EXCLUSIVO: PL EM BUÍQUE TAMBÉM VIRA ALVO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POR SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO

 

Partido, que fez parte da coligação que apoiou o então candidato a Prefeito Jobson Camelo na última eleição, conseguiu eleger um vereador: Salomão Galdêncio Barbosa, que agora corre o risco de perder seu mandato se AIJE for julgada procedente. Ex-vereador Deca de Zé de Napo foi quem protocolou a ação na 60ª Zona Eleitoral, localizada no município do agreste pernambucano. Além do PL, o MDB, que colocou cinco vereadores e ao qual o prefeito eleito Túlio Monteiro é filiado, é investigado em outra ação pelo mesmo motivo (Foto: Adauto Nilo/ Portal GiroSocialB)

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Está em tramitação na 60ª Zona Eleitoral de Buíque mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura suposta fraude à cota de gênero cometida nas eleições do ano passado. Além da que foi protocolada pelos ex-vereadores Elson Francisco e Leonardo de Gilberto, além do então candidato a vereador Cícero de Felinho da Serrinha, contra o diretório municipal do MDB, foi a vez do ex-vereador José Socorro Silva Avelino, conhecido como Deca de Zé de Napo, acionar o PL. Deca concorreu à reeleição pelo PSB. PSB e PL fizeram parte da coligação União pela Mudança, da qual fazia parte o candidato a Prefeito Jobson Camelo (Republicanos). O processo pode ser consultado sob o número 0600248-11.2024.6.17.0060 no portal de Consulta Pública Unificada do Tribunal Superior Eleitoral.

O PL conseguiu eleger um vereador: Salomão Galdêncio Barbosa, ou Salomão Dentista. Lembramos que ele, juntamente com o vereador Dodó, responde a processo por improbidade administrativa na Justiça comum.

Por meio de seus advogados, Deca de Zé de Napo alega que "o Partido Liberal realizou registro de candidatura flagrantemente fictícia da investigada ROSIMEYRE RAFAELLA E SILVA RAMOS, apenas para cumprir a cota de gênero nas eleições de 2024; a candidata obteve apenas 2 votos nas urnas; a candidata declarou receita de apenas R$ 285,00, proveniente de doação do presidente do partido, sendo o pagamento efetuado a uma gráfica na quarta-feira da semana das eleições, sem nota fiscal; não houve prática de atos efetivos de campanha pela candidata; foi criado um perfil falso no Instagram com apenas 40 seguidores especificamente para simular a candidatura; o perfil continha apenas 4 postagens, todas realizadas em 6 e 7 de setembro, com único comentário do presidente do partido; a candidata utilizava nome diferente no perfil falso ("RAFAELLA RAMOS") em comparação com seu perfil pessoal ("RAFAELLA AVELINO"); ao analisar a urna do presidente do partido, que aparentava apoiar a candidata no Instagram, verificou-se que não havia voto direcionado a ela; os demais candidatos do partido receberam valores substancialmente maiores para campanha (R$ 5.000,00) em comparação com a candidata fictícia".

Joas Neves de Queiroz (Presidente do Diretório Municipal do PL em Buíque) e todas as doze pessoas que saíram candidatas a Vereador pela legenda, incluindo Salomão, foram incluídas como réus e rés na ação. Eles apresentaram contestação, dizendo que "o PL é um partido com histórica rejeição local em Buíque/PE, sendo que as maiores votações não chegam a 400 votos, tendo o vereador eleito pelo partido obtido apenas 385 votos; sustentam que a candidata Rafaella teve sua primeira experiência política nas eleições de 2024 e contou com auxílio do partido na pessoa do presidente Joás Neves para confecção de panfletos, criação de grupos de apoiadores e redes sociais destinadas ao pleito; argumentam que o perfil de Rafaella nunca teve muitas interações (curtidas, comentários), indicando sua ainda não popularidade, mas isso não a impediu de se interessar pela política; aduzem que o partido não obteria vantagem em colocar Rafaella apenas para atingir a cota de gênero, pois efetivamente concorreu com 7 homens e 4 mulheres, excedendo a cota mínima; quanto à movimentação financeira, alegam que a receita declarada pela candidata (R$285,00) é condizente com a maioria dos candidatos do partido, que tiveram movimentações iguais ou inferiores a R$300,00; afirmam que há nota fiscal referente aos gastos de campanha no processo de prestação de contas nº 0600224-80.2024.6.17.0060; mencionam relatório da plataforma Verifact indicando que a candidata participou de reuniões do partido, confeccionou material gráfico, abriu contas bancárias e realizou atos de campanha como visitas na zona rural; apontam que a candidata criou grupo de WhatsApp denominado "Força, Progresso & Igualdade" para divulgar seus atos de campanha; argumentam pela aplicação do princípio in dubio pro sufragio diante da ausência de provas robustas de fraude".

Em decisão proferida na última quinta-feira, o Juiz Felipe Marinho dos Santos negou um pedido de oitiva de testemunhas por entender que as provas que constavam nos autos já eram mais do que suficientes para o julgamento do feito:

"Em que pese os requerimentos genéricos de prova testemunhal apresentados, as questões sob julgamento podem ser perfeitamente elucidadas pela via da prova documental e arquivos de áudio/vídeo presentes nos autos.

No caso em exame, verifica-se que as alegações das partes estão pautadas em fatos objetivos. Tenho que tais acontecimentos/circunstâncias podem ser averiguados por provas documentais. Logo, se não se visualiza a imprescindibilidade da prova testemunhal no presente feito."

Caberá agora ao Ministério Público se manifestar sobre a ação antes de uma sentença ser proferida. Não há prazo para que isto ocorra.

Por obrigação da legislação eleitoral, os partidos políticos precisam ter a cota mínima de 30% das suas vagas de candidaturas destinadas às mulheres. Confirmado o descumprimento na Justiça Eleitoral, os candidatos daquele partido se tornam inelegíveis por oito anos, independente da sua responsabilidade no cometimento da fraude, e aquele que tiver conseguido se eleger perde seu mandato. Aqui em Pernambuco, já houve decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral cassando os mandatos de dois vereadores eleitos pelo União Brasil em Brejo da Madre de Deus por fraude na cota de gênero. Ainda em Buíque, a AIJE movida contra o MDB pode, se julgada procedente, derrubar cinco vereadores de uma só vez: incluindo a atual Presidente da Câmara de Vereadores, Aline de André de Toinho. Caso esta nova AIJE também seja julgada procedente, seis vereadores perderiam seus mandatos e a recontagem dos votos válidos, junto com seus quocientes eleitorais, precisaria ser feita.

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