Os outros tinham sido o da Sexta-Feira da Paixão em abril (obrigatório por lei federal) e o do Dia de São Félix de Cantalice, padroeiro buiquense, em 18 de maio. Os feriados de Carnaval, em fevereiro, não são considerados feriados religiosos.
| Íntegra da Lei Nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados no Brasil (Fonte: Presidência da República) |
A Lei Nº 9.093, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1995, diz em seu Artigo 2º (como você pode ver na imagem acima) que o número de feriados religiosos decretados em lei municipal não pode ser superior a quatro, já incluída a Sexta-Feira da Paixão. Com isso, por lei, Arquimedes só poderá decretar mais um feriado religioso em Buíque no ano de 2023: este, provavelmente, será o Dia de São Pedro em 29 de junho (que cairá em uma quinta-feira).
Já sobre os chamados pontos facultativos: em geral, quando um prefeito decreta esses pontos, as escolas não têm aula. No comércio, fica a cargo de cada dono de estabelecimento decidir se abre ou não e na Administração Pública, somente os serviços considerados essenciais (Saúde, Vigilância e Segurança Pública) funcionam normalmente. A Lei Nº 662, de 6 de abril de 1949 (que instituiu alguns dos feriados nacionais), diz em seu Artigo 3º o seguinte:
"Art. 3º Os chamados “pontos facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro".
Por mais que tenha havido a divulgação pelas redes sociais da Prefeitura de Buíque, o decreto assinado por Arquimedes Valença ainda não foi publicado no Portal da Transparência Municipal, que serve justamente para que o cidadão tenha acesso às informações públicas da administração municipal, e isso pode ser considerada uma infração do Artigo 8º da Lei de Acesso à Informação:
"Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...)
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; (...)
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008."
O agente público que não cumprir com o que está disposto nessa lei poderá responder por crime de improbidade administrativa (com penas de perda dos direitos políticos em até 8 anos, perda da função pública e multa de até cinco vezes o valor do benefício financeiro adquirido pelo infrator).
